Palestra: Rawls: os 2 principios da justica e a desobediencia civil

May 23, 2017 | Autor: Julio Tomé | Categoría: John Rawls, Rawls, Justiça, Desobediencia civil, Civil Desobedience
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Descripción

Rawls: Os dois princípios da justiça e a desobediência civil JULIO TOMÉ MESTRANDO EM FILOSOFIA UFSC

John Rawls • Em 1971 escreveu Uma Teoria da Justiça • Em 1993 escreveu O liberalismo Político (para corrigir os erros de TJ e se defender de críticas) • Filósofo político: liberal (político); deontologista (ética do dever); contratualista; e defende a democracia deliberativa.

Os dois princípios são, em um primeiro momento: • “cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras. (P1) • as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.” (P2) (TJ, p. 64)

As liberdades do primeiro princípio são: • As liberdades políticas (o direito de votar e ocupar cargo público) e a liberdade de expressão e reunião; • A liberdade de consciência e de pensamento;

• As liberdades da pessoa (contra opressão psicológica e agressão física); • O direito à propriedade privada e a proteção contra a prisão e detenção arbitraria.

Segundo princípio (P2) • Antes era:

• Agora é:

• “as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos” (TJ, 64)

• “as desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de modo a serem ao mesmo tempo (a) para o maior benefício esperado dos menos favorecidos e (b) vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades”. (TJ, 88).

N’O Liberalismo Político (1993) • “[...] qual a concepção de justiça mais apta a especificar os termos equitativos de cooperação social entre cidadãos considerados livres e iguais, e membros plenamente cooperativos da sociedade durante a vida toda, de uma geração até a seguinte?” (LP 45).

• “[...] como é possível existir, ao longo do tempo, uma sociedade justa e estável de cidadãos livres e iguais, mas que permanecem profundamente divididos por doutrinas religiosas, filosóficas e morais razoáveis?” (LP 45-6).

Nova formulação dos princípios de justiça • Em TJ

• No LP

• P1: Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras. (P1)

• P1: todas as pessoas têm igual direito a um projeto inteiramente satisfatório de direitos e liberdades básicas iguais para todos, projeto este compatível com todos os demais; e nesse projeto, as liberdades políticas, e somente estas, deverão ter seu valor equitativo garantido.

• P2: “as desigualdades econômicas e sociais devem ser ordenadas de modo a serem ao mesmo tempo (a) para o maior benefício esperado dos menos favorecidos e (b) vinculadas a cargos e posições abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades”.

• P2: as desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer dois requisitos: primeiro, devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades; e, segundo, devem representar o maior benefício possível aos membros menos privilegiados da sociedade.

O LP busca uma concepção política de justiça que possa conquistar o apoio de um consenso sobreposto que abranja as doutrinas religiosas, filosóficas e morais razoáveis da sociedade, onde, por meio deste apoio, consegue-se responder a questão fundamental de como os cidadãos que são divididos pelas suas doutrinas religiosas, filosóficas e morais, e mesmo assim mantêm uma sociedade democrática e estável.

Rawls chega aos princípios de justiça pela POSIÇÃO ORIGINAL • A “PO” é o status quo apropriado para assegurar que os consensos básicos nele estabelecido sejam equitativos. • É introduzida para se descobrir qual concepção tradicional de justiça especifica os princípios mais adequados para realizar a liberdade e a igualdade • Na PO as partes são iguais • E estão submetidas ao véu de ignorância

Estar sob o véu de ignorância significa: • Que as partes não sabem (quase) nada sobre as pessoas que representam

• Não sabem sobre a cor da pele, sobre a posição social (classe, status), sobre renda e riqueza • Não sabem sobre as habilidades naturais • Além disso, não sabem sobre as concepções de bem • E devem escolher, dado uma lista de teorias da justiça, os princípios da justiça que guiarão a sociedade

Salienta-se que os princípios de justiça quando escolhido, são escolhidos a partir da suposição de que todos irão obedece-lo. E, em ordem lexical. Tem-se que as partes estão escolhendo uma concepção de justiça adequada a condições favoráveis e supondo que uma sociedade justa possa com o tempo vir a concretizar os princípios. (Teoria ideal).

Rawls afirma que, quando é vista pelos olhos da teoria ideal, a teoria da justiça deve apresentar

uma concepção de uma sociedade justa que deve ser alcançada, se possível. As instituições

existentes devem ser julgadas à luz dessa concepção e consideradas injustas na medida em que dela se afastam sem razão suficiente. Onde, tem-se um dever natural em se eliminar as injustiças.

Desobediência Civil • Sociedades quase-justas • Bem-ordenadas • democracia • Deseja-se a mudança de uma lei ou política de governo

A questão da desobediência civil é saber:

• “[...] em que ponto o dever de obedecer a lei estabelecida por uma maioria do legislativo (ou por iniciativa do executivo com apoio dessa maioria) deixa de ser obrigatório, em vista do direito de defender as liberdades pessoais e o dever de se opor a injustiças? [...]”

A desobediência civil é: • Um ato político; • Um ato público;

• Não violento; • Que apela ao senso de justiça.

Rawls define a desobediência civil como “[...] um ato público, não violento, consciente e não obstante um ato político, contrário à lei, geralmente

praticado com o objetivo de provocar uma mudança na lei e nas políticas do governo [...]” (TJ

404).

Para finalizar: • A desobediência civil tem como objetivo a supressão de qualquer tipo de injusta em sociedade democrática. • Ela não é um ato para suprimir o Estado ou derrubar governantes (desobediência revolucionária). • É um ato público que apela ao senso de justiça da maioria. • E difere da objeção de consciência, pois esta é um ato particular e diz respeito apenas as crenças particulares de uma pessoa (ou grupo).

Obrigado!

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