El constitucionalismo del miedo: propiedad, bien común y poder constituyente.

May 31, 2017 | Autor: N. Mancilla Órdenes | Categoría: Constitutional Law, Constituent Power, History of Law, Political Uses of Fear
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Descripción

Revista de Direito da Universidade de Brasília University of Brasília Law Journal

V. 01, N. 02

julho – dezembro de 2014

ARTIGOS // ARTICLES

JÜRGEN HABERMAS, INEZ LOPES, FERNANDO DE

CASTRO FONTAINHA, MARCÍLIO TOSCANO FRANCA FILHO & MARIA FRANCISCA CARNEIRO,

MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA, RAMÓN NEGOCIO

COMENTÁRIOS DE JURISPRUDÊNCIA // CASE NOTES AND COMMENTARIES

DEBORA DINIZ, INGO WOLFGANG SARLET RESENHAS // BOOK REVIEWS

MATHEUS BARRA, NATHALY MANCILLA ÓRDENES

Revista de Direito da Universidade de Brasília University of Brasília Law Journal revista vinculada ao programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília julho – dezembro de 2014, volume 1, número 2 Corpo Editorial Editor-chefe

Marcelo Neves Universidade de Brasília, Brasil

Editores

Alexandre Veronese Universidade de Brasília, Brasil George Rodrigo Bandeira Galindo Universidade de Brasília, Brasil Juliano Zaiden Benvindo Universidade de Brasília, Brasil

Editores Associados

Ana Lúcia Sabadell Universidade Federal do Rio de Janeiro, Brasil Ángel Oquendo Universidade de Connecticut, Estados Unidos Emilios Christodoulidis Universidade de Glasgow, Escócia José Octávio Serra Van-Dúnem Universidade Agostinho Neto, Angola Kimmo Nuotio Faculdade de Direito da Universidade de Helsinque Leonel Severo Rocha Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Brasil Masayuski Murayama Universidade Meiji, Japão René Fernando Urueña Hernandez Universidad de Los Andes, Colômbia Miguel Nogueira de Brito Universidade Clássica de Lisboa, Portugal Nelson Juliano Cardoso Matos Universidade Federal do Piauí, Brasil Paulo Weyl Universidade Federal do Pará, Brasil Thomas Vesting Universidade Johann Wolfgang Goethe, Alemanha Virgílio Afonso da Silva Universidade de São Paulo, Brasil

Secretária Executiva

Carina Calabria

Assessores Executivos

Gabriel Rezende de Souza Pinto; José Nunes de Cerqueira Neto; Matheus Barra de Souza; Nathaly Mancilla Órdenes

Equipe de Edição de Texto

Ana Carolina Couto, Bethânia I. A. Arifa, Eduardo Borges Araújo, Fabrício Noronha, Karina Ibarra Ávila, Luciana Silva Garcia, Maria Celina Gordilho, Nara Vilas Boas Bueno, Paulo Soares Sampaio, Raquel Negreiros Lima

PROJETO GRÁFICO e DIAGRAMAÇÃO

André Maya Monteiro Esteban Pinilla

Revista de Direito da Universidade de Brasília University of Brasília Law Journal

V. 01, N. 02

julho – dezembro de 2014

Revista de Direito da Universidade de Brasília University of Brasília Law Journal

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NOTA EDITORIAL // EDITORIAL ARTIGOS // Articles NO TURBILHÃO DA TECNOCRACIA: UM APELO POR SOLIDARIEDADE EUROPEIA // IM SOG DER TECHNOKRATIE: EIN PLÄDOYER FÜR EUROPÄISCHE SOLIDARITÄT

06–09 10–159 11–32

Jürgen Habermas

ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DA OMC: ACESSO AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO?

33–66

// DISPUTE SETTLEMENT BODY OF THE WTO: ACCESS TO DEVELOPING COUNTRIES? Inez Lopes

COMO SE FAZ UM ADVOGADO NO BRASIL E NA FRANÇA: UM BREVE ENSAIO COMPARATIVO E CRÍTICO

67–86

// HOW TO PRODUCE A LAWYER IN BRAZIL AND IN FRANCE: A BRIEF COMPARATIVE AND CRITICAL ESSAY

Fernando de Castro Fontainha OS SABORES DO DIREITO

UMA CONJETURA LIVRE SOBRE O PALADAR DA JURIDICIDADE

87–108

(« MENU DÉGUSTATION EN QUATRE SERVICES ») // WHAT LAW TASTES LIKE

A FREE CONJECTURE ON THE PALATE OF JURIDICITY

(« MENU DÉGUSTATION EN QUATRE SERVICES »)

Marcílio Toscano Franca Filho & Maria Francisca Carneiro

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E A LEI DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

109–132

//EXPORT PROCESSING ZONES AND THE LAW OF THE WORLD TRADE ORGANIZATION

Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida

LEX SPORTIVA: DA EFICÁCIA JURÍDICA AOS PROBLEMAS

TRANSCONSTITUCIONAIS

133–159

// LEX SPORTIVA: FROM LEGAL EFFICACY TO TRANSCONSTITUTIONAL PROBLEMS

Ramón Negocio

COMENTÁRIOS DE JURISPRUDÊNCIA // Case Notes & Commentaries

160–201

A ARQUITETURA DE UMA AÇÃO EM TRÊS ATOS – ANENCEFALIA NO STF

161–183

// THE ARCHITECTURE OF A CONSTITUTIONAL CASE IN THREE ACTS – ANENCEPHALY AT THE BRAZILIAN SUPREME COURT

Debora Diniz

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO À VIDA – COMENTÁRIOS À

DECISÃO NA ADPF Nº 54 SOBRE A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ NOS CASOS DE

184–201

ANENCEFALIA FETAL

// THE BRAZILIAN SUPREME COURT AND THE RIGHT TO LIFE – COMMENTARIES TO THE COURT’S DECISION ON ADPF 54, REGARDING PREGNANCY INTERRUPTION IN CASES OF FETAL ANENCEPHALY Ingo Wolfgang Sarlet

RESENHAS // Book Reviews

202–213

COMO DECIDEM AS CORTES?

203–207

// [HOW DO COURTS DECIDE?] Matheus Barra

EL CONSTITUCIONALISMO DEL MIEDO. PROPIEDAD, BIEN COMÚN

Y PODER CONSTITUYENTE.

// [CONSTITUTIONALISM OF FEAR: PROPERTY, COMMON GOOD AND CONSTITUENT POWER]

Nathaly Mancilla Órdenes

208–213

CRISTI, RENATO; RUIZ-TAGLE, PABLO

(2014). EL CONSTITUCIONALISMO DEL

MIEDO. PROPIEDAD, BIEN COMÚN Y PODER

CONSTITUYENTE. SANTIAGO DE CHILE: LOM EDITORIAL. // CRISTI, RENATO; RUIZ-TAGLE,

PABLO (2014). [CONSTITUTIONALISM OF FEAR:

PROPERTY, COMMON GOOD AND CONSTITUENT POWER]. SANTIAGO DE CHILE: LOM EDITORIAL. Nathaly Mancilla Órdenes

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Cristi, Renato; Ruiz-Tagle, Pablo (2014). El Constitucionalismo del miedo [...], pgs. 208 – 213

>> SOBRE O AUTOR // ABOUT THE AUTHOR Licenciada em Ciências Jurídicas e Sociais, Universidad de Chile. Mestranda em Estado Direito e Constituição, UnB. // Graduate in Law, Universidad de Chile. Master Candidate in Law at Universidade de Brasília.

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A Constituição chilena vem sendo, há um tempo, objeto das mais diversas análises. As que vão desde testes de legitimidade (tanto acerca de sua origem como de seu exercício), transitando por reconstruções históricas do seu nascimento, até observações de caráter jurídico-político que mostram a desconformidade existente a respeito da carta fundamental, se referindo –principalmente– à existência de normas impossíveis de serem processadas num contexto democrático. Com um arcabouço teórico construído a partir de um instigante exame do livro “O Liberalismo do Medo”, da autora norte-americana Judith Shklar, a mais recente obra dos autores chilenos Pablo Ruiz-Tagle e Renato Cristi apresenta com delicada novidade uma observação de caráter estrutural que, com o conceito de medo como fio condutor, procura explicar, mediante a lógica (e a forma) sob a qual a propriedade foi concebida e instituída pelo novo constituinte, a necessidade não só de um Golpe de Estado que produzisse as condições de possibilidade que permitissem a elaboração de uma nova institucionalidade, mas também de uma Constituição que, não obstante sendo alvo de numerosas reformas, não consegue descolar-se de seu autoritarismo. Na primeira parte, intitulada propriedade, república e igreja católica, expõem-se os fundamentos histórico-políticos da propriedade num sentido republicano, nas palavras dos autores: “trata-se de expor uma linha particular de argumentação e raciocínio a respeito da propriedade no contexto do constitucionalismo contemporâneo de raiz democrática”(p. 22). Da mesma forma –no segundo ensaio– por meio de uma impecável reconstrução histórica e revisão de declarações públicas da época, feitas por Jaime Guzmán, indicado como o principal artífice da Constituição de 1980, argui-se que a legitimidade democrática da Constituição de 1925 é abertamente incompatível com a argumentação que emana do gremialismo1 que tenta legitimar o golpe de estado de 1973. O ponto de enlace entre a propriedade e o constitucionalismo do medo revela-se aqui, já que Guzmán (p.14) tem receio da legitimidade democrática observando nela a fonte do estatismo, grave obstáculo para o exercício irrestrito do direito de propriedade privada. Com o objetivo de mostrar essa ligaçao, Ruiz-Tagle e Cristi partem da contextualização da obra de Shklar, quem, com base iminentemente lockeana, argumenta que a propriedade é “uma indispensável e excelente forma de delimitar o longo braço do Estado... e de assegurar a independência dos indivíduos” (p.10), pondo o constitucionalismo a serviço da propriedade, e transformando-o no constitucionalismo do medo (p.13). Trazem uma analogia entre a Shay's Rebellion (p.14) (e a crise social que dela derivou-se), e a situação gerada no Chile com o início da reforma agrária. Os autores conseguem ilustrar como o processo iniciado pelo Presidente Alessandri, no ano de 1963, gerara as condições necessárias para a gestação da atual estrutura constitucional chilena. De fato, conjuntamente à promulgação da lei de reforma agrária, Alessandri tentou uma reforma que permitiria reforçar o poder presidencial e “modificar a composição do parlamento e limitar o rol que tem os partidos políticos. O Senado, de acordo com um critério de representação corporativa,

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iria incluir membros não eleitos popularmente, mas sim designados por instâncias políticas, judiciais, universitárias e gremiais” (p.16). No entanto, o projeto de concentração do poder presidencial fracassou e a reforma agrária continuou seu caminho, acentuando-se ainda mais no governo de Eduardo Frei, quem, além disso, ampliaria as instâncias de participação democrática. De acordo com a pesquisa dos autores, Jaime Guzmán reagiria publicando um artigo em 1969, na revista “Portada”, intitulado: “O medo, sintoma da realidade político-social chilena”, em que aponta como as mais variadas atividades nacionais estavam sendo invadidas e controladas de forma progressiva pelo Estado (p.85). Com a chegada do ano de 1970 e a derrota de Alessandri e a conseguinte vitória de Allende, Guzmán convence-se de que é impossível lograr uma nova institucionalidade dentro do marco da lei, que permita a proteção da propriedade nos termos que ele a concebia. Dessa vez as declarações – agora na revista PEC– são mais diretas, referindo-se ao constitucionalismo democrático como: “o antídoto fatal para a guerra cívica e ideológica que é nosso dever travar contra a Unidad Popular.” Na opinião dos autores, a razão de fundo que vem a explicar o medo que tinha Guzmán da democracia definida pela Constituição de 1925 é que mostrou-se incapaz de frear a constitucionalização da função social da propriedade, medo que se agudizaria com a chegada das expropriações. Na segunda e terceira partes, os autores aprofundam no pensamento político de Jaime Guzmán, algo que de certa forma foi feito numa obra anterior de ambos intitulada “La República en Chile” e em outro livro de Renato Cristi que constitui uma arqueologia do pensamento do artífice da atual Constituição chilena, “El Pensamiento Político de Jaime Guzmán”. Aqui os autores desenvolvem a evolução e contradição do pensamento de Guzmán, que toma as ideias do jurista alemão Carl Schmitt (p.24), do principio monárquico – de muita influência na Argentina e na Espanha- e de que não só o povo pode ser sujeito do poder constituinte, pra justificar a criação de uma nova ordem institucional mediante a argumentação de que, uma vez destruída a Constituição de 1925, o poder constituinte radicava-se na Junta de Governo para ditar uma nova carta fundamental, que não só assegurasse a propriedade, de modo tal que o medo de sua perda não fosse tematizado socialmente, mas também que assegurasse a criação de uma retórica do medo que deu origem à violência e clandestinidade. Embora a análise sobre a conexão existente entre a propriedade no seu sentido clássico, os movimentos sociais e doutrinas que se articulam em torno dela, e a importância que tem tido historicamente sua proteção no desenvolvimento do constitucionalismo, os autores aventuram-se em uma conceptualização republicana –como planteia Nedelsky– dessa propriedade, de modo que seja mais coerente com a perspectiva democrática. Por fim, não obstante a excelente pesquisa, restam alguns pontos problemáticos a considerar, como as condições estruturais que fizeram possível a seleção de certas comunicações no processo que finalmente terminou no golpe de Estado do ano 1973, anteriores àquela reforma

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agrária, e as semânticas que vinham se desenvolvendo não só no nível local mas também mundial. Assim, mostra-se insuficiente o fato de centrar a construção da Constituição na relevância de um político só, em condições em que o poder não era processado por meio de legitimidade alguma e parecia impossível de referenciar comunicação qualquer –pelo menos depois do golpe– na figura de alguém que não fosse Pinochet.

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>> NOTAS 1 O Gremialismo corresponde ao pensamento político-social de caráter liberal-conservador, nascido no Chile a partir da doutrina social da igreja, e do qual Jaime Guzmán, inspirado nas ideias de Osvaldo Lira, foi o principal ideólogo. Sobre o assunto pode-se ver: CRISTI, Renato. El Pensamiento Político de Jaime Guzmán. Santiago de Chile, LOM Editores (2011).

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Direito.UnB. Revista de Direito da Universidade de Brasília. Programa de Pós-Graduação em Direito – Vol.1, N.2 (jul./dez. 2014) – Brasília, DF: Universidade de Brasília, Faculdade de Direito. Semestral. 2014. ISSN 2357-8009 (versão on-line) ISSN 2318-9908 (versão impressa) Bilíngue (Português/Inglês) 1. Direito – periódicos. I. Universidade de Brasília, Faculdade de Direito. CDU 340

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