Direito Tributario

June 24, 2017 | Autor: Flaviane Souza | Categoría: Diritto Tributario
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Descripción

Disciplina: DIREITO TRIBUTÁRIO
Semestre: 9º DIRNOT
Professor: Henrique Torres
Alunas: Flaviane Mendonça de Souza


Os jornais e livros eletrônicos tem imunidade do Art, 150, VI, "d" da Constituição Federal?

O livro eletrônico consiste em uma modalidade nada usual às compreendidas pela maioria das pessoas, mantendo-se livro, apenas no âmago do entendimento para as pessoas mais radicais, porém para a outra parte, vislumbra uma nova era, uma era eletrônica e avançada.
Porém a questão tributária brasileira focaliza a imunidade para os livros até então conceituados pelo seu material físico.
Pelo surgimento instantâneo e repentino do livro eletrônico nos orientamos com base nas jurisprudências até então proferidas pelos Órgãos superiores, fazendo com que nos limitemos aos instrumentos jurisprudenciais existente no momento, pelo menos até continuar a lacuna legislativa em relação ao assunto.
Porém em um entendimento doutrinário e majoritário, o livro compreende-se de imunidade devido não à seu material, mas sim à sua essência e necessidade explícita que todo ser humano tem de aumentar seus conhecimentos, tendo como alicerce os livros. Diante de tal conceito, torna-se evidente a extensão da imunidade tributária do livro para o mesmo, em formato eletrônico.
As divergências são gritantes e explicitas, tendo como polos a jurisprudência e a doutrina. Divergentes: REO 9802028738, Rel. Desembargador Federal ROGERIO VIEIRA DE CARVALHO, TRF2 - QUARTA TURMA, DJ de 18/03/1999; A favor: (REO 9802028738, Rel. Desembargador Federal ROGERIO VIEIRA DE CARVALHO, TRF2 - QUARTA TURMA, DJ de 18/03/1999"
A jurisprudência tentando manter-se exclusiva e balanceadora das tributações e mantendo-se tradicionais às concepções modernas, e a doutrina, tentando, fervorosamente, mostrar-se atualizada e renovadora, criando assim um verdadeiro palco de discussões e aparecimentos magníficos de ideias e conceitos únicos e exclusivos.
A análise geral faz claro o rumo com que a situação litigiosa irá tomar.
Em um estado de necessidade de avanços em que o país encontra-se é apenas questão de tempo para que a imunidade tributária do livro eletrônico torna-se necessária e explícita, fazendo com que a mesma seja extensiva e logo caia em uma usualidade tamanha à imunidade tributária do livro na concepção clássica e natural.





HONÓRIO. Emerson Gabriel. Divergência na imunidade tributária em relação ao livro eletrônico. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/38563/divergencia-na-imunidade-tributaria-em-relacao-ao-livro-eletronico. Acessado em 08/10/2015.

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