Resenha: Democracia e Filosofia em Hans Kelsen

June 13, 2017 | Autor: Friedrich Maier | Categoría: Hans Kelsen, Filosofía Política, Ciencia Politica, Democracia
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Resenha: “Democracia e Filosofia” em Hans Kelsen Friedrich Maier1 A democracia como “governo do povo”, um procedimento político Kelsen inicia seu texto numa breve digressão histórica demonstrando como a democracia, oriunda das revoluções americana e francesa do século XIX, enraizou-se na cultura ocidental a partir do final da Primeira Guerra Mundial. Todavia, a democracia enfrentaria novos inimigos, o fascismo alemão e italiano, que, apesar de derrotados, perpetuaram sua ideologia. O novo inimigo para o autor é o comunismo soviético, que se “disfarça” sobre o véu da democracia. Esse disfarce é fruto da importância do símbolo da democracia. Desvendar o mecanismo conceitual que deu lugar às distorções democráticas, faz-se, para Kelsen, necessário. (p. 140). A partir da decomposição do termo democracia (demos = povo e kratein = governo) Kelsen passa a especificar o termo democracia enquanto sendo “um governo do povo”. Buscando uma qualidade que defina o conceito, o autor derruba a ideia de democracia como um “governo para o povo”, ao demonstrar que esse termo carrega a questão de descobrir “quais os interesses do povo”, algo irrealizável no plano real, uma vez que não há em todos os assuntos o consenso, a “vontade coletiva”, mas sim, apenas vontades individuais, de modo subjetivo. O conceito seria mais bem entendido como um “governo do povo”, entendendo-se esse termo no que tange à participação, isto é, um governo no qual o povo participa, direta ou indiretamente. Essa ideia consiste então em afirmar o caráter da democracia com a participação da população, que é alargada a partir dos processos dos séculos XIX e XX à maioria da população (homens e mulheres adultos, sem crivo financeiro), isto é, o sufrágio universal. Ao definir como característica básica da democracia a participação do povo, Kelsen aponta que o conceito de democracia moderno sofreu influências do chamado liberalismo, doutrina que preconiza a liberdade individual e a restrição do poder do Estado ante a vontade individual. Importante notar que ambos os conceitos – democracia e liberalismo – não são a mesma coisa e inclusive contraditórios em alguns aspectos, uma vez que o primeiro prega “o poder máximo ao povo”, em contraposição ao individualismo do segundo. Na parte final da primeira seção o autor passa a defender sua argumentação dos 1

Graduando em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) – Campus de Marília

ataques que veem a democracia enquanto mero processo formal, incapaz de obter um fim em si mesmo (p.143). A essas objeções, Kelsen especifica a não contrariedade entre forma e essência e ressalta mais uma vez sua concepção de democracia, enquanto sistema onde a ordem social é criada e aplicada pelos que estão sujeitos a essa mesma ordem e onde as liberdades políticas estão asseguradas somando-se a isso certas liberdades individuais, como a liberdade intelectual (p.144) Kelsen finaliza essa seção apontando que de tais críticas e má interpretações do conceito de democracia surgem vozes que ao apontarem os “defeitos da democracia formal” (já rebatidos pelo autor) levam à governos autocráticos, dominados por elites ou por um líder carismático.

A doutrina soviética de democracia Numa leitura superficial e pouco acurada das proposições da teoria marxista, Kelsen aponta as questões envolvendo a “ditadura do proletariado” como uma degeneração do conceito de democracia (substituição do preceito “governo do povo” por “governo para o povo”) afirmando mais uma vez a questão da subjetividade do “interesse do povo” como impossibilidade para tal. Notável o academicismo rígido do autor, ao desconsiderar a história ao seu redor. Os regimes democráticos ocidentais raramente preconizam dentre suas proposições a elevação das bases materiais da população em geral, governando basicamente para as classes altas – burguesas. Tal isolamento “do mundo real” é característica marcante da escola de pensamento do autor. Ao final da seção, uma aproximação do regime comunista soviético aos nazi fascismo alemão é realizada, sem uma argumentação que sustente tal.

Uma nova doutrina da representação Kelsen passará então para uma revisão teórica da chamada “nova teoria política”, teoria que tem por principal característica entre uma “democracia elementar” (meramente procedimental) e preconiza uma “democracia existencial”. A distinção básica entre estas configura a questão da representatividade. Esse conceito, para Kelsen, é mal-empregado pelo autor dessa nova escola, uma vez que confunde a questão de representação do Estado e representação do povo do Estado. Ao apresentar o sistema eleitoral “elementar” o autor da “nova teoria política” afirma o não esgotamento da representação, Kelsen afirma que tal proposição “[...] só pode exprimir a ideia de que a definição de representação democrática enquanto representação por órgãos eleitos é de pouco valor, pois a eleição de órgãos pelo povo não garante, por si só, a

existência, ou uma existência satisfatória do Estado” (p. 152). Continuando na questão de discernir os pressupostos da nova teoria política, Kelsen aponta para a afirmação de que, segundo essa perspectiva de pensamento, o governo comunista soviético representaria a sua população, uma vez que consegue garantir a ordem da mesma, ao aplicar a ordem estabelecida pelo Estado, manter a sua sociedade e um poderoso exército, capaz de garantir a sua integridade territorial e independência política. Para Kelsen, essa afirmação é um mal-entendido, uma aplicação parcial de um princípio mais geral: “onde a ordem jurídica que constitui o Estado só será válida se for eficiente em sua totalidade, isto é, se for obedecida pelos indivíduos cujo comportamento rege”. Kelsen tenta desarticular o argumento da nova teoria política, que tenta ligar a questão da eficácia com a questão da representatividade. Temos o encadeamento lógico onde a eficácia de uma ordem jurídica passa a validá-la e somente uma ordem jurídica válida é capaz de determinar os representantes do povo, isto é, a eficácia, para Kelsen, é um critério de análise da ordem jurídica e não dos órgãos do Estado. Os atos de um indivíduo, nessa lógica, são amputados ao Estado não por serem atos eficazes, mas por serem atos permitidos por uma ordem jurídica eficaz, a eficácia, nesse sentido, é imputável somente à ordem jurídica e não deve ser confundida com as questões de representação.

“Se um governo, que sempre

representa o Estado, representa ou não também o povo desse Estado, ou seja, se se trata ou não de um governo democrático, é algo que depende única e exclusivamente de se saber se ele é ou não democraticamente estabelecido...” (p. 157). A encerrar a seção, Kelsen atribui à “nova teoria política” como elemento central em suas proposições a associação entre eficácia e representatividade, de modo que nesse argumento, o regime soviético apareceria como democrático, há então, segundo o autor, uma tendência de redução da importância da democracia de representação. Argumento que é completamente contrário às proposições de Kelsen, uma vez que este aponta a necessidade de se reforçar a questão do sufrágio eleitoral na democracia.

Absolutismo Filosófico x Relativismo Filosófico Kelsen passará nessa seção a tratar da questão do absolutismo filosófico e do relativismo filosófico, demonstrando que tais perspectivas epistemológicas são análogas às questões que envolvem a democracia e a autocracia. O autor faz uma ressalva: a questão de análise das duas formas de governo, por serem fruto de criação humana, refletem em sua qualificação (juízos políticos) os próprios anseios e paixões encontrados na mente dos

homens, de modo que, não é raro, que um regime sempre encontra uma oposição que afirma a necessidade de câmbio político.

Desse modo seguiremos com uma síntese das duas

perspectivas de acordo com as ideias do autor. No que preconiza Kelsen, o absolutismo filosófico consiste na concepção metafísica da existência de uma realidade absoluta, que existe independentemente do conhecimento humano. Tal posicionamento afirma então a existência de verdades absolutas e valores absolutos, que culminam num ente absoluto, perfeito. Então, para Kelsen, o papel do conhecimento humano numa postura filosófica absolutista deveria ser o de refletir sobre os objetos que existem por si mesmos, encontrando, portanto, valores absolutos, válidos para todos. Numa metodologia dialética, o papel da ciência seria o de encontrar a essência dos materiais, isto é, o objeto pode ser plenamente conhecido a partir de sua relação científica com o sujeito. São frutos dessa postura filosófica, as teorias que procuram compreender a realidade sistematicamente, de forma holística. Do outro lado, coloca-se o relativismo filosófico, que preconiza a existência da realidade somente enquanto fruto do conhecimento humano, isto é, a realidade surge apenas como relativa ao sujeito cognoscitivo. Esse posicionamento filosófico preconiza que o absoluto, é inacessível ao conhecimento humano. A ciência seria então o processo de criação do próprio objeto, isto é, pelo processo do conhecimento o sujeito forma o seu próprio objeto, sua forma de compreender o mundo ao seu redor. Nessa perspectiva, os valores e os juízos, uma vez que não são válidos absolutamente, são afastados em uma postura que dá maior relevância à empiria, à objetividade. Kelsen alerta para a existência de dois perigos nessa postura filosófica: o solipsismo paradoxal, onde, uma vez que se admite a realidade enquanto manifestação do ego cai-se na impossibilidade de reconhecer a existência do tu, isto é, a existência de outras formas da apreensão da realidade; o outro perigo, de modo oposto, seria o do pluralismo paradoxal, onde, a partir do pressuposto de se entender a realidade enquanto manifestação do ego cai-se numa multiplicidade de realidades em igual número de indivíduos. Todavia, há uma resposta, que impede para Kelsen o emprego desses dois perigos pelo relativismo filosófico: essa filosofia compensa a inexistência da verdade objetiva através do pressuposto de que racionalmente os indivíduos são iguais.

A ideia da liberdade natural e social Nessa breve seção o autor aponta a relação entre o relativismo filosófico que, ao preconizar a liberdade e a igualdade, encontra sua manifestação política na democracia. Essa

forma de governo encontra validade no relativismo filosófico uma vez que, apontada a igualdade entre os homens, não há a possibilidade de existência sob o julgo de outrem, desse modo, a liberdade só pode ser garantida a partir de um autogoverno, uma instituição (e não os brados pelo retorno a um estado de natureza sem governo) que permita a igualdade entre os homens, a dominação por nós mesmos, a transformação política que garantirá a liberdade e a igualdade.

A ideia metafísica de liberdade Nessa seção o autor contraporá a ideia de liberdade relativista e a ideia de liberdade absolutista. No que se refere a primeira, temos a liberdade inserida dentro de um contexto em relação com a natureza, a partir do pressuposto de que não há distinção entre natureza e sociedade. Desse modo, a relação de causalidade manifesta-se importante, o homem é livre por ser responsável. Depreende-se desse posicionamento a questão da imputação, onde, o homem tendo sua vontade determinável por causas definidas, pode ser recompensado ou punido por determinado ato. De modo oposto coloca-se a opção absolutista, onde a liberdade do homem é vista como sua vontade sendo uma prima causa e não um efeito de outras causas naturais a partir do momento que o homem é visto como criado à imagem e semelhança de Deus.

A doutrina de democracia de Rousseau Kelsen parte então para a análise dos pressupostos rousseaunianos de democracia, onde a questão da liberdade individual é exacerbada enquanto característica natural e intrínseca ao ser humano. Num primeiro momento, Kelsen aponta a liberdade para Rousseau como algo primitivo, que remeteria à anarquia do estado de natureza, onde todo homem deve obedecer somente a si mesmo. É nesse sentido, que o filósofo francês preconizará a necessidade da democracia direta, entendo que a soberania impede o voto mandatário, isto é, a democracia indireta, uma vez que “A soberania... não pode ser representada: reside fundamentalmente na vontade geral e a vontade não admite representação; ou se tem uma ou outra”. (p. 173). Surge o conceito de vontade geral, conceito caracterizado por Kelsen como vazio e sem um significado prático. Numa distinção entre a vontade geral e a vontade de um, o francês aponta que nesses casos, todos os indivíduos, uma vez que aceitaram o contrato social, devem forçar aqueles que destoam a cumprir a vontade geral, obrigando este a ser livre.

Por fim, sobre a questão do voto Kelsen aponta que o intelectual francês tem um posicionamento diferente quanto ao voto, que expressa apenas uma opinião. Isto é, quando se vota contra a maioria, não se vai em oposição da vontade geral, mas apenas se expressa uma opinião, um ponto de vista. A aceitação da vontade geral é a residência no território do Estado, isto é, ao residir no território compreendido pelo Estado o homem aceita, tacitamente, as regras impostas pela vontade geral.

O princípio do voto majoritário. Nessa curta seção, Kelsen faz qualificações no sentido de discernir qual tipo de voto se assemelha mais à ideia de liberdade. Há que se realizar uma escolha: uma vez que se afirmar a maioria enquanto forma de modificação da ordem social, a ideia de liberdade plena não é mais possível, apenas uma aproximação. Para justificar, como o voto por maioria simples garante o máximo possível de liberdade, Kelsen afirma que só seguindo este método de votação é que a ordem social estará conivente com a maioria dos indivíduos livres, isto é, há a união entre a vontade do Estado e a vontade coletiva – da maioria das pessoas. E em conclusão, o autor alemão aponta que o princípio da maioria, ao ser o único capaz de garantir o máximo possível de liberdade política, pressupõe a igualdade entre os indivíduos, pois, somente tal princípio identifica o grau de liberdade com o número de indivíduos livres, que sejam iguais no valor político e nas aspirações à liberdade.

O tipo democrático de personalidade Na breve seção, Kelsen demonstra que a síntese psicológica da liberdade e igualdade dentro da psicologia consiste na ideia de um controle e supressão do ego em benefício de um reconhecimento do outro, do tu. Desse modo, o indivíduo deve reconhecer que as diferenças ante o outro, apesar de inegáveis, não são essenciais, o reconhecimento de igualdade e solidariedade deve ser maior. A agressão, nesse caso, deixa de ser direcionada ao outro e passa a ser mais autocentrada, isto é, para seu subconsciente. Kelsen aponta que nesse princípio, reside grande semelhança com o relativismo filosófico, apresentando sua antípoda na parte seguinte. De modo diverso ao que acabamos de sintetizar, Kelsen aponta que, enquanto num pressuposto de igualdade democrática entre os homens, a vontade de poder individual deve ser substituída por uma vontade de poder coletiva, numa autocracia igualdade e liberdade são

atacadas, sobre a última: “Quanto mais forte a vontade de poder, menor o apreço à liberdade” (p. 181). É assim, portanto, que Kelsen identificará a questão do absolutismo político, onde um individual governa sobre o coletivo, com o absolutismo filosófico, que preconiza, não a relação entre o objeto e o sujeito, mas sim, a essencialidade, a independência do objeto ante o sujeito. Do mesmo modo, preconiza Kelsen, o líder autocrático, distingue-se da coletividade – atacando assim com a igualdade – e passa a ordenar com absoluto controle – atacando assim a liberdade – a totalidade da sociedade.

O princípio de tolerância Nessa seção Kelsen evoca a necessidade da democracia moderna ser complementada com princípios do liberalismo político, sendo, o mais importante deles, o princípio da tolerância, isto é, das liberdades individuais. De acordo com esse princípio, certas esferas da vida privada estariam impossibilitadas de serem alterados pela maioria, protegendo assim, até mesmo as minorias. A democracia, através da relação dialética entre governo e oposição, maioria e minora, aparece para Kelsen como discussão, sendo a política do Estado uma conciliação. A parte final da seção preconiza a importância da liberdade científica, enquanto necessária para o florescimento democrático e para as liberdades individuais, onde a racionalismo afirma a necessidade do intelecto humano estar submetido apenas a si mesmo e, visto a igualdade entre os seres racionais, à razão.

O caráter racionalista da democracia. Contrapondo-se às autocracias e suas características de justiça centrada no poder absoluto, de não-publicidade e de apelo ao ideal metafísico, Kelsen evoca os princípios de racionalização (institucionalização e positivação), publicidade e não apelo ao metafísico das democracias. Para o autor, o liberalismo político, ao impor limites ao poder do Estado, necessita de processos de racionalização da ação estatal – onde o princípio de legalidade ganha efeito. É a questão da institucionalização e positivação dos órgãos que administrarão a justiça, esses processos em conjunto com o caráter já racional do Estado democrático, acabam por criar para seus habitantes uma segurança jurídica, qualidade impraticável numa autocracia. De mesmo modo, a racionalização das atitudes do Estado implica a necessidade de tornar pública a ação estatal. Evidente que nesse aspecto Kelsen pensa enquanto filósofo, enquanto teórico, uma vez que nem a democracia, nem o liberalismo político são incólumes

dos ditos segredos de Estado e de ações cuja legalidade não está explícita nos códigos.

O problema da liderança Kelsen destaca então questões relativas a manutenção do poder na democracia e na autocracia, perpassando a questão da liderança. O autor inicia a seção numa distinção marcada entre democracia, como um governo onde racionalmente os magistrados são escolhidos de forma racional e publicamente controlável (as eleições) para cumprir atividades por breves períodos, é um governo sem pai para o autor, uma família de irmãos. A democracia, na psicologia da política, eleva o ânimo das massas, acima da consciência social, a fim de criar uma ab-reação. De modo oposto aparece a autocracia, onde o poder é usurpado por um grupo ou apenas um indivíduo, que passa então a exercer os poderes de forma sobrenatural. No caráter psicológico, a autocracia tende a passivizar a população. A questão da liderança é colocada em evidência, Kelsen aponta que, apesar de poder constitucionalmente limitar a ascendência de um líder carismático que coopte o ânimo das massas, a democracia ainda aparece na qualificação do autor como o melhor tipo de governo, não pela régua da eficácia, mas pela régua de garantir a maior liberdade individual possível.

Democracia e paz Nessa pequena seção, Kelsen mais uma vez demonstra sua postura desconectada do mundo real. Os belos pressupostos filosóficos do autor parecem ruir numa breve comparação com a realidade. Ao identificar a democracia com a paz, o jurista acaba por esquecer as inúmeras guerras no qual estiveram envolvidos o Reino Unido e os EUA – as duas maiores e mais longevas democracias. O pressuposto de política externa pacifista e racionalista acaba por cair por terra em confrontação com a realidade, as democracias sempre atuam externamente, não de acordo com belos princípios racionais, mas a fim de obter seus interesses práticos.

A democracia e a teoria do Estado Kelsen exorta a democracia que, ao observar o Estado apenas como uma ordem jurídica a mais num sistema complexo de direito, isto é, ao avaliar o estado como ordem jurídica, ausente de juízos de valor ideológicos, que não a avaliação da eficácia, a democracia aparece para o autor como o único modo de governo capaz de relacionar-se de forma jurídica

com os outros Estados por meio do DI. De modo diverso, a autocracia concebe o Estado enquanto forma política alheia ao povo, como uma imaterialidade distante das massas, ideia que é cristalizada no conceito de soberania.

Democracia na história das ideias políticas Nessa interessante seção, o autor demonstra de que modo a questão da democracia e autocracia se faz presente nas ideias de importantes filósofos ocidentais. Sua pretensão com tal digressão histórico-filosófica é demonstrar empiricamente sua tese, oferecendo exemplos de filósofos que enquanto relativistas, apontavam na democracia virtudes e que enquanto absolutistas, viam nas formas autocráticas qualidade maiores.

A democracia como relativismo político Kelsen finaliza o capítulo na seção em que a democracia é demonstrada como o regime per se do relativismo filosófico. Nesse sistema, em síntese, ao colocar-se como pressuposto de que não há uma verdade absoluta, mas sim apropriações racionais de seres individuais, o modo de criar o ordenamento social visando atender às necessidades do povo e, não existindo a possibilidade de um “bem absoluto”, permite que às massas repouse o poder de decisão. A maioria, deve então decidir, mas a maioria, visto o não absolutismo do mundo real, nem sempre está correta, é tarefa da democracia então, permitir que a minoria expresse sua opinião, para que tenha a possibilidade de se tornar maioria.

BIBLIOGRAFIA KELSEN, Hans. “Democracia e filosofia”. In: KELSEN, Hans. A democracia. Trad. I.C. Benedetti et al. São Paulo: Martins Fontes, 2000, pp. 139-204.

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