História do Ensino Superior no Brasil (under construction)

June 24, 2017 | Autor: Leticia Pereira | Categoría: Ensino Jurídico
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História do Ensino Superior no Brasil Letícia Pimenta1 Pesquisadora em Ensino Jurídico no Brasil

1 ESCORÇO HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA

1.1 Gênese da Instituição Universitária

O surgimento da instituição universitária remonta ao século XIII. Consoante afirma Le Goff, ― o século XIII é o século das universidades porque é o século das corporações‖.2 Isso porque, tal como as demais corporações de oficio, o propósito associativo dos mestres e aprendizes focava-se na apreensão e disseminação do saber, de modo desinteressado, e destarte tido como um trabalho, ―cujo exercício — tanto quanto os demais ofícios —, exigia organização própria e certa independência em relação aos interesses da Igreja e do Estado.‖3

Produto da evolução de escolas episcopais ou privadas que se congregaram, a cujos membros conferia-se a licentia docendi4 bem como outros privilégios surgem espontaneamente, com a inicial e precípua finalidade de auxilio mútuo, defesa de direitos e busca de melhorias nas condições de trabalho.

O vocábulo universitas é empregado no sentido de um ― conjunto integral e

1

Foi bolsista FAPERGS de Direito Educacional. LE GOFF, Jacques. Os intelectuais na Idade Média. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 2003. p. 93. 3 RANIERI, Nina. Autonomia universitária. São Paulo: EDUSP, 1994. p. 35. 4 Licentia Docendi era consistia na autorização para ensinar, conferida pelo gestor da escola – bispo ou abade local –, e restrita à circuscrição da diocese em que outorga. 2

completo de seres particulares que constituem uma coletividade determinada.5 Neste sentido, Cícero6 realiza distinção entre universitas rerum, enquanto totalidade de coisas que compõem o cosmos, e universitas generi humani, como o conjunto das pessoas que compõem a humanidade, considerada esta sob o aspecto temporal e espacial. A principio era sinônimo de instituição autônoma, designando toda e qualquer corporação de oficio, sobretudo as corporações eclesiásticas de estudo. No latim medieval a palavra universidade pressupunha concomitantemente a universitas, estabelecimento de ensino superior, e o studium, corporação responsável pelo funcionamento deste e pela conservação de sua autonomia. No interior daquela, foram constituídas as faculdades, subseções administrativas do studium, responsáveis pela ordenação do ensino, e nações, seccionais cujo encargo era a assistência a mestres e alunos, agrupados conforme sua nacionalidade.7 A propósito, a adoção do vocábulo universitas com a acepção que nos foi legada data de 1262, quando da elaboração do primeiro Estatuto da Universidade de Paris.8

O seu caráter cosmopolita já se ressaltava quando, a partir do século XIII, passou-se outorgar ‗licentia ubique docendi’9 aos alunos do studium generalia, bem como mediante a uniformidade expressa na adoção universal do Latim, no sistema de exames e na estrutura destas corporações10 muito embora posteriormente viesse a restar cediça diante da instauração do localismo oriundo da instituição dos Estados Nacionais.

Inicialmente surge a Universitas Magistrorum Parisiensis, oriunda das escolas

5

LOUREIRO, Maria Amélia S. Historia das Universidades. São Paulo: Estrela Alfa, s.d.p.30. CICERO, s.d, apud Loureiro, op cit. 7 RANIERI, Nina. Autonomia Universitária, 1994, p.37. 8 ROSSATO, Ricardo. Historia das Universidades, 1998, p. 19. 9 A ‗licentia ubique docendi‘ consiste na outorga, aos alunos das corporações universitárias, de licença para ensinar em toda cristandade. 10 AMARAL, Alberto. 1999 p. 61. 6

catedralícias de Notre Dame, e consistente em uma federação de escolas na qual cada mestre exercia autoridade sobre seus alunos. Em 1215 foram-lhe incutidos através de iniciativa pontifical os primeiros estatutos e privilégios. Em 1231, o poder eclesiástico, por intermédio da Bula Parens Scientarum, atribui legitimidade a seus estatutos, bem como o Estado confere-lhe reconhecida independência.11

Posteriormente foram reagrupadas, por disciplinas, em faculdades: faculdade de artes, decretos ou direito canônico, medicina e teologia. Uma faculdade, individualmente considerada, constituía outra corporação dentro da universidade, sendo cada qual gerida por mestres titulares ou regentes supervisionados por um decano.12

A universidade de Paris era evidentemente uma corporação de mestres, pois que a estes era resguardado sob exclusividade nos estatutos os poderes de iniciativa e decisão.13

Diferentemente se deu o advento da Universitas Scholarium em Bolonha, organização comunitária de estudantes, seccionados por áreas de estudo, e dentro de cada uma delas por nações. O poder de iniciativa e decisão competia aos alunos, que a custeavam. É oriunda da associação de antigas escolas leigas de direito, sobretudo do sul da Europa, que comportavam grande número de estudantes estrangeiros, de que se originaram duas societas ou universitatis: Universidade dos Citramontanos (italianos não bolonheses) e Universidade dos Ultramontanos (estudantes não italianos), subdivididas em nações e sob comando de um reitor, eleito anualmente.

11

LE GOFF, Jacques e SCHIMITT, Jean-Claude. Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Bauru: EDUSP; SP: Imprensa Oficial do Estado, 2002, p. 577. 12 Idem, ibidem, 2002, p. 577 e RANIERI, 1994. Op. cit, p. 43. 13 Ibidem, p. 43.

Cada nação controlava a ação e as prerrogativas de seus membros, tendo a possibilidade de julgá-los por delitos comportamentais.14

O ensino de legislação ministrado em Bolonha era tão bem conceituado que os imperadores concediam-lhe financiamento, visto que os julgados que se formavam em seu bojo davam ensejo ao repúdio imperial contra qualquer pretensão eclesiástica.15

Deste modo, paulatinamente e a exemplo dos modelos de Paris e Bolonha, foram-se constituindo diversas universidades: Oxford, Cambridge, Montpellier, dentre outras.

A partir do século XIV, com o advento do Grande Cisma, que ocasionou a queda do velho universalismo cristão, a redução do poder eclesiástico, e em contrapartida a ascensão

dos

poderes

laicos

(soberano,

príncipes

e

comunas),

aliada

ao

desenvolvimento da burocracia, as universidades que foram sendo criadas passaram a ser adaptadas às necessidades locais, e portanto subjugadas ao poder instituidor, em troca de financiamento e demais prerrogativas. Isto porque a Igreja, assim como o Estado, cientes da contribuição intelectual das universidades, passaram a demandar por pessoal qualificado, e assim se consolida uma nova função paradoxal: em contraposição ao saber desinteressado se opõe o saber utilitário, para formação de recursos humanos.

Desta forma, não obstante a universidade, dado a natureza dos serviços que resta, tenha se firmado como um terceiro poder diante da Igreja e do Estado, esteve desde sempre atrelada a ambos de uma forma ou de outra. 14

BRAZIELLAS, Maria de Lourdes. Questões da Universidade Contemporânea. Rio de Janeiro: Editora Central Gama Filho, 1998, p. 15. 15 Idem, ibidem, P.15

A contradição que em seu bojo se reproduz é justamente o fato de que

... os poderes soberanos que reconheceram a autonomia das universidades seriam, depois, os agentes de sua retratação.16

As corporações universitárias caracterizavam-se, sobretudo, pelo caráter democrático presente em sua gestão, através da eleição de reitores e conselheiros. Pela peculiaridade de suas funções, foram-lhe concedidos basicamente as seguintes prerrogativas: ―autonomia financeira, administrativa, justiça própria, isenção de taxas e impostos [e] de serviço militar para professores e alunos, direito de greve, direito de ir e vir, liberdade de ensino e pensamento, assim como o direito de secessão17 e o monopólio na concessão de graus universitários.‖18

A concessão de apoio e privilégios era o que garantia a autonomia da instituição, e concomitantemente o que condicionava sua atuação a fatores exógenos.

O advento do Absolutismo, e a pretensa sujeição pelo Estado da universidade ao direito comum, ocasionou a perda da vivacidade que apresentara ate então. Como assinala Ranieri,

as universidades perderam praticamente toda sua autonomia. E a perda dessa autonomia coincide com o inicio de seu período de decadência, no qual, sem vitalidade ou força criadora, porque

16

RANIERI, Nina. 1994, p. 41. Conforme nota de RANIERI, cit, p., durante os séculos XIV e XV o direito de secessão reduz sua importância devido ao contingente de universidades constituídas pela Igreja e pelo Estado. 18 BRAZIELLAS, op.cit, p. 17 17

controladas pelos poder estatal, deixaram de atuar no processo cultural.19

No século XVI, a universidade começa a perder sua homogeneidade institucional. Os movimentos de Reforma e Contra-Reforma incidiram, fomentando o pluralismo como, por exemplo, através da elaboração do Edito de Nantes em 1598, concedente de livre escolha da religião. A universidade, agora perde o monopólio para os colégios, também cerne de discussões teórico-práticas. Ademais, a Paz de Augsburgo, em 1555, concorreu para o afastamento de alunos e docentes do interior da universidade, dado o fato de atribuir ao príncipe a prerrogativa de escolher a religião de seus súditos. A qualidade dos cursos reduz, à medida que se diminui o currículo de um terço até metade.20

O século XVIII foi período de decadência e mesmo supressão da instituição, dado o caráter de sua investigação, de parca aplicação quotidiana. Isto a consolidou como desnecessária e indiferente às demandas, o que reforça sua índole eminentemente elitista. O latim fora paulatinamente permutado pelas línguas vulgares. Neste período também surgem as denominadas academias, enquanto cerne de idéias e disseminação da cultura liberal, dando ensejo ao advento de cabeças mais evoluídas. Também nessa época são constituídas as escolas técnicas as quais se conservaram até à atualidade.21

No século XIX, sob o influxo do liberalismo, foi implementado um novo protótipo de instituição socialmente engajada, através das políticas de extensão e adaptada às exigências de mercado.O pragmatismo ocupa lugar de destaque. A

19

RANIERI, op.cit., p. 46. ROSSATO, Ricardo. Op. cit., p. 47. 21 Id., ibid., p. 53-55. 20

universidade equipara-se a uma empresa na medida em que a sua índole burocrática cede cada vez mais ao ideal eficacial: surgem as universidades técnicas. A burguesia toma a instituição como mecanismo para ascensão social e propagação do ideal liberal. Aumenta a demanda por ensino superior; o diploma torna-se imprescindível para a disputa por um lugar no mercado de trabalho.22

1.2 História do Ensino Superior no Brasil

A constituição de uma universidade no Brasil não se deu de forma rápida, tanto que:

O Brasil constitui uma exceção na América Latina: enquanto a Espanha espalhou universidades pelas suas colônias — eram 26 ou 27 ao tempo da independência —, Portugal, fora dos colégios reais dos jesuítas, nos deixou limitados às universidades da Metrópole: Coimbra e Évora.23

Não havia, pois, na Colônia estudos superiores universitários, a não ser clero regular ou secular para os que não se destinavam ao sacerdócio, mas a outras carreiras, abria-se, nesse ponto de bifurcação, o único, longo e penoso caminho que levava às universidades ultramarinas, à de Coimbra e à de Montpellier (...).24

Analisando esta assertiva, a autora elucida que ―algumas tentativas sistematicamente frustradas de estender aos colégios jesuítas as prerrogativas universitárias nos dão conta da intencionalidade da coroa portuguesa de manter a 22

ROSSATO, op. cit.., p.83 e ss. TEIXEIRA, 1999, apud MENDONÇA, Ana W. A Universidade no Brasil. Revista Brasileira de Educação (14), São Paulo: maio-agosto, 2000, p. 132. 24 AZEVEDO, 1971 apud MENDONÇA, 2000, p. 132. 23

dependência com relação à universidade de Coimbra, a rigor, a única universidade existente em Portugal (já que a outra universidade existente no Reino, a de Évora, nunca teve as mesmas prerrogativas que Coimbra)‖. 25

Deste modo, conclui-se que a resistência da colônia em instituir uma universidade em nosso país não é despropositada: visava evitar que os estudos universitários funcionassem como estopim de movimentos independistas, Sobretudo a partir do século XVIII, quando o ―Aufklärung‖ (´Século das Luzes´) começou a manifestar-se na América Latina.

A desobediência de Portugal ao Bloqueio Continental, imposto por Napoleão Bonaparte, que o proibia de comerciar com a Inglaterra, com a qual mantinha fortes ligações econômicas, resultou na invasão de Portugal e assim a vinda da familia real para o Brasil em 1808.

Tal fato reclamou mudanças no ensino superior até então vigente. Destarte, foram instituídas não universidades, mas faculdades isoladas profissionalizantes, contrariando a tradição européia.

Os cursos superiores constituídos em nosso País tinham propósitos específicos: ―a formação de elites necessárias a uma sociedade patricarcal e escravocrata, cuja pobreza intelectual não exigiria aprofundamento cientifico.―26

Neste mesmo ano foram criados os cursos de Cirurgia, Anatomia e Obstetrícia na Bahia, atual Faculdade de Medicina da UFBA, e de Anatomia e Cirurgia no Rio de 25 26

MENDONÇA, loc.cit. BRAZIELLAS, Maria de Lourdes. Op. cit.., p. 34-35.

Janeiro, atual Faculdade de Medicina da UFRJ ; dois anos depois, criada a Academia Real Militar, o curso de Engenharia, antiga Politécnica e atual Escola Nacional de Engenharia do Rio de Janeiro.

O ensino superior, entre 1810 e 1879, fora ― público e privativo do Poder Central com vistas a cultivar uma―ideologia de unidade nacional capaz de justificar a continuidade dos sistemas social, econômico e político existentes na época do Império, nos mais puros moldes da universidade napoleônica.27

A Constituição Outorgada de 1824 representou a consagração da ideologia realista-conservadora em detrimento do intento liberal-opositor que constituía a dicotomia influente no período. Fortemente centralizadora, cingiu o tratamento em matéria educacional a apenas dois parágrafos do art. 179:

A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império pela maneira seguinte: (...) § 32 – A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos. § 33 – Colégios e universidades, onde serão ensinados os elementos das ciências, belas letras e artes.28

Após a independência, Dom Pedro I criou, em 11.08.1827, os Cursos Jurídicos de São Paulo e Olinda.

A seleção de estudantes a essas escolas superiores era realizada, desde 1808, através dos exames preparatórios. Em 1837, os formandos do Colégio Pedro II

27 28

BRAZIELLAS, Maria de Lourdes. Op. cit.., p. 35. ALMEIDA, Fernando. Constituições do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1967. p. 43

passaram a possuir a prerrogativa de ingressar em qualquer curso superior sem se submeter ao exame.

Todavia, a adoção de tais exames estava a descontentar as elites regionais, que atuaram no sentido de diminuir os óbices ao ingresso no ensino superior.

Éstos pasaron a realizarse frente a juntas especiales, en Rio de Janeiro, después en las capitales de las provincia; el plazo de validez de la aprobación pasó de instantánea a permanente; los exámenes fueron parcelados, permitiéndose realizar las pruebas de cada materia en el tiempo y el lugar más conveniente para los candidatos.29

1.2.1 Brasil Império (1822 – 1889)

Neste período foram constituídos dois cursos: a Politécnica em 1874, no Rio de Janeiro, oriunda da Escola Militar, e a Escola de Minas de Ouro Preto, em 1875, constituída por ordem imperial, ambas após a Guerra do Paraguai.

Inegável é a influência do ideário positivista enquanto fator obstante à criação de uma universidade no Brasil. Tanto que restaram rejeitados nada menos do que quarenta e dois projetos neste sentido.

Isto porque,conforme esta ideologia, a humanidade possui três estágios: o teológico, o metafísico e o positivo,sendo os dois primeiros fases mais atrasadas da sociedade e a última a de maturidade. A universidade, enquanto comprometida com o

29

CUNHA, Luís A., ―Brasil" in Historia de las universidades de America Latina, 2000, p. 183.

saber metafisico, é obsoleta e por conseguinte deve ser substituída por uma ciência observacional-experimental.

1.2.2 Período Republicano

1.2.2.1 República Velha (1889-1930)

A conversão do Brasil em República Federativa através do golpe militar em 1889, faz surgir uma nova carta constitucional, promulgada em 1891.

Produto de um conflito ideológico, buscou conciliar os diversos pontos de vista embora frustrado seu objetivo.

Em seu bojo, traz o seguinte dispositivo:

Art. 35 - incumbe, outrossim, ao Congresso, mas não privativamente 2. animar,no país, o desenvolvimento das letras, artes e ciências, bem como a imigração, a agricultura, a indústria e o comércio sem privilégios que tolham a ação dos governos locais; 3. criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados; 4. prover à instrução secundária no Distrito Federal.30

Dominada socialmente pelas oligarquias cafeeiras, que demandavam por pessoal altamente qualificado, resultou na intensa busca por educação superior, com o específico objetivo de bom desempenho de suas funções. Assim, foram instituídas faculdades isoladas nesse interstício de cunho público e particular, com competência

30

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. In: ALMEIDA, 1967, p. 115.

para fornecer grau de bacharel, com validade nacional, autorizadas e fiscalizadas pelo Governo Federal.

O sistema federativo atribuiu autonomia aos Estados à semelhança do modelo norte-americano, o que repercute no ensino através da equiparação dos ginásios, criados e mantidos pelo Estado ou por particulares ao Ginásio Nacional, e submetidos a controle pelo Governo Federal. Tal medida possui como efeito a admissão destes formandos ao ensino superior sem necessidade de exame preparatório. Também a faculdades estaduais ou particulares, deste modo instituidas e financiadas, e de currículo análogo ao das federais, fiscalizadas, é conferida a possibilidade de editar diplomas que garantissem o exercício de profissões regulamentadas em lei.

Este fator, aliado à facilidade das condições de ingresso, resulta em uma intensa expansão do ensino superior. Do periodo de 1891 a 1910, constata-se a criação de vinte e sete cursos superiores, sendo 09 de Medicina, Obstetrícia, Odontologia e Farmácia, 08 de Direito, 03 de Economia e 03 de Agronomia.

1.2.1.2 Reformas Universitárias ocorridas na República Velha

1.2.2.1.2 Reforma Rivadávia Correa (Dec. n. 8.659 de 05.04.11)

Consistia em uma politica de desoficialização e contenção do ingresso em escolas superiores, dado o assombroso aumento de alunos e multiplicação dessas escolas.

Assim,―los establecimientos de ensenanza creados por el gobierno federal dejaron de gozar de cualquier tipo de privilegio, tanto el del Colegio Pedro II (cuyo antiguo nombre fue restaurado) de garantizar la matricula de sus concluyentes en cualquier escuela superior, como el de las facultades federales de emitir de emitir diplomas otorgantes de exclusividad profesional.―31

Os estabelecimentos governamentais passaram a corporações , dotadas de autonomia didática, administrativa e financeira. Foram reimplantados os exames de admissão.

1.2.2.1.3 Reforma Carlos Maximiliano (Dec. 11.530 de 18.03.1915)

Visa reorganizar os ensinos superior e secundário, retificando as distorções deixadas pelo decreto anterior.―Los cambios fueron profundos, aunque mantuvieran dos puntos fundamentales de la Reforma Rivadavia Correa: la destitución del privilegio de los diplomas del Colegio Pedro II (y de los que eran equiparados con él) de garantizar a sus poseedores matrículas en las escuelas superiores; y la institución de los exámenes

31

CUNHA, op.cit p. 186.

de admisión, entonces rebautizados exames vestibulares, para la selección de los candidatos a la educación superior.―32

As instituições universitárias perdem a prerrogativa de eleição de dirigentes, que passaram a ser livremente nomeados pelo Presidente da República.

1.2.2.1.4 Reforma Rocha Vaz (Dec. 16.782-A de 13.01.1925)

Intensifica a índole seletivo-discriminatória do vestibular através do critério numerus clausus:

La reforma de 1925 establecía el deber del director de cada facultad de fijar el número de vacantes cada año. En consecuencia, los estudiantes aprobados eran matriculados por orden de clasificación, hasta completar las vacantes. Los demás no tendrían derecho a matrícula durante el año en que hubieran realizado examen ni en los siguientes, a menos que, nuevamente examinados, obtuvieran una clasificación favorable.33

Esta reforma objetivou exercer um controle mais intenso sobre o ensino, de modo a realizar um domínio ideológico sobre a crise politico-social instaurada pela Revolução de 1930.

32 33

CUNHA, Luiz. Op. cit.., p. 192. CUNHA. Op. cit., p. 192.

Através desta ainda houve a vinculação do orçamento aos Municipios e Estados visando difundir o ensino básico, bem como exercendo controle sobre a ação pública estadual e particular no setor educacional .

1.3 As Primeiras Universidades

A despeito da criação de certas instituições universitárias, como a de Manaus, Amazonas em 1909, durante o ciclo da borracha; a de São Paulo em 1911 e a de Curitiba em 1912 possuíram estas vida efêmera.

Assim, a primeira instituição com status de universidade que assumiu caráter duradouro foi a Universidade do Rio de Janeiro, em 1920, a partir da autorização legal conferida ao Presidente da República pelo Congresso cinco anos antes. Fora engendrada pela reunião de escolas profissionais preexistentes: a Escola Politécnica, a Escola de Medicina, e a Faculdade de Direito, junção das duas escolas livres anteriormente constituídas. Não obstante tal iniciativa, estas continuaram a atuar de modo isolado, sem qualquer articulação entre si.

A exemplo deste modelo surge a Universidade de Minas Gerais, criada em 1927 por iniciativa do governo do Estado.

A insistente adoção do mecanismo de cátedras pelo governo, bem como a elaboração, na prática, do currículo dos cursos profissionais regulamentados por lei tolhia eminentemente a autonomia das universidades.

1.4 Era Populista (1930-1945)

O período que vai de meados dos anos 20 até a chamada redemocratização em 1945 constitui um momento extremamente complexo da vida brasileira, marcado, principalmente, como já disse anteriormente, pela crise do sistema oligárquico tradicional, o que acaba por resultar na transferência do foco de poder dos governos estaduais para o âmbito nacional. Esse período se caracteriza, igualmente, pela emergência, na cena política, das massas urbanas, que se expandem e se diferenciam de forma acelerada como resultado do processo de industrialização e urbanização — produto indireto, nesse momento, da própria dinâmica da economia exportadora — e do processo de burocratização, decorrência, por um lado, da própria ampliação das funções do Estado e, por outro, da incipiente industrialização do país.34

A este fenômeno se associa a implantação do sistema de educação em massa, mediante o estabelecimento de diferentes projetos de educação das elites que , com o ônus de instituir mudanças na sociedade brasileira, via a organização da escola secundária e do ensino superior.

Basicamente duas correntes se contrapunham nesse processo: a Seção de Ensino Secundário, liderada pelos católicos, que primava pela instalação de uma Escola Normal Superior que assegurasse a formação especializada dos professores dos ensinos secundário e normal, bem como sua padronização; e a Seção de Ensino Técnico e Superior, constituída basicamente de professores egressos da Escola Politécnica, a qual pugnava pela instituição de universidades responsáveis pelo progresso da ciência,

34

MENDONÇA, Op. cit., p. 136.

formação de elites e cultivo do ‗saber pelo saber,35

ambas pertencentes à ABE

(Associação Brasileira de Educação).

1.4.1 Estatuto Das Universidades Brasileiras – Reforma Francisco Campos (Dec. 19.851 de 11.04.1931)

Mediante o exposto supra, não se revela atípica a ambigüidade que se encontra no corpo do Estatuto, dado o intuito do poder legiferante em conciliar ambas as posições ideológicas. O próprio autor aponta que o projeto ―representa um estado de equilíbrio entre tendências opostas, de todas consubstanciando os elementos de possível assimilação pelo meio nacional‖.36 Todavia não o é desmotivadamente; busca por esse modo obter legitimidade dentre as diversas facções.

Deste modo, estabeleceu, através de seu texto, a padronização organizativa das instituições universitárias e não universitárias, atribuindo-lhes, ademais, ―personalidade jurídica própria‖. A admissão ao ensino superior permanecera condicionada à aprovação em exames vestibulares, além da comprovação por certificado de conclusão de curso secundário e atestado de idoneidade moral.

Os dirigentes eram escolhidos através de listas tríplices elaboradas pelas instituições e indicadas pelo Governo.

35

Em nota do supra-referido autor, citando Paim, este era o grupo que, dentro da Escola Politécnica, realizava oposição ao positivismo ainda constante em seu interior, contribuindo para a elaboração de um novo conceito de ciência (a ciência experimental) no Brasil, tendo os mesmos, não obstante isso, criado a Academia Brasileira de Ciência em 1916. 36 LOBO, 2000 apud Mendonça, 2000, p. 138.

A universidade consolida-se como modelo de instituição de ensino superior, dando-se a faculdade de ministrar-se aulas em instituições de ensino superior, vigendo estas apenas temporariamente, consoante dispõe sua Exposição de Motivos.

No tocante à autonomia, a disciplina o art. 9o: ― as universidades gozariam de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,didática e disciplinar nos limites estabelecidos pelo decreto, sem prejuízo[daquela que] tinham ou pudessem vir a ter, atribuída pelos estatutos universitários a cada um dos institutos componentes da universidade‖.37

Todavia, e a despeito da iniciativa do Governo em adotar postura conciliatória, o Estatuto acabou por desagradar a ambas as posturas.

A Carta de 1934 contemplou em seu texto um capítulo especificamente dedicado à Educação e Cultura em que, dentre os dispositivos insertos, estão a competência privativa para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, a liberdade de cátedra e a conciliação entre os princípios da centralização e descentralização. Ainda vincula constitucionalmente 10% dos impostos e 20% das rendas municipal e federal no sentido de financiar iniciativas educacionais.

Até o término do período Vargas, haviam-se consolidado cinco universidades: a Universidade do Rio de Janeiro, que passou a ser designada, em 1937, Universidade do Brasil, e tomada como paradigma para as demais; a Universidade de Minas Gerais; e Escola de Engenharia de Porto Alegre, que em 1934 foi tornada universidade; a

37

BASTOS e MARTINS, 1998, p. 469.

Universidade de São Paulo, no mesmo ano; e a Faculdade Católica do Rio de Janeiro em 1940, primeira universidade privada, reconhecida pelo Estado em 1946, mais tarde tornada pontifícia.

1.4.2 Redemocratização

Após a imposição de uma Constituição de caráter fascista, como é o caso da ´Polaca‘ em 1937, através de Golpe de Estado, em setembro de 1946 foi promulgada a Carta Magna Brasileira, a qual em seu bojo contempla dispositivos assecuratórios da liberdade de expressão, reunião e pensamento.Esta mantém ainda o financiamento para a Educação, destinando no mínimo 10% da renda federal e 20% para os demais entes federados.

O modelo de ensino superior de então começou a ser questionado: sob a influência do projeto desenvolvimentista em curso, primava-se por um ensino superior consonante com as necessidades sócio-econômicas do País. Este processo de modernização fora iniciativa do Governo, sobretudo o segmento militar.

Uma das primeiras iniciativas foi a criação do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), em 1947. Criada para a especifica função de formar pessoal qualificado para esta área, consistia em ruptura em termos de organização interna, com a adoção do novo sistema de créditos, e secção em departamentos, em contraposição à estrutura obsoleta de cátedras vitalícias.

Dentre as décadas de 50 e 60, nove universidades católicas foram constituídas sob o velho regime de agregação de escolas profissionalizantes. A maioria das instituições criadas eram federais, através da adoção do processo de federalização de universidades estaduais e particulares. Tal regime fora o responsável imediato pela ampliação da oferta pública de ensino superior gratuito, bem como pela já referida constituição de maior número de universidades federais atuais. Tanto que de cinco universidades existentes, até 1945, aumentou para 37 no total, em 1964. O alunado que, mantinha uma média anual de 2,4% entre 1932 e 1945, passou para 12,5% entre 1945 e 1964.

O elevado crescimento sócio-econômico relatado no período, a intensificação do ensino médio público, e a dilatação do acesso à instituição universitária oriunda da equiparação dos cursos técnico ao secundário instituído em 1950 e com cerne na Lei de Diretrizes e Bases de 1961 ensejaram a ampliação da demanda por ensino superior.

A LDB determinou

Que o ensino [fosse] ministrado em estabelecimentos agrupados ou não em universidades; que estas [fossem] constituídas pela reunião de cinco ou mais estabelecimentos de ensino superior, [ressalvadas] as universidades rurais e as de objetivo especializado, a juízo do Conselho Federal de Educação; [e que] as universidades gozassem de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, permitindo a representação do corpo discente, com direito a voto nos Conselhos Universitários e Congregações.38

38

BRAZIELLAS. Op. cit., 39.

Num Brasil agrário, cujo contingente populacional crescia sem cessar, a partir de meados do século passado houve um movimento no sentido de contestação do status quo da universidade, pois que, instituída para atender aos problemas quotidianos, permanecia inerte perante eles.

Em 1961, a Lei 3.998 de 15 de dezembro, instituiu as bases institucionais que informariam a Universidade de Brasília, cujas atividades de iniciaram em abril do ano seguinte.

1.5 Período Ditatorial (1964-1985)

As agremiações estudantis existentes até a instituição da União Nacional dos Estudantes não eram mais do que entidades de cunho assistencialista, desportivo ou cultural. Sua consolidação tornou possível a reivindicação estudantil de modo efetivo; os seminários realizados acabaram incidindo sobre a reforma universitária. Dentre as principais metas estão a suspensão das cátedras vitalícias e adoção do regime departamental, gestão democrática, com a participação dos principais segmentos da comunidade universitária, a melhoria das condições de trabalho do pessoal técnicoadministrativo e docentes, a revalorização do humanismo, a integração da corporação com a comunidade.39

39

BRAZIELLAS, ibid.,p.39.

O sistema educacional neste período estava evidentemente ameaçado pela busca da formação do brasileiro consonante com o crescimento econômico a que se aspirava. Deste modo, o nacional-desenvolvimentismo bifurcou-se em posições divergentes: a primeira concebe a educação como constituinte da consciência nacional e inscitadora de manifestações político-sociais profundas em nossa sociedade; e a segunda a caracteriza enquanto preparatória de recursos humanos aptos à realização dos objetivos do plano desenvolvimentista: é a incidência da teoria do capital humano, a qual consolidou-se desde então no ideário estatal. De índole hegemônica, concebe a educação como investimento pessoal.

A despeito da promulgação de nova Constituição em 1967, seu conteúdo resta modificado pela edição do Ato Institucional n. 5 de 13.12.1968, e pela Emenda Constitucional n. 1 de 1969. O Estado delega a educação à seara privada, fomentando e subsidiando sua atuação.

Através do Decreto-lei 252/67 regulamenta-se a ―implantação do sistema de departamentos, reunindo disciplinas afins, para a racionalização dos recursos, com redução da autonomia das cátedras que passariam a compor os departamentos; a concentração do ensino e da pesquisa nos departamentos para atendimento de toda universidade [e a] criação de um órgão central para a supervisão do ensino e da pesquisa‖.40

1.5.1 Lei de reforma universitária (Lei. 5540 de 11.11.1968)

40

Ibid., cit.p. 45.

A promulgação da referida Lei da Reforma Universitária foi o marco de consolidação do pensamento taylorista-economicista no interior das instituições universitárias, regidas agora mormente pelo princípio da eficiência.41 A universidade a partir de então passou a ser paradigma de instituição de ensino superior; e as afinidades políticas existentes entre os governos militares e os dirigentes de instituições particulares de ensino superior culminaram na predominância de um cultivo cada vez mais intenso da cultura privatista.

Através da assunção de mecanismos de repressão político-ideológica a docentes e estudantes, o Governo logrou suas metas. Exemplo disso é a limitação do emprego futuro dos professores, assim como a expulsão sumária de estudantes cujas práticas fossem consideradas subversivas com base no Decreto-lei 477/69 e AI-5/68.

A lei da Reforma admitia a constituição das universidades por duas formas: através do reconhecimento pela junção de cursos já reconhecidos, e via autorização, de faculdades ainda não reconhecidas, em ambos os casos submetidos a parecer do Conselho Federal de Educação, e admitidas por decreto presidencial. Tal procedimento fora regulamentado pela Resolução 3/83 do Conselho Federal de Educação. A referida legislação também facilitou o ingresso ao ensino superior, através da exclusão do âmbito do Conselho Federal de Educação, das universidades passiveis de reconhecimento pelos Estados. 41

O Princípio da Eficiência, conforme José Afonso da Silva, não é conceito jurídico e sim econômico; implica ―... fazer acontecer com racionalidade [através da mensura dos] dos custos que a satisfação das necessidades públicas importam relação ao grau alcançado. [Ou seja, visa] conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que dispõe e a menor custo. In: Direito Constitucional Positivo. Malheiros: 2000, p. 655.

Consolida-se, também por intermédio desta Reforma o desempenho indissociado das funções de ensino, pesquisa e extensão pela Universidade, bem como atribui autonomia didático-cientifica, disciplinar e financeira às corporações universitárias.

1.6 Nova República (1985 aos dias atuais)

A referida fase histórica tem princípio com a retomada dos civis ao poder, interrompendo, portanto, com a dinastia militar de outrora. O primeiro Chefe de Estado do período, José Sarney, dá ensejo à elaboração de uma nova Carta política, promulgada em 05.08.1988, portadora de um considerável leque de disposições constitucionais sociais. Traz, em seu bojo, um capítulo específico consagrado à educação: 205 a 217.

Intensifica-se o processo de privatização do ensino superior. A matrícula nas instituições de ensino superior decresce relativamente aos períodos anteriores, relatando um aumento de apenas 15%. Paradoxal e concomitantemente a este fenômeno, registrase uma ampliação das instituições de ensino superior neste período, de 861 em 1987 para 873 em 1994.

É considerada a ‗década perdida‘ em termos de educação, dados os parcos avanços registrados nesse período. A matrícula no ensino superior privado revela aumento relativamente significativo se comparada à matricula realizada nas federais.

O que caracteriza essa fase é a crise em que se encontra a universidade, tendo em vista as sucessivas crises econômicas internacionais, mormente a partir da década de 80, expressa em seu interior através da redução dos recursos financeiros, da queda relativa das matrículas, da perda de status dos diplomas de nível superior, da reação corporativista docente, da conseqüente politização da universidade e do maior distanciamento entre governo e instituições de ensino. 42

A partir de janeiro de 1995, tem início uma intensa reforma educacional; assim, emenda-se a Constituição e promulga-se, em 08.02.1986, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou Lei Darcy Ribeiro.

Dentre suas principais medidas, há que se ressaltar a adoção de formas alternativas de acesso ao ensino superior além dos exames vestibulares; a exclusão do paradigma de universidade até então vigente, abrindo espaço à constituição de outros tipos de instituição como, por exemplo, universidades especializadas.

A universidade continua sendo forjada a partir de instituições preexistentes estando, além disso, submetida a recredenciamentos periódicos e a faculdade de poderse abolir a autonomia das universidades cuja avaliação tenha restado precária.

42

BRAGA, Ronald. As reformas universitárias no Brasil: uma análise crítica, histórico-prospectiva. Canoas: Editora da Ulbra, 2001, p. 319-320.

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