tributaria

June 16, 2017 | Autor: Sandra Ribeiro | Categoría: Ciencia
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Descripción

ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS
UNIDADE 4
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
6ª SÉRIE A




Caroline dos Santos Dias R.A. 6819450621
Juliane de Azevedo Vieira R.A. 6277282077
Luciana Ap. Dos Santos Lemos R.A. 6273231727
Sandra Ribeiro dos Santos Costa R.A. 6825464076



ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas
Contabilidade Tributária

Professor Jairo
2015
Sumário

Introdução .........................................................................................4
Contabilidade Tributária nas empresas ............................................5
Diagnóstico Empresarial ...................................................................5
Contabilidade Tributária ....................................................................5
Balancetes ........................................................................................6
Contas merecedoras de atenção especial .......................................7
Planejamento Estratégico Sustentável .............................................8
Classificação dos tributos
O que é Tributo .................................................................................9
Classificação dos Tributos ..............................................................11
Direito tributário ..............................................................................13
Tributos Federais, Estaduais e Municipais .....................................13
Escolha do produto .........................................................................15
Poder de Arrecadação no Brasil .....................................................17
Tributação ICMS sobre o produto ...................................................18
Folha de Pagamento da empresa ................................................. 19
Demonstrativo do Resultado Economico ...................................... 24
Apuração pelo Lucro Real ............................................................ 25
Apuração pelo Lucro Presumido .................................................. 25
Conclusão .......................................................................................
Bibliografia ......................................................................................





















Introdução

Legislação tributária pode ser entendida como conjuntos de normas que envolve assunto tributários. Segundo o artigo 96 CNT.
O objetivo da Contabilidade tributaria é apurar resultado econômico do exercício social (lucro contábil) entender forma extra contábil as exigências da legislação IRPJ e da contribuição social.
Com avanço na econômica, houve o aumento da competitividade entre as empresas e a alta carga tributária, muitas empresas brasileiras enfrentam dificuldades para se manter no mercado nos seus primeiros anos de atividade. Um dos principais fatores consiste na falta de um adequado planejamento tributário para a empresa.
O Planejamento tributário tornou-se de suma importância para as empresas, tendo em vista que a legislação tributária brasileira, em razão do seu número de leis e de constantes alterações, passa a ser vista bastante volumosa e complexa, dificultando aos empresários a devida interpretação.
E com planejamento tributário cada vez mais preciso nas empresas vem se exigindo cada vez, mas as organizações se definirem seu s objetivos de longo prazo e as alcançá-los. Assim como escrituração contábil e fiscal são importantes para as empresas.






Contabilidade Tributária nas Empresas
Atualmente as empresas no Brasil estão passando por um processo de ajuste sobre obrigações tributárias.
A crise internacional e nacional faz com que a economia brasileira invista mais no mercado interno, aumentando o fluxo de operações e interesse monitorar essas operações em atendimento a legislação tributária, assim novas tecnologias de sistemas tendem a dar maior transparência nas atividades empresarias para evitar a sonegação fiscal e a evasão de divisas.

Diagnóstico Empresarial
Busca identificar os pontos fracos e fortes da gestão empresarial, através de pesquisas de mercado, controle de estoque, custo e despesas, identificação de tributos na precificação, informações trabalhistas, previdenciárias, processos trabalhistas, customização, responsabilidade social e ambiental de viabilidade econômica, dentre outros. E, com isso, as empresas devem adequar-se ao contexto para continuarem no mercado altamente competitivo, evitando riscos.

Contabilidade Tributária
Visto nessa matéria o artigo Contabilidade Tributaria, nas empresas relata a importância do profissional da contabilidade está atualizado e ser ético. As empresas ainda não entenderam que as informações repassadas por elas para o governo, desde da compra da matéria prima até a venda final para consumidor, por fim o governo consegue com meios eletrônicos capturar estas informações assim tem cruzamento de informação da empresa e governo.
E importante destacar que o sistema tributário do pais está se informatizando, e a conscientização de que esta mudança facilitara o trabalho dos contadores e inibira a invasão fiscal. Nada, mas é o primeiro passo uma transformação no sistema tributário nacional.
A contabilidade tributária tem se adequado aos princípios internacionais de IFRS, USGAAP, IASP, FASB e tecnologicamente aos sistemas SPED, ponto eletrônico, NF-e, CT-e, NFS-e, e outros, que se tornam banco de dados para a transparência das operações empresarias que tornarão uma malha de fiscalização para posterior cobrança de tributos a recolher.
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta -se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.

Balancetes
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes "velhos" ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado "regime de competência" e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

Contas merecedoras de Atenção Especial
Nas contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
No texto também fala sobre a correção Monetária, suas ações e como funciona. A Atualização ou Correção Monetária é praticada atualmente no país com o intuito de regular os valores da economia, baseando-se no preço da moeda, nos índices da inflação e na cotação do mercado financeiro. Tais ajustes são praticados periodicamente.
Na segunda parte do texto, ele diz que a contabilidade tributária compreende parte da contabilidade gerencial, voltada para identificação, tratamento e gerenciamento dos tributos nos fatos e atos contábeis que tendem a viabilizar o patrimônio da empresa no exercício de suas atividades. O conhecimento dos regulamentos, normativos e portarias são essenciais para o bom exercício dessa contabilidade.

Planejamento Estratégico Sustentável
É um processo onde se formula objetivos e traça um plano de ações a longo prazo, para atingir os objetivos, é um conjunto de técnicas de gestão que avaliam e auxiliam na tomada de decisão para administradores e empresários, assim vão além da missão e visão da empresa.
Algumas ações podem beneficiar as empresas através de responsabilidade social e ambiental, que correspondem a incentivos fiscais promovidos pelos órgãos: federal, estadual e municipal por renúncia fiscal para aplicação em diversos projetos sociais que desoneram os cofres públicos.
Uma solução que atende parcialmente às demandas sociais das empresas é a utilização dos incentivos fiscais de Inclusão Social, esses incentivos ocorrem nas áreas social, cultural e esportiva, estabelecendo um reduzido teto de dedução dos impostos devidos.








Classificação dos Tributos

O que é Tributo?
O tributo e uma obrigação de pagar, criada por lei impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representa-la se fazendo presente nas áreas de interesse, as distribuições esta sobretudo saúde, educação, segurança, política, econômica, entre outras.
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada" (Código Tributário Nacional – artigo 3º).
Art. 146 cabe a lei complementar
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(A) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
(B) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
(C) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
(D) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Classificação de tributos podem ser por espécies não vinculados, quando a existência do tributo independe de uma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte. São exemplos os impostos. Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. São exemplos o ITBI, o ITCD e o IR.
extrafiscais objetivam a interferência na economia. É exemplo o Imposto de Importação (II)
Para fiscais custeiam uma atividade paralela às funções típicas do Estado. São exemplos as contribuições para a Seguridade social. Diretos, o contribuinte sofre uma diminuição patrimonial em virtude do tributo. É exemplo o imposto de renda (IR)
Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
Os Tributos clássicos são impostos, taxa e a contribuição de melhoria. Entretanto, nosso sistema constitucional tributário admite também os empréstimos compulsórios. 
As espécies tributárias são determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação é o que prevê o art. 4° do CTN.









Classificação dos Tributos
IMPOSTOS são valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por pessoas físicas e jurídicas (empresas).
TAXAS é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988.
O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado. Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA: Está ligada à obra pública termina quando fica pronto o bem público, a construção de uma avenida trata-se de obra pública, já a limpeza e conservação desta constituem serviço público.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: São aquelas que visam garantir o financiamento de seguridade social, destina- se assegurar os direitos sócias relativos à saúde, previdência e à assistência social. A direitos sociais relativos a saúde previdência e à assistência social. A exemplo, Instituto de seguridade Social INSS.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: É um tributo que permite ao governo adquirir uma determinada quantia de leis erve para atender a situação excepcionais e só pode ser instituído pela União. Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional.

Direito tributário
Direito tributário direito financeiro, mas com enfática ressalva quanto á autonomia tributaria.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.
Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar.
Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas.
Receita Pública: corresponde ao montante de recursos em dinheiro que ingressa nos cofres do estado, subdividindo-se em Receitas Direita (obtidas a partir da exploração do patrimônio público, como aquelas tarifas cobrados pela oferta de serviço público e atividades negociais do Estado) e receitas indiretas (oriundas de arrecadação junto a particulares, como são as multas e os tributos).
O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.
Patrimonial: Neste caso os impostos irão incidir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).
Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.
Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que embutido no valor da compra. Isto ocorre por exemplo com o ICMS, IPI e ISS.

Tributos federais, estaduais e municipais
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:
II – Imposto sobre Importação.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.
Impostos estaduais
Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança
Impostos municipais
Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis

Escolha do Produto
Escolher (1) um produto que a nova empresa irá comercializar, estabelecendo:
O produto será um Samsung Galaxy Alpha

a) Quantidade comprada no mês.
200unidades

b) Quantidade vendida no mês (sugira quantidade vendida ligeiramente menor
que a adquirida).
150unidades

c) Preço unitário de compra.
R$ 350,00

d) Preço unitário de venda (sugira mark up para o empreendimento) -
Preço Venda – (Despesa Fixa + Despesa Variável + Margem de Lucro)
100% - ( 10% + 27% + 20% ) = 43%
R$ 550,00 + 43%= R$ 786,50

e) Valor unitário das Despesas Comerciais, por unidade do produto vendido. Despesas Comerciais tais como: Comissão de vendas, Propaganda e Publicidade e embalagens - R$ 5,00


f) Valor unitário das Despesas Administrativas (exceto folha de pagamento), por unidade do produto vendido.
Despesas Administrativas tais como: Agua e Esgoto, Energia Elétrica, Seguros, Material de Expediente, Aluguel - R$ 8,00
g) Valor unitário das Despesas Financeiras, por unidade do produto vendido - por unidade do produto vendido.
Despesa Financeira como Descontos Condicionais Concedidos - R$ 3,00

















Poder de arrecadação no Brasil
Todos os brasileiros pagam impostos, mesmo aqueles que são isentos do Imposto de Renda ou trabalham na economia informal.
O Brasil precisa de uma reforma tributária, essa reforma é uma proposta viável porque o sistema atual de tributação não é coerente.
Para as empresas, um dos maiores problemas é a falta de competitividade que os impostos instauram.
Com altíssimas cargas tributárias, os empresários repassam esse custo ao consumidor e os preços finais dos produtos ficam cada vez mais caros em comparação aos produtos importados, reduzindo assim a competitividade das empresas nacionais.
O principal objetivo da reforma fiscal é simplificar e reduzir a tributação nacional.
Com a arrecadação do Brasil poderíamos ter uma igualdade em nossa população, mas boa parte da arrecadação dos impostos são desviados pelos nossos políticos corruptos. Associar a reforma fiscal mais distribuição e uso adequado do dinheiro publico, teríamos um Brasil muito melhor e menos desigual.








Tributação ICMS sobre o produto

Apuração normal do ICMS;

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada "Lei Kandir"), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.


Alíquota de 18% para revenda no Estado de São Paulo

DRE
Receita Operacional Bruta 117.975,00
(-) Custo da Mercadoria Vendida (82.500,00)
(=) Lucro Operacional Bruto 35.475,00
(-) Despesas Operacionais
(-) Despesas Comerciais (750,00)
(-) Despesas Administrativas (1.200,00)
(-) Despesas Financeiras (450,00)
(=) Lucro 33.075,00









Folha de Pagamento da Empresa:

a) 5 funcionários:
João da Silva Gerente
José dos Santos Vendedor
Antônio Caetano Segurança
Silvana Dias Vendedora
Joana Oliveira Operadora de Caixa

b) Sugerir Salários:
João da Silva R$ 1.200,00
José dos Santos R$ 800,00
Antônio Caetano R$ 800,00
Silvana Dias R$ 800,00
Joana Oliveira R$ 780,00

c) Horas Extras
José – fez 10 horas extras.
R$ 3,64 x 50% = R$ 1,82; R$1,82+ R$ 3,64 = R$ 5,46
R$ 5,46 X 10 = R$ 54,60

Silvana – fez 08 horas extras.
R$ 3,64 x 50% = R$ 1,82; R$1,82+ R$ 3,64 = R$ 5,46
R$ 5,46 X 8 = R$ 43,68

Joana – fez 03 horas extras.
R$ 3,55 x 50% = R$ 1,77; R$1,77+ R$ 3,55 = R$ 5,32
R$ 5,32 X 03 = R$ 15,96

d) Adicional Noturno
Antônio – 20 Horas
R$ 3,64 X 25%= R$0,91; R$ 0,91+ R$3,64= R$ 4,55 x 20 = R$ 91,00

João – 10 horas
R$ 5,45 X 25% = R$1,36; R$1,36 + R$ 5,45 = R$ 6,81 X 10 = R$ 68,10

Insalubridade - grau mínimo de 10%
João – R$ 1.200,00 X 10% = R$ 120,00

Exercer trabalho em condições de insalubridade (exposição a agentes que causam danos a saúde) assegura ao trabalhador o adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.



Periculosidade
Antônio – R$800,00 X 30% = R$ 240,00

É direito do empregado o adicional de periculosidade quando o trabalhador é exposto a atividades periculosas (perigosas). São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. Mais informações sobre as atividades periculosas, vide anexos da NR 16:

e) Calculo INSS e FGTS
João = 1200,00 + 68,10 + 120,00 = R$ 1388,10 X 8% = R$111,05 ( R$ 111,05 de INSS e R$ 111,05 de FGTS)
José = 800,00 + 54,60 = R$ 854,60 X 8% = R$ 68,37 ( R$ 68,37 de INSS e R$ 68,37 de FGTS)
Antônio = 800,00 + 91,00 + 240,00 = R$ 1.131,00 X 8% = R$ 90,48 ( R$ 90,48 de INSS e R$ 90,48 de FGTS)
Silvana = 800,00 + 43,68 = R$ 843,68 x 8% = R$ 67,49 ( R$ 67,49 de INSS e R$ 67,49 de FGTS)
Joana = 780,00 + 15,96 = R$ 795,96 X 8% = R$ 63,68 ( R$ 63,68 de INSS e R$ 63,68 de FGTS)

f) Calculo Provisão de Férias
João
Salário 1200,00
Um terço Férias 400,00
INSS sobre Férias 128,00
FGTS sobre Férias 128,00
Total da Provisão 1856,00
Total da Provisão mensal: 154,67

José, Antônio e Silvana
Salário 800,00
Um terço Férias 267,00
INSS sobre Férias 85,36
FGTS sobre Férias 85,36
Total da Provisão 1.237,72
Total da Provisão mensal: 103,14 de cada


Joana
Salário 780,00
Um terço Férias 260,00
INSS sobre Férias 83,20
FGTS sobre Férias 83,20
Total da Provisão 1.206,40
Total da Provisão mensal: 100,53

Calculo Provisão 13º Salário:
João da Silva R$ 100,00
José dos Santos R$ 66,67
Antônio Caetano R$ 66,67
Silvana Dias R$ 66,67
Joana Oliveira R$ 65,00




















Demonstrativo do Resultado Economico

DRE
Receita Operacional Bruta 117.975,00
(-) Custo da Mercadoria Vendida (82.500,00)
(=) Lucro Operacional Bruto 35.475,00
(-) Despesas Operacionais
(-) Despesas Comerciais (750,00)
(-) Despesas Administrativas (1.200,00)
(-) Despesas Financeiras (450,00)
(=) Resultado 33.075,00
(-) Despesa Folha Pagamento (5.013,34)
(-) FGTS sobre Folha de Pagamento (401,07)
(-) INSS sobre Folha de Pagamento (401,07)
(-) Provisão de Férias (564,62)
(-) Provisão de 13º Salário (365,01)
Lucro Líquido 26.329,89






Apuração pelo Lucro Real:
Lucro Líquido: 26.329,89
Base de Calculo: 26.329,89
IRPJ 15%: 3.949,48
IRPJ Adicional 10%: 632,99
CSLL 9%: 2.369,69
Total IRPJ e CSLL: 6.952,16

Apuração pelo Lucro Presumido:
Receita Líquida: 117.975,00
Lucro estimado 8%: 9.438,00
Base de Cálculo: 9.438,00
IRPJ 15%: 1.415,70
CSLL 12%: 1.132,56
Total do IRPJ e CSLL: 2.548,26

Conforme comparação entre os regimes tributários, podemos observar que é mais vantajoso para a empresa comercial, optar pelo Lucro Presumido, onde pagaria a menor de R$ 4.403,90 referente comparação a esse mês em questão.




Conclusão

Segundo Láudio Camargo Fabretti³ "...o objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extra contábil.
Entende-se que O Profissional contábil para ser completo, além de conhecimentos técnicos deve ser um profundo conhecedor da legislação tributária. Devido sua complexidade de normas e leis, vendo também que sistema e organizações, da empresa cada vez mais vai estar se auxiliando com governo. Isso evitara fraudes e sonegações de imposto.














Bibliografia

http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/leia-algumas-paginas-sinopses-para-carreiras-fiscais-v1.pdf05092015
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leituraHYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1507126092015"&HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1507126092015"artigo_id=1507126092015
http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm2809201510:00hs
http://www.valor.com.br/financas/3363166/para-bc-e-apropriada-continuidade-de-ritmo-de-ajuste-monetario2809201509:00
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contabilidadetributaria.htm26092015
http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html acessado em 02-11-2015 as 17:36h
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htm acessado em: 02-11-2015 as 18:32h
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/insalubridade.htm acessado em: 02-11-2015 as 18:33h
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-228 acessado em 15-11-2015 as 14:18h

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