Prova de Direito Ambiental

May 19, 2017 | Autor: Pedro Arienti | Categoría: International Law
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Descripción

Prova de Direito Ambiental Prof. José Rubens Morato Leite 1) Faça uma correlação entre Teoria da Sociedade de Risco e a Crise Ambiental. O que se entende por Irresponsabilidade Organizada? (2 pontos) (R:) Consoante a Teoria da Sociedade de Risco, vivemos na chamada “Sociedade de Risco”, que consiste na fase do desenvolvimento da sociedade moderna onde os riscos criados pela inovação tecnológica do momento escapam da percepção sensorial humana e das instituições de controle e proteção da sociedade. Tratam-se de riscos permanentes de desastres ligados ao esgotamento do modelo de produção e condicionados diretamente à atividade humana. Tal sociedade, onde imperam o desenvolvimento tecnológico e o avanço científico das últimas décadas, na busca desmedida pelo lucro, levou o homem ao limiar de uma crise ambiental. Já a Irresponsabilidade Organizada consiste forma pela qual as instituições organizam os mecanismos de explicação e justificação dos riscos nas sociedades contemporâneas. Os riscos são legitimados pela negação de sua existência, o que subtrai a periculosidade da ameaça, gerando um estado público de ignorância social, ou expondo a manifestação dos cientistas avalizando a majoração dos limites de tolerabilidade e das margens de segurança sobre a suportabilidade dos produtos tóxicos, permitem que cada vez mais riscos sejam produzidos. Trata-se de uma legitimação e legalização burocrática dos riscos na modernidade. 2) No contexto, do texto estudado, explique o que é Estado de Direito Ambiental? Qual é a importância dessa perspectiva e do debate da matéria? (1 ponto) (R:) Trata-se de um estado que tem como prioridade o valor ambiental, fundado em normas constitucionais. Trata-se de uma utopia democrática, pois aspira uma transformação global propondo o exercício da cidadania, incluindo nela uma carta de amor á natureza. Propõe, então, um novo desenvolvimento e relação do homem com a natureza, pelo uso racional do patrimônio ambiental. Podem-se apontar cinco funções da discussão do Estado de Direito do Ambiente: (1) moldar formas mais adequadas para a gestão dos riscos e evitar a irresponsabilidade organizada; (2) judicializar instrumentos contemporâneos, preventivos e precaucionais, típicos do Estado Pós-Social; (3) trazer ao campo do direito ambiental a noção de “direito integrado”; (4) buscar a formação da consciência ambiental e; (5) propiciar maior compreensão do objeto estudado. 3) Comente detalhadamente, o princípio do poluidor pagador. Existe alguma similitude entre o princípio comentado e a responsabilização ambiental? Comente sobre a tripla responsabilização ambiental. Fundamente a sua resposta. (2 pontos) (R:) Visa à internacionalização dos custos externos de deteriorização ambiental. É evidente que a existência de recursos naturais gratuito leva à degradação. Assim, então, o causador da poluição arca com os custos necessários á diminuição, eliminação ou neutralização deste dano. Mas não se resume na fórmula poluiu pagou. Seu alcance é maior, incluindo ainda os custos de prevenção, de reparação e de repressão ao dano ambiental.

Trata-se do princípio da responsabilização em uma dimensão mais econômica, discutido muito atualmente. Tal princípio tem ligações como auxiliar ao instituto da responsabilidade, pois é um princípio multifuncional. As sanções ambientais podem ser de três tipos: sanção administrativa (MULTA), penal ou civil (REPARAÇÃO). São concomitantes e independentes. Tais institutos associados têm importante missão no cenário do princípio da responsabilização. 4) O que é o princípio da precaução no contexto do direito ambiental? Fundamente sua resposta. Faça uma abordagem sobre o risco no enfoque do princípio da precaução e da atuação preventiva? (2 pontos) (R:) Com base neste princípio, sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes, a fim de impedir a degradação ambiental. Este princípio reforça a regra de que as agressões ao ambiente, uma vez consumadas, são de reparação difícil, incerta e custosa, e pressupõem uma conduta genérica in dúbio pro ambiente. É melhor, então, prevenir a degradação ambiental do que remediá-la posteriormente. à Princípio da precaução x Princípio da atuação preventiva: este exige que os perigos comprovados sejam eliminados; aquele determina que a ação para eliminar possíveis impactos danosos ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência absoluta (alto risco). Necessariamente associada ao princípio da precaução apresenta-se a atuação preventiva.

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