Messina Conference / A Conferência de Messina

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Descripción

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A Conferência de Messina, A Comissão Spaak e o Tratado de Roma Uma visão de Cooperação Intergovernamental

Estamos agora em presença da construção de uma nova Comunidade - a C.E.E. A primeira, como já vimos, tinha sido a CECA. Estamos na presença de um passo mais, e até à altura o mais importante, na definição estratégica de uma Europa moderna em dois vectores: como espaço estratégico de referência e como espaço de mercado.

Como espaço estratégico dada a necessidade de encontrar uma resposta, em termos políticos gerais, face ao quadro internacional de bipolarização do Poder Mundial, tentando conquistar para o espaço europeu um papel relevante no Sistema de Relações Internacionais.

Como espaço de mercado, através da criação de uma organização de cooperação entre Estados, de carácter comercial, que tornasse a Europa um pólo significante na cena internacional. Organização de Estados que contribuíssem para a criação de um espaço de paz, onde se gerasse riqueza que atribuísse prestígio internacional, aos seus membros, de forma que o bloco, por eles formado, conquistasse um poder acrescido de intervir nas grandes questões internacionais.

No fim da segunda guerra uma nova geração de armamentos tinha despontado e que iria marcar as décadas seguintes do Sistema Internacional: o armamento nuclear. A “eficácia” desta nova arma tinha já sido testada em Hiroxima e Nagasaky. Tinha-se comprovado o seu poder de destruição maciço. Até certa altura, 1949, só os EUA eram detentores do referido armamento ou da capacidade de o fabricar. Porém, deixou de ser assim a partir do momento em que a URSS fez detonar a sua primeira bomba atómica, mostrando ao mundo que também era possuidora de uma capacidade de destruição maciça. Estava inaugurado um novo período do poder Mundial “o equilíbrio do terror”.

Esse novo dado do problema mundial não podia, naturalmente, deixar de preocupar os europeus. O Reino Unido que também conseguiu aceder à tecnologia de fabrico desta arma, a França que queria entrar para o “clube atómico”, juntamente com os E.U.A. e a U.R.S.S. receavam que outros países europeus, ou extra-europeus, tivessem acesso ao fabrico da nova arma.

A Alemanha estava impossibilitada de a produzir, a França, como vimos, ainda não a tinha, a Grã-Bretanha já a possuía. Logo um projecto comum de defesa nuclear parecia impossível.

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Até 1953 os EUA tinham uma lei que punia com a morte toda e qualquer pessoa que divulgasse, a uma potência estrangeira, mesmo que em tempo de paz, os conhecimentos detidos pelos americanos, neste domínio. Desta proibição foi paradigmático o caso dos Rosenberg. Caso de que existe hoje ampla divulgação, nomeadamente através dos filmes produzidos pela indústria cinematográfica americana. Esta lei ficou conhecida pela Lei MacMahon. Nesse ano de 1953 o Senado dos EUA decidiu abrir as portas da informação nuclear aos seus aliados europeus.

Paul Henri Spaak foi encarregue de escrever um relatório de preparação da constituição de uma Comunidade Nuclear europeia, que deveria ser, em termos de estrutura, semelhante à concepção da C.E.C.A. Louis Arnaud, amigo de Jean Monnet propôs, a este, um nome para a futura comunidade: EURATOM – nome por que iria ficar conhecida a nova entidade. Mas nem o governo Francês nem o governo Alemão se mostraram entusiasmados com a ideia. Guy Mollet afirmou mesmo que “...o Euratom não será um obstáculo para uma eventual decisão francesa de fabricar armas nucleares..”( ). A França aspirava a ser uma potência nuclear, o que viria a acontecer, e não estava disposta a abdicar desse objectivo. Entretanto, Spaak elaborava um relatório, a que seria dada a forma de “Memorando dos países do Benelux aos Seis países da CECA”, em que propunha, a estes, a criação de uma Comunidade Económica.

Em 1 e 2 de Junho de 1955 os seis Ministros dos Negócios Estrangeiros da CECA, debruçaramse sobre o memorando do Benelux, na chamada Conferência de Messina. Decidiram convidar o Reino Unido a participar dos trabalhos. Foi decidido constituir um comité de delegados e de peritos governamentais que, sob a orientação de Spaak, prepararia um relatório destinado aos Ministros.

A luta entre a visão federal e a intergovernamental dominou parte importante das vontades e dos trabalhos. De um lado o Comité de Acção de Jean Monnet. Neste agrupamento procurava-se saber “...como levar os governantes a transferirem cada vez mais competências para instituições comuns...”. A sua atitude perante os novos cenários que se avizinhavam estavam expressos no pensamento de que “uma simples cooperação entre Estados não era suficiente” e que seria, na sua opinião, indispensável que os Estados delegassem alguns dos seus poderes em instituições federais europeias..”

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Do outro lado estavam os adeptos da cooperação intergovernamental que queriam criar uma nova entidade internacional, sem transferências de soberania. O resultado dos trabalhos e das respectivas consultas, feitas pela Comissão Spaak, foi apresentado em Maio de 1956 em Veneza como base de partida para as negociações. Foi aprovado um relatório, na sequência do qual foram abertas em Bruxelas, em Junho do mesmo ano, as negociações finais. Negociações nas quais foram discutidas questões importantes tais como as da fixação de uma tarifa exterior comum e a harmonização de políticas económicas. Foram ainda tratadas questões como a da possível associação dos Territórios do Ultramar à nova organização, posição essa defendida pela França.

Estas negociações tiveram um resultado importante traduzido na aprovação e assinatura do denominado Tratado de Roma, o que aconteceu em Março de 1957. O referido tratado entraria em vigor em 14 de Janeiro de 1958. Pelo mesmo foi criada a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a CEEA – Comunidade Europeia de Energia Atómica, mais conhecida por Euratom. E estavam, assim, concluídos os denominados Tratados das três Comunidades Originais, que são uma fonte relevante e muito importante do Direito Comunitário.

O Tratado CEE tinha como características e propósitos mais importantes a criação de uma União Aduaneira, cujo objectivo seria a de dar o primeiro passo para o estabelecimento de um Mercado Comum, o qual se previa que viesse a ser constituído num prazo de 12 anos (1970). Este objectivo foi alcançado em 1968, portanto mais cedo que o previsto.

Recorde-se que uma União Aduaneira tem como objectivo a eliminação de barreiras aduaneiras entre os seus países membros e a construção de uma pauta exterior comum face aos bens provenientes de países terceiros. Isto é, todos os países passam a aplicar aos bens de países terceiros, na sua entrada no espaço da União Aduaneira, uma mesma pauta. É um estádio mais avançado de integração do que a prefigurada pelo Mercado Comum, que é um acordo entre os países que dele fazem parte para liberalizarem as trocas entre si, dos produtos produzidos no seu espaço, ou seja produzidos nos países membros.

Postulava, também, o Tratado de Roma, a criação de uma estrutura de governo da organização, o estabelecimento de objectivos a atingir, tais como: as liberdades de livre circulação de trabalhadores, serviços e capitais e a liberdade de estabelecimento, no espaço comunitário.

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Não foram previstas transferências de soberania por parte de nenhum dos Estados. Foi um Tratado em que houve a nítida preocupação de se encontrar um equilíbrio entre a vontade dos Estados e a vontade da Comunidade. O resultado foi que este tratado foi muito menos supranacional que o Tratado CECA. Mais intergovernamental. Notou-se um recuo da tónica federalista.

É um Tratado - Quadro, dado que apenas enuncia os princípios e os objectivos que se pretendem atingir, com o mesmo. Salvo no que se refere à União Aduaneira, é um Tratado que enuncia princípios gerais, o que também o diferencia do Tratado CECA. Este, era um Tratado – Regra dado que descrevia em pormenor todas as matérias sobre as quais pretendia regular, os princípios e os objectivos que prosseguia.

Em matéria de princípios o Tratado CEE estabelecia que a Comunidade se regeria pelos da diversidade e solidariedade. A solidariedade teve expressão num conjunto de Políticas Comuns, entre as quais se destacaria, pela sua importância, a Política Agrícola Comum (PAC).

A realidade que o Tratado criou traduziu-se num sucesso. Exerceu uma grande atracção sobre outros Estados que acabaram por aderir. Neste início do século XXI ainda se assiste a negociações de adesão por parte de outros Estados do Leste europeu, sendo que dez, de entre estes, entraram em Maio de 2004.

Mas voltemos ao Tratado inicial. Este obedeceu a negociações profundas para temas tão complicados como a abolição das barreiras alfandegárias, ou a PAC. A diversidade traduziu-se no propósito de adoptar medidas em que fossem respeitadas as diferenças existentes entre os diversos países, e povos, que constituíam a nova Comunidade. Foi sem dúvida o Tratado marcante em direcção à almejada construção de uma Europa de paz e do progresso.

Quanto à Euratom foi o início de uma cooperação frutuosa num domínio muito específico. Foi constituído para regular o mercado e a investigação atómica. * O Tratado de Fusão dos Órgãos Comunitários Foi o 3º passo da construção europeia dado pelos seis países iniciais. E só o refiro, neste trabalho, pois veio a ter importância na organização futura das Comunidades e nos subsequentes processos de aprofundamento da cooperação entre os diversos Estados.

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Pelo Tratado de Bruxelas de 1965 reuniram-se, ou melhor fundiram-se, os órgãos que geriam as Comunidades originais – C.E.C.A., C.E.E. e EURATOM que passavam agora a ser geridas por órgãos comuns – A Comissão Europeia, o Conselho Europeu, o Parlamento Europeu, o Tribunal das Comunidades e o Tribunal de Contas.

Foi um tratado importante, do ponto de vista político, pois deu uma imagem de unidade reforçada às Comunidades originais, ao fazer delas uma só, em termos de gestão.

Miguel Mattos Chaves / PhD

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