exercicios de carga eletrica

July 3, 2017 | Autor: Jetro Muondo | Categoría: Engenharia Mecânica
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Descripción

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ANDELENO asbl


CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


ARTIGO 1º
(DENOMINAÇÃO, NATUREZA E SEDE)

Denomina-se ANDELENO asbl, uma organização filantrópica, de natureza
humanitária, com sede provisória na Rua nº 9, Casa nº 9, Zona 12, Bairro do
Kilamba Kiaxi, Comuna do Palanca, Província de Luanda, Angola.
ARTIGO 2º
(ÂMBITO, DURAÇÃO E FINALIDADE)
A ANDELENO asbl é uma associação independente e de âmbito nacional, criada
por um tempo indeterminado, com a finalidade de contribuir na reinserção
socioprofissional das crianças e jovens de ambos os, em qualquer situação
de vulnerabilidade.
ARTIGO 3º
(REGIME JURÍDICO)
A ANDELENO asbl é uma associação não governamental com autonomia jurídica e
financeira, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos e
legislação específica vigente na República de Angola.
CAPÍTULO II
(OBJECTIVOS)
ARTIGO 4º
(Objectivos)
1. Constituem objectivos da ANDELENO asbl:
a) Criar centros educativos de formação e de acompanhamento, com vista a
reinserção social e profissional das crianças e jovens desocupados;
b) Prestar auxílio aos necessitados;
c) Desenvolver programas e projectos de desocupação dos tempos livres
juventude;
d) Planificar e coordenar quaisquer auxílios de carácter humanitário
referente ao combate de doenças endémicas, hereditárias e outros tipos de
flagelos problemáticos que afectem a juventude
e) Promover e/ou realizar programas e acções nos domínios agro-alimentar,
educação cívica e cultural;
f) Promover o interesse pela realização de negócios de toda a natureza,
estimulando o desenvolvimento da sua actividade, fomentando a capacidade de
trabalho para o escoamento de produtos
2-Para a prossecução dos seus objectivos, a ANDELENO asbl poderá:
a) Celebrar acordos de coolaboração com instituições govemamentais e não
govemamentas nacionais e estrangeiras, colectivas e singulares interessadas
no cumprimento dos objectivos da organização
b) Desenvolver actividades que permitam a realização dos diversos projectos
da organização
c) Efectuar campanhas de Recolha de fundos e donativos para o financiamento
de determinados projectos.

CAPITULO III
(ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO)
Art.5°
(Estrutura)

A ANDELENO asbl tem a seguinte estrutura:
a) Assembleia Geral
b) Conselho de Direcção
d) Conselhoo Fiscal
Art.6°
(Da Assembleia Geral)

1- A Assembleia Geral é o órgao máximo da ANDELENO asbl e integra todos os
membros em pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe ainda:

a) Adoptar, aprovar e alterar os Estatutos e Regulamentos da Organição
b) Eleger e destituir o Presidente da Mesa da Ássembleia Geral e do
Conselho de Administração
c) Aprovar os relatórios de contas dos órgaos sociais, o plano de acção e o
orçamento anual da organização
d) Autorizar a adesão a qualquer organização congénere
e) Fixar a Jóia e a quotas dos membros, bem como remuneração a atribuir ao
pessoal administrativos
f) Decidir sobre a expulsao e readrnissão dos membros
g) Decidir sobre a extinção ou fusão da organização
h) Deliberar sobre a atribuição da categoria de Membros Honorários
j) Deliberar sobre os demais assuntos do interesse da organiza9iio

2- A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos da ANDELENO
asbl, e se reune ordinariamente nos meses de Março e Setembre de cada ano e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, por solicitação
do Conselho de Direcção ou por 2/3 dos seus membros.
4- A Assembleia Geral é convocada por carta dirigida aos seus membros com
antecedencia
mínima de 15 dias, contendo o dia, hora e o local de realização da reuniao,
bem como os
documentos a apreciar e discutir.
Art.7°
(Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Compete:

a) Convocar e presidir as sesões da Assembleia Geral
b) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos socias da ANDELENO asbl
c) Assinar a abertura e encerramento do livro de actas e rubricar as suas
folhas
d) Exercer as demais atribuições que lhe sejam confiadas pela Assembleia
Geral

Art.8°
(Do Conselho de Direcão)

1- O Conselho de Direcção é o órgão coordenador e administração da
ANDELENO asbl, sendo dirigido por um Presidente.
2- O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Secretário Geral,
o Presidente do Conselho Fiscal e pelos Secretários dos órgãos executivos
do Secretariado.
3-O Conselho de Direção reune-se ordináriamente urna vez por trimestre e
extraordináriamente quando for necessário.

Art.9°
(Competências do Conselho de Direcção)

Compete ao Conselho de Direcção da ANDELENO asbl:

a) Dirigir e orientar a execução dos planos e programas da organização
b) Propor a Assembleia Geral a alteração dos Estatutos ou dos regulamentos
c) Aprovar os relatórios e contas do ano transacto, bem como o plano e o
orçamento do ano seguinte, e submeté-los a Assembleia Geral .
d) Assegurar a execução das orientações da Assembleia Geral e dos demais
assuntos de interesse da organização
e) Decidir sobre as sanções a aplicar aos membros e remeter a Assembleia as
que transcendem a sua competencia
f) Incentivar a admissão de novos membros e dar conhecimento a Assembleia
Geral
h) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acometidas pela Assembleia
Geral

Art.10°
(Competências do Presidente do Conselho de Direcção)

Ao Presidente do Conselho de Direcção da ANDELENO asbl, compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos do Conselho Directivo
b) Dirigir e gerir a organização
c) Representar a ANDELENO asbl em JuÍzo e fora dele
d) Assegurar a aplicação das disposições do presente estatuto e
regulamentos
e) Delegar competências aos membros do conselho directivo para o exercício
de determinadas funções
g) Exercer as dernais tarefas que lhe forem confiadas pelo Conselho de
Direcção ou pela Assembleia Geral

Art. 11
(Competências do Secretariado)

Art.12°
Ao Secretariado da ANDELENO asbl , compete:

a) Administrar e Gerir o Património da organização
b) Axecutar as deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do
Conselho Fiscal
c) Elaborar os relatórios das actividades e de contas da organização
d) Elaborar e remeter ao Conselho de Direcção os planos e programas de
actividades e orçamentais para o ano seguinte
e) Menter actualizado o inventário do património, apresentando
semestralmente cópias aos Conselhos Directivo e Fiscal para confirmação
f) Elaborar os regulamentos internos e submeté-los ao Conselho de Direcção
para ractificação
g) Manter actualizado o registo dos membros e o arquivo

1- O Secretariado Executivo é composto por:
a) Secretário Geral
b) Secretário para a Administração, Finanças
c) Secretárib para o Desenvolvimento Produtivo e Ambiente
d) Secretário para a Infância e juventude

2- Um documento próprio, regulará o funcionamento dos órgaos previstos no
número anterior.



Art. 13º
(Do Conselho Fiscal)

1- O Conselho Fiscal é o órgao de fiscalizalicção e controlo da gestão
administrativa e
financeira da ANDELENO asbl, ao qual compete:

a) Exercer a fiscalizacção e controlo financeiro e patrimónial
b) Exigir dos Secretários a apresentção trimestral dos respectivos
relatórios para parecer
c) Analisar e dar parecer, mensalmente aos relatórios do Secretário para as
finanças
d) Emitir pareceres que sejam solicitados pelos órgãos superiores da
organização

2- O Conselho Fiscal é composto por um coordenador e 2 vogais, dos quis um
será o secretário

Arto 14º
(Competencias do Conselho Fiscal)

1. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal
a) Representar o Conselho Fiscal, convocar e presidir as suas reuniões
b) Velar pelo cumprimento dos estatutos e Regulamentos, e legalidade da
organização
c) Coordenar as actividades fiscais da associação
d) Participar das reuniões do Conselho de Directição
e) Executar outras tarefas que fue sejam incumbidas pela Assembleia Geral

Art.15°
(Competencias do Secretáriado do Conselho Fiscal)

Compete ao Secretário do Conselho Fiscal
a) Tratar de todo o expediente do Conselho Fiscal, assim como elaborar as
sua actas
b) Executar outras tarefas que forem acometidas pelo Conselho Fiscal

Art.16°
(Competencias dos Vogais)

Compete aos vogais da ANDELENO asbl:
a) Analisar e dar parecer a todos os assuntos e documentos que cheguem ao
Conselho
Fiscal
b) Apoiar os trabalhos do Secretário do Conselho Fiscal

CAPITULO- IV
(Fundos e Património)

Art.17°
(Fundos e Património)

1- Constituem fundos da ANDELENO asbl:
a) As Joias, Quotas e demais contribuições a que os membros estejam
obrigados
b) Doações, legados, heranças, subsídios, donativos e financiamentos de que
seja beneficiário
d) Os associados entrem para a associação com o fundo de Kz 5.000.00

2- Os fundos monetários serão depositados em instituições bancárias e o seu
uso dependerá do orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral e das
deliberações do Conselho de Direcção.

3- É património da ANDELENO asbl, todos os bens móveis e imóveis aquiridos,
venha a adquirir ou lhe sejam doado.
CAPITULO- V
(Dos membros)
Art. 18°
( Admissão)

1-Podem ser membros da ANDELENO asbl, todos os cidadãos nacionais que
estejam dispostos a contribuir para o alcance dos seus objectivos.

2-A admissão para membro da ANDELENA asbl, será feita mediante o
preenchirnento de urna ficha própria adquirida e remetida ao seu
Secretariado.

Art. 20º
(Categoria dos Membros)

Os membros da ANDELENO asbl cassificam-se nas seguintes categorias:
a) Fundadores
b) Efectivos
c) Honorários
Art. 21°
(Definição das Categorias)

1-São Membros Fundadores, os cidadaos que estiveram presentes na Assembleia
constituinte da ANEDELNO asbl.
2-São Membros Efectivos todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros,
singulares ou colectivas que venham a ser admitidos.
2-São Membros Honorários, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros,
organismos estatais ou civis que contribuam de forma relevante para o
cumprimento dos objectivos e fins da ANDELENO asbl.

Art.22°
(Direitos e Deveres dos Membros)

1. Constituem direitos dos membros da ANDELENO asbl:
a) Participar de todas as suas actividades
b) Eleger e ser eleito para qualquer dos cargos da Associação
c) Frequentar a sede, delegação, representação bem como os locais da
implementação dos projectos da Associação.
d) Apresentar sugestões para o melhoramento da organização.
e) Consultar as actas e demais documentos de informaçãoda organização
f) Recorrer nos termos da lei, do presente estatuto e regulamentos
internos, das deliberações de que julgar injustiçado.
g) Beneficiar de todas as regalias concedidas pela organização.

2. Constituem deveres dos membros da ANDELENO asbl
a) Defender a todo o custo os interesses da associação
b) Cumprir e fazer cumplir as deliberações da Assembleia Geral, e os
regulamentos dos órgãos
sociais superiores da Associação
c) Pagar a Joia e regularmente as quotas ou outras contribuições a que
esteja obrigado.
d) Executar com abnegação e eficiencia a responsabilidade que lhe for
confiada.
e) Assistir as reuniões ou assembleias e/ou justificar as suas ausencias

3- Nao estao sujeitos aos deveres descritos na alinea C), os membros
honorários.


Art.23°
(Sanções)

Os membros da ANDELENO asbl, ficam sujeitos as seguintes sanções:
a) Censura Registada -será aplicada aos membros que prejudiquem ou ponham
em perigo
o bom nome da organização ou de algum membro dos órgãos sociais.
b) Crítica em Público -Será aplicada ao membro que por palavras ou actos
ponham em causa o prestigio da organização.
c) Suspensão até 90 dias será aplicada aos membros que forem reincidentes
na prática dos actos previstos nas alíneas a) e b) ou quando tiver 6 meses
de atraso na liquidação das suas quotas ou por negligencia nos exercício do
cargo pelo que for eleito.
d) Expulsão -Será aplicada aos membros por contínua reincidencia nos
comportamentos que lesem os valores morais ou materias da organização
CAPITULO VI
(Disposições Finais e Transitórias)
Art.24°
(Eleiçãao e Mandato)

1-Os órgãos sociais da ANDELENO asbl são eleitos pela Assembleia Geral de
entre os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, por um período
de 4 anos, reconduzíveis.

Art. 25 °
(quorum)

1-A Assembleia considera-se legalmente representada quando estiverem
presentes todos os seus membros ou metade mais um (1), dos seus membros em
pleno gozo dos seus direitos.

Art. 26º
(Deliberações )

Excepto ao previsto no Estatuto, Regulamento Interno e demais disposições
da organização, todas deliberações serão tomadas por maioria simples de
voto direito ou secreto.

Art. 27°
(Alteração do estatutos)

O Estatuto da ANDELENO asbl só pode ser alterado em Assembleia Geral
expressamente convocada para o efeito.
Art. 28°
(Dissolução e Liquidação)

A dissolução da ANDELENO asbl só pode ser decidida em Assembleia Geral, e,
por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, devendo para o efeito
ser crida a comissão liquidatária que decidirá o destino do seu património
e receitas.

Art.29°
(Emblema, Sigla e Bandeira)

O Emblema, Sigla e Bandeira da ANDELENO, serão aprovados pela Assembleia
Geral sob proposta do Conselho de Direcção.

Art.28°
(Resolução de Dúvida)

As dúvidas que existirem da interpretação e aplicação do presente estatuto,
bem como os
casos omissos, serão resolvidos pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia
Geral.





ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUINTE DA ASSOCIAÇÃO ANDELENO asbl

ACTA

Aos Trinta e Um Dia do mês de Outubro de Dois Mil e Onze,
pelas Onze Horas e Trinta Minutos, estiveram reunidos os sub-escritores
desta acta, em reunião presidida pelo Senhor Mangombe André, com o ojcetivo
de analisar a criação da Associação ANDELENO asbl.

A reunião foi orientada na base dos seguintes pontos:

1. Análise e aprovação dos Estatutos;
2. Criação da Associação
a) Analise e aprovação da Acta da Constituição e da Declaração da
Delegação de Poderes;

Depois de esclarecidos os objectivos da reunião e analisados
os demais pontos da agenda, unánimes e em voto, os participantes decidiram:

a) Aprovar os Estatutos da ASSOCIAÇÃO ANDELENO asbl, na sua actual
versão;


b) Criar a ASSOCIAÇÃO ANDELENO asbl, uma entidade colectiva Não
Governamental, com sede provisória na Rua nº 9, Casa nº 9, Zona 12,
Bairro do Kilamba Kiaxi, Comuna do Palanca, Província de Luanda,
Angola
c) Aprovar a presente Acta, como prova da criação da Associação;

d) Estabelecer para 15 dias apois a obtenção da Credencial da
legalização, como período da eleição efectiva dos corpos sociais;

e) Finalmente decidiram delegar poderes aos senhores Mangombe André,
Bedel Mpanzu Diamoneka, Menga Valentina, Helena Nsinba Ngombo Kiala
Nfuansuka, Nzuzi Konda Doregas e Orly Oramba Diki, para outorga e
assinatura da escritura da Associação.

A Assembleia terminou as Doze Horas.

Feita em Luanda aos 31 de Outubro de 2011.




O Presidente

André Mangombe



A Secretária


Helena Nsinba Ngombo Kiala Nfuansuka

RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO ANDELENO asbl


" " " "
"Nº "NOME COMPLETO "ASSINATURA "
"01 "Mangombe André " "
"02 "Bedel Mpanzu Diamoneka " "
"03 "Menga Valentina " "
"04 "Helena Nsinba Ng. K. Nfuansuka " "
"05 "Nzuzi Konda Doregas " "
"06 "Orly Oramba Diki " "
"07 "Nsenga Augustina Mpanzu " "
"08 "Glória Elizabeth Mpanzo " "
"09 "Mateus Agostinho Alexandre " "
"10 "António Pembele " "
"11 "Lubanzadio Fidele " "
"12 "Fernando Josá Adão Alberto " "
"13 "João Augusto Pedro " "
"14 "Regina Lumengo H. Nfuansuka " "
"15 "Adão Sampaio Baltazar " "
"16 "Lopo Sampaio Baltazar " "
"17 "Augusto Pedro " "




Feita em Luanda aos 31 de Agostoo de 2012.
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