Direito Ambiental Internacional

July 24, 2017 | Autor: Danielle Denny | Categoría: Direito Ambiental Internacional
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Descripción

Questão
A globalização é um fenômeno que surgiu com o desenvolvimento econômico, apoiado na tecnologia. A principal consequência da globalização é:
a integração mundial
a integração regional
a integração nacional
a integração dos povos de origem comum
formação de uma sociedade sem desigualdades

Resposta
Assinale a alternativa que representa os princípios do desenvolvimento sustentável apresentados pelo Relatório Brundtland e que podem ser adotados como estratégia pelos países do mundo, inclusive pelo Brasil.
Adotar tecnologias criadas em países desenvolvidos, onde a preservação ambiental e a distribuição da riqueza estão adequadas aos padrões sustentáveis.
Investir no modelo de crescimento econômico quantitativo, tendo a renda como condição fundamental de desenvolvimento.
Dar prioridade às políticas sociais de redução da pobreza, de aumento de oferta de empregos, de conservação da biodiversidade e de geração de novas oportunidades e atitudes.
Promover maior liberalização da economia, pois o mercado é o melhor mecanismo de otimização do uso dos recursos, particularmente os relacionados com o ambiente.
Reduzir a emissão de gases de efeito estufa.
Consciência da questão ambiental
1ª fase = percepção dos problemas ambientais como fenômenos localizados, atribuídos à ignorância, negligência ou dolo, motivando ações de natureza reativa, corretiva e repressiva tais como proibições e multas
2ª fase = degradação ambiental percebida como um problema generalizado, resultante das causas já citadas na etapa anterior, acrescidas da gestão inadequada dos recursos, motivando o desenvolvimento de instrumentos de intervenção governamental visando a prevenção da poluição e melhoria dos sistemas produtivos como, por exemplo, os padrões de emissão e os estudos de impacto ambiental para licenciamento de empreendimentos



Consciência da questão ambiental
3ª fase = difusão da consciência da degradação ambiental como um problema planetário, que atinge a todos, amplia-se a compreensão de que as causas da degradação ambiental, além dos aspectos já mencionados, também estão ligadas aos modelos de produção e consumo, às políticas e metas de desenvolvimento dos estados nacionais e à visão economicista predominante nas relações entre países ricos e pobres = precisa ocorrer uma mudança de paradigmas que pressupõe a participação ampliada de todos, objetivos comuns e cooperação




Sustentabilidade na visão econômica
A economia, embora seja um sistema aberto, opera dentro de um sistema fechado, que é o ecossistema.
Existe um limite físico para a economia poder operar.
O limite é determinado por esse sistema maior, fechado, finito dentro do qual uma economia pode funcionar.
A economia se preocupa com três principais objetivos: alocação, distribuição e escala
O meio ambiente não é uma fonte de recursos infinita nem constitui depósito de resíduos infinito
A crise surge quando passa a ser necessário mais de um planeta para atender à demanda


Sustentabilidade da visão social
Na declaração do Rio-92, no princípio 1, ficou assentado que os seres humanos estão no centro da preocupação com o desenvolvimento sustentável, tendo direito a uma vida saudável, produtiva e em harmonia com a natureza.
Visão antropocêntrica
Objetivo é vida digna, que se faz com respeito a direitos mínimos, como saúde, lazer, trabalho, acesso a serviços básicos, água limpa e tratada, ar puro, serviços médicos, proteção, segurança e educação.


Sustentabilidade na visão ambiental
Estrutura PSR = Estrutura Pressão - Situação - Resposta
Atividades humanas exercem pressões (tais como emissões poluentes ou mudanças na forma de usar a terra) sobre o ambiente
Podem induzir mudanças na situação do ambiente (por exemplo, mudança nos níveis de poluentes no ambiente, diversidade do habitat, cursos de água, etc.)
Sociedade responde então às mudanças nas pressões ou situação com políticas ambientais e econômicas e programas para prevenir, reduzir ou moderar as pressões e/ou os estragos ambientais
Assim aumenta capacidade do planeta com mínimo de deterioração dos ecossistemas
Questão
Assinale a alternativa que representa os princípios do desenvolvimento sustentável apresentados pelo Relatório Brundtland e que podem ser adotados como estratégia pelos países do mundo, inclusive pelo Brasil.
Adotar tecnologias criadas em países desenvolvidos, onde a preservação ambiental e a distribuição da riqueza estão adequadas aos padrões sustentáveis.
Investir no modelo de crescimento econômico quantitativo, tendo a renda como condição fundamental de desenvolvimento.
Dar prioridade às políticas sociais de redução da pobreza, de aumento de oferta de empregos, de conservação da biodiversidade e de geração de novas oportunidades e atitudes.
Promover maior liberalização da economia, pois o mercado é o melhor mecanismo de otimização do uso dos recursos, particularmente os relacionados com o ambiente.
Reduzir a emissão de gases de efeito estufa.
Tripé
Por um lado permite-se o desenvolvimento econômico, por outro se faz necessário um planejamento (gestão ambiental) para que, de forma sustentável, os recursos ambientais não se esgotem, impelindo o empresário a buscar soluções triplamente vencedoras, em termos sociais, econômicos e ecológicos, eliminando, desta forma, o crescimento selvagem obtido ao custo de elevadas externalidades negativas, tanto sociais quanto ambientais
três pilares básicos: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e a proteção ambiental
"the three P's": People (os seres humanos), Planet (o meio ambiente) e Profit (a economia)
Objetivos
Três principais objetivos que se buscam alcançar com o desenvolvimento sustentável:
1) econômico, que se refere à utilização eficiente dos recursos naturais e crescimento quantitativo
2) sociocultural, referente à manutenção da vida social e cultural, e à maior igualdade e equidade social; e
3) ecológico, que consiste na preservação dos sistemas físicos e biológicos que servem de suporte à vida humana.
 

Resposta
No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de
celebração de tratados sobre direitos humanos com o consentimento do Tribunal Penal Permanente.
igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.
um Estado impor-se sobre outro.
a Organização da Nações Unidas dominar a legislação dos Estados participantes.
Intervir em outros Estados
Economia verde
Mudança de paradigma:
séc XX – maximização dos lucros a qualquer custo
séc XXI – desenvolvimento sustentável - responsabilidade socio ambiental
Os países buscam desenvolver-se para melhorem sua economia e com isso se tornarem fortes e poderosos e para que a população melhore de vida
Responsabilidade socioambiental precisa ser uma obrigação de todos, sejam pessoas jurídicas de direito privado ou público
Não pode haver acumulação de riqueza nas mãos de poucos em detrimento dos bens ambientais que pertencem a todos


Mudança de paradigmas
A sustentabilidade pressupõe o respeito aos valores ambientais, de sorte a não esgotá-los.
Uma atividade econômica sustentável é aquela que interage com o meio ambiente, mas protege-o e preserva-o para as presentes e futuras gerações.
Conseguir chegar a isso é o grande desafio, que impõe uma mudança radical e significativa dos padrões e valores estabelecidos, não só por aquele que exerce a atividade econômica, mas também por toda a sociedade.
O meio ambiente não é intocável - recursos ambientais podem e devem ser usados, mas desde que se faça isso de maneira sustentável

Presentes e futuras gerações
O desenvolvimento econômico só será legítimo quando promover a proteção e a preservação dos recursos ambientais para as presentes e futuras gerações, orientando-se pelo direito do ser humano de habitar um planeta ecologicamente saudável, socialmente integrado e economicamente equilibrado.


Condições de sustentabilidade
As sociedades ambientalmente sustentáveis são aquelas cuja economia satisfaça três principais condições:
1) que a proporção de uso dos recursos renováveis não supere a média de regeneração do ecossistema
2) que a proporção de consumo ou o descarte irrecuperável de recursos não-renováveis não supere a média de desenvolvimento e uso dos seus substitutos renováveis
3) que a proporção de emissão de poluentes dentro do meio ambiente não supere a capacidade média de assimilação natural do ecossistema


Evolução histórica do desenvolvimento econômico
Fase 1 - crescimento selvagem, socialmente iníquo e ambientalmente degradante: causa das demandas por direitos sociais
Fase 2 - crescimento socialmente benigno, mas ambientalmente degradante: Europa, de 1945 a 1975, poluição é considerada progresso
Fase 3 - crescimento ambientalmente benigno, mas socialmente iníquo, poluição passa a ser exportada para países menos desenvolvidos
Fase 4 - crescimento social e ambientalmente benigno: este é o paradigma de desenvolvimento a ser alcançado

Dimensão espaço-temporal
Questão ambiental não tem fronteiras: ela afeta todo o planeta. Enquanto que o desenvolvimento econômico é localizado (um Estado, um País, uma região)
A sustentabilidade é uma questão de longo prazo para a geração atual e para as futuras gerações. No desenvolvimento econômico o padrão é o imediatismo para a maximização dos lucros a todo custo
Questão
Sobre desenvolvimento sustentável é possível dizer:
a incompatibilidade entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade ecológica não pode ser superada, o que inviabiliza as pretensões práticas do desenvolvimento sustentável.
trata-se de um conceito multidimensional que aponta uma alternativa aos modelos tradicionais de desenvolvimento.
a noção de sustentabilidade é originária da área biológica e portanto não pode ser empregada nos campos da sócio-economia.
após uma série de debates chegou-se a um consenso teórico em torno da definição apresentada pelo relatório Bruntland.
trata-se de um conceito ideológico onde o desenvolvimento social depende da economização da ecologia.
Questão
Estima-se que para todas as pessoas da Terra terem o mesmo padrão de consumo dos americanos, seria preciso quatro planetas, com base nisso, é correto afirmar:
A) O padrão de consumo norte-americano é sustentável pelo fato de os Estados Unidos possuírem recursos próprios em quantidade suficiente para atender sua demanda.
B) As bases do padrão de consumo norte-americano são a sustentabilidade, o conservacionismo e o preservacionismo ambiental.
C) Para atingir uma economia sustentável, o padrão de consumo norte-americano deve ser disseminado entre os diferentes povos.
D) O padrão de consumo norte-americano evidencia uma relação socioambiental predatória e insustentável.
E) O acesso a bens de consumo nos países subdesenvolvidos pode alcançar o atual padrão norte-americano sem prejuízo ao meio ambiente.
Resposta
Estima-se que para todas as pessoas da Terra terem o mesmo padrão de consumo dos americanos, seria preciso quatro planetas, com base nisso, é correto afirmar:
A) O padrão de consumo norte-americano é sustentável pelo fato de os Estados Unidos possuírem recursos próprios em quantidade suficiente para atender sua demanda.
B) As bases do padrão de consumo norte-americano são a sustentabilidade, o conservacionismo e o preservacionismo ambiental.
C) Para atingir uma economia sustentável, o padrão de consumo norte-americano deve ser disseminado entre os diferentes povos.
D) O padrão de consumo norte-americano evidencia uma relação socioambiental predatória e insustentável.
E) O acesso a bens de consumo nos países subdesenvolvidos pode alcançar o atual padrão norte-americano sem prejuízo ao meio ambiente.
Conferência de Estocolmo de 1972
ONU organiza a primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente – Suécia – 1972
Polarização entre duas posições contraditórias – países desenvolvidos defendiam o preservacionismo (desenvolvimento zero) e países em desenvolvimento defendiam seu direito ao desenvolvimento a qualquer custo
Proposta conciliatória = ecodesenvolvimento (embrião do desenvolvimento sustentável)
Declaração de Estocolmo princípio 11:
"As políticas ambientais de todos os países deveriam melhorar e não afetar adversamente o potencial desenvolvimentista atual e futuro dos países em desenvolvimento, nem obstar o atendimento de melhores condições de vida para todos"


Relatório Brundtland
Para comemorar os 10 anos da ECO, ONU retoma a questão ambiental
Gro Harlem Brundtland, então primeira-ministra da Noruega
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e elaborar estudos sobre a ligação entre desenvolvimento e meio ambiente
Relatório, publicado em 1987 - "Nosso futuro comum" (Our Commom Future)
Cria o termo desenvolvimento sustentável = satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.
 

Conferência do Rio - ECO-92
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, mais conhecida como ECO-92
Presença maciça de chefes de estado e participação expressiva de ONGs (espírito do Rio)
Legado:
Agenda 21,
Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento,
Declaração de Princípios sobre Florestas e
Convenções sobre Biodiversidade, sobre Mudança Climática e sobre Desertificação.


Agenda 21
Plano de ação para o desenvolvimento sustentável
Áreas desse programa dinâmico são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação
Busca uma associação mundial dos diversos atores em prol do desenvolvimento sustentável
No Brasil, a Agenda 21 adaptada pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS), em 2002, como um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira.



Regulação do clima
Interesses divergentes das nações restringem o produto final de conferências promovidas pela ONU
Papel importante realizado pelos órgãos técnicos e pelas conferência das partes para catalisar mudanças que acontecem posteriormente em comunidades e instituições em todo o mundo
Conferências das partes são as reuniões anuais da Convenção-Quadro sobre Clima, para concretizar o tratado
Mudanças climáticas
Assim, atividades humanas, tais como a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento de florestas, está mudando radicalmente o clima da Terra durante este séc. XXI, isso poderá causar desastres naturais, arruinar áreas agrícolas, modificar as reservas hídricas, alterar e reduzir a biodiversidade e influenciar a economia
Leitura histórica do problema: danos ao meio ambiente majoritariamente de responsabilidade dos países desenvolvidos
Necessidade de os países em desenvolvimento receberem apoio financeiro e tecnológico para avançarem na direção do desenvolvimento sustentável
Responsabilidades comuns, mas diferenciadas

Aquecimento global antrópico
O aumento súbito das emissões dos gases do efeito estufa GEEs, principalmente a partir do séc. XX desestabilizou o equilíbrio energético no planeta e originou um fenômeno conhecido como aquecimento global, que é o agravamento do efeito estufa em virtude da atividade humana.
Os pesquisadores do IPCC (Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas), estabelecido pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Meteorológica Mundial, em relatório publicado em 2014, calculam que, para não comprometer as condições de sobrevivência humana na Terra, as emissões de GEEs devem parar de crescer em cinco anos (até 2019), serem reduzidas para 70% até 2050 e reduzidas a zero até 2100


Interatividade
Sobre desenvolvimento sustentável é possível dizer:
a incompatibilidade entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade ecológica não pode ser superada, o que inviabiliza as pretensões práticas do desenvolvimento sustentável.
trata-se de um conceito multidimensional que aponta uma alternativa aos modelos tradicionais de desenvolvimento.
a noção de sustentabilidade é originária da área biológica e portanto não pode ser empregada nos campos da sócio-economia.
após uma série de debates chegou-se a um consenso teórico em torno da definição apresentada pelo relatório Bruntland.
trata-se de um conceito ideológico onde o desenvolvimento social depende da economização da ecologia.
Buracos na camada de ozônio
O ozônio estratosférico é produzido quando as moléculas de oxigênio interagem com a radiação ultravioleta
A camada de ozônio é um "filtro solar global" que impede que 95% da radiação UV nociva atinja a superfície da Terra
Em 1977, cientistas britânicos detectaram pela primeira vez a existência de um buraco na camada de ozônio sobre a Antártida. Desde então, têm se acumulado registros de que a camada está se tornando mais fina em várias partes do mundo, especialmente nas regiões próximas dos polos.
Diversas substâncias químicas acabam destruindo o ozônio quando reagem com ele. Tais substâncias contribuem também para o aquecimento do planeta, conhecido como efeito estufa.

Protocolo de Montreal - 1987
Em termos de efeitos destrutivos sobre a camada de ozônio, nada se compara ao grupo de gases chamado clorofluorcarbonos, os CFCs.
O Protocolo de Montreal entrou em vigor em 1989 e levou à proibição progressiva dos CFCs
Exemplo de ação internacional conjunta bem sucedida - mais bem sucedido acordo internacional de todos os tempos
Ações em nível global para proteger a camada de ozônio devem permitir sua recuperação até 2050
Mas os hidrofluorcarbonos (HFCs), substâncias utilizadas por quase trinta anos para substituir os CFCs, são potentes gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global
Efeito estufa
Efeito estufa é o processo que ocorre quando uma parte da radiação infravermelha (calor) emitida pela superfície terrestre é absorvida por determinados gases presentes na atmosfera
Assim, parte do calor é irradiado para a superfície, não sendo libertado para o espaço
O efeito estufa dentro de um limite é de vital importância, pois mantem o planeta aquecido e, assim, garante a manutenção da vida
Sem ele, a vida como a conhecemos não poderia existir
Aquecimento global natural
Durante os últimos 900 mil anos, a temperatura média da troposfera passou por longos períodos de resfriamento global e aquecimento global
Esses ciclos alternados de congelamento e degelo são conhecidos como períodos glacial e interglacial (entre as eras do gelo)
Por aproximadamente 12 mil anos, desde que a agricultura começou, o clima global tem sido favorável à vida como a conhecemos
Mesmo durante esse período estável, os climas regionais mudaram de forma significativa em virtude de maior ou menor irradiação solar e pelo processo natural do efeito estufa
Questão
No âmbito do direito internacional, a soberania, importante característica do palco internacional, significa a possibilidade de
celebração de tratados sobre direitos humanos com o consentimento do Tribunal Penal Permanente.
igualdade entre os países, independentemente de sua dimensão ou importância econômica mundial.
um Estado impor-se sobre outro.
a Organização da Nações Unidas dominar a legislação dos Estados participantes.
Intervir em outros Estados
Governança ambiental
Governança não é o mesmo que governo
São atividades apoiadas em objetivos comuns, que podem ou não derivar de responsabilidades legais e formalmente prescritas, e (que) não dependem, necessariamente, do poder de polícia para que sejam aceitas e vençam resistências
É necessário a participação de todos em cada uma das decisões que envolvem o meio ambiente, por intermédio de organizações civis e governamentais, a fim de obter ampla e irrestrita adesão ao projeto de desenvolvimento sustentável
Ação e articulação de múltiplos atores, tanto os sujeitos tradicionais do Direito Internacional Público, como os novos atores que ingressam no cenário de governança


Governança ambiental
Externalidades negativas ultrapassam as fronteiras geopolíticas dos Estados, vitimando indetermináveis pessoas
Participação de todas as esferas sociais, governamental ou não-governamental, doméstica ou internacional
À complexidade do mundo se deve responder com instrumental igualmente rico e variado
Participação ampliada, objetivos comuns, e cooperação
Comissão sobre Governança Global, criada pela ONU em 1991



Resposta
A ideia de desenvolvimento sustentável tem sido cada vez mais discutida junto às questões que se referem ao crescimento econômico. De acordo com este conceito considera-se que:
A) o meio ambiente é fundamental para a vida humana e, portanto, deve ser intocável.
B) os países subdesenvolvidos são os únicos que praticam esta ideia, pois, por sua baixa industrialização, preservam melhor o seu meio ambiente do que os países ricos.
C) ocorre uma oposição entre desenvolvimento e proteção ao meio ambiente e, portanto, é inevitável que os riscos ambientais sustentem o crescimento econômico dos povos.
D) deve-se buscar uma forma de progresso socioeconômico que não comprometa o meio ambiente sem que, com isso, deixemos de utilizar os recursos nele disponíveis.
e) são as riquezas acumuladas nos países ricos, em prejuízo das antigas colônias durante a expansão colonial, que devem, hoje, sustentar o crescimento econômico dos povos.


Princípio da prevenção
(risco – previsível – pode ser mitigado)

O objetivo é evitar que o dano ocorra
Pois danos ambientais, na grande maioria das vezes, não têm reparação, são irreversíveis, de forma que se torna impossível retornar ao status quo ante

Busca possibilitar o desenvolvimento humano, controlando os riscos ambientais


Princípio da precaução
(perigo – não pode ser mitigado - pex. pode causar câncer)

Na dúvida sobre a periculosidade de certa atividade para o meio ambiente, decide-se em favor do meio ambiente
Por esse principio justifica-se a proibição de determinadas atividades cujos perigos sejam desconhecidos
É o caso da proibição da comercialização de produtos geneticamente modificados em algumas regiões.
Alega-se que por serem desconhecidos os riscos não podem ser mitigados e portanto opta-se por proibir a atividade



Princípio da precaução

Declaração do Rio/92, princípio 15:

"Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente."


Princípio da participação
A defesa do meio ambiente incumbe a toda a sociedade
O resultado de uma omissão participativa é um prejuízo a ser suportado pela própria coletividade
Meio ambiente é Direito Difuso

Para a efetivação da participação é preciso:
informação e
educação ambiental


Princípio da participação
Só pode participar quem tem consciência ecológica, ou seja, recebe educação ambiental e está informado do que está acontecendo na atualidade

Os problemas ambientais estão intimamente ligados às questões de ordem social e econômica e, portanto, também, políticas.

Vontade política não nasce de geração espontânea, pressupõe participação da sociedade.

Questão
A ideia de desenvolvimento sustentável tem sido cada vez mais discutida junto às questões que se referem ao crescimento econômico. De acordo com este conceito considera-se que:
A) o meio ambiente é fundamental para a vida humana e, portanto, deve ser intocável.
B) os países subdesenvolvidos são os únicos que praticam esta ideia, pois, por sua baixa industrialização, preservam melhor o seu meio ambiente do que os países ricos.
C) ocorre uma oposição entre desenvolvimento e proteção ao meio ambiente e, portanto, é inevitável que os riscos ambientais sustentem o crescimento econômico dos povos.
D) deve-se buscar uma forma de progresso socioeconômico que não comprometa o meio ambiente sem que, com isso, deixemos de utilizar os recursos nele disponíveis.
e) são as riquezas acumuladas nos países ricos, em prejuízo das antigas colônias durante a expansão colonial, que devem, hoje, sustentar o crescimento econômico dos povos.


Princípio do poluidor-pagador
Dever de reparar dano ambiental e de assumir custos, normalmente suportados pela sociedade, referentes à poluição (externalidades negativas), com a implementação de medidas preventivas.

Pagamento não confere direito a poluir. Nem isenta responsabilidade de reparar eventuais danos.

O Poluidor que deve pagar é aquele que tem o poder de controle sobre as condições que levam à ocorrência da poluição, podendo previni-las




Princípio do poluidor-pagador
Aquele que polui tem o dever legal de pagar por isso

Declaração do Rio/92, princípio 16:

"As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deveria, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as inversões internacionais."

Resposta
A globalização é um fenômeno que surgiu com o desenvolvimento econômico, apoiado na tecnologia. A principal consequência da globalização é:
a integração urbana
a integração regional
a integração nacional
a integração dos povos de origem comum
formação de uma sociedade sem desigualdades

Princípios do Direito Ambiental
Princípio do desenvolvimento sustentável
Princípio do poluidor-pagador
Princípio da prevenção
Princípio da precaução
Princípio da participação



Princípio do desenvolvimento sustentável
Conceito criado pelo Relatório Brundtland, intitulado Nosso Futuro Comum, em 1987:
"o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades"
Busca conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico
Desenvolvimento econômico tende a ser antagônico à preservação do meio ambiente
Utiliza bens ambientais como matéria prima (insumo) e gera resíduos (poluição) na produção industrial
Mas meio ambiente não é intocável 

Princípio do desenvolvimento sustentável
Caráter antropocêntrico, desenvolvimento sustentável para garantir a qualidade da vida humana
"A pobreza é a pior forma de contaminação"
Indira Ghandi, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano, realizada em Estocolmo em 1972

Pacto intergeracional:
Obrigação de todos em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações
Princípio do desenvolvimento sustentável
Princípio da participação
Declaração do Rio/92, princípio 10:
"O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo em suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e os recursos pertinentes."



Questão
A respeito dos princípios do Direito Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.
A) A orientação do princípio poluidor-pagador é pela internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus e a privatização dos bônus.
B) Pelo princípio da prevenção, sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser invocada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes, a fim de evitar a degradação ambiental.
C) A defesa do meio ambiente é um dos princípios gerais da atividade econômica e deve ser observada inclusive mediante tratamento diferenciado para produtos e serviços em razão do impacto ambiental decorrente de sua produção ou execução.
D) O princípio da prevenção busca possibilitar o desenvolvimento humano, controlando os riscos ambientais.
E) A defesa do meio ambiente incumbe a toda a sociedade.

Resposta
A respeito dos princípios do Direito Ambiental, assinale a afirmativa incorreta.
A) A orientação do princípio poluidor-pagador é pela internalização das externalidades ambientais negativas das atividades potencialmente poluidoras, buscando evitar a socialização dos ônus e a privatização dos bônus.
B) Pelo princípio da prevenção, sempre que houver perigo da ocorrência de um dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deverá ser invocada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes, a fim de evitar a degradação ambiental.
C) A defesa do meio ambiente é um dos princípios gerais da atividade econômica e deve ser observada inclusive mediante tratamento diferenciado para produtos e serviços em razão do impacto ambiental decorrente de sua produção ou execução.
D) O princípio da prevenção busca possibilitar o desenvolvimento humano, controlando os riscos ambientais.
E) A defesa do meio ambiente incumbe a toda a sociedade.

Resposta
São fontes do Direito Internacional do Meio Ambiente:

a) tratados, costumes e doutrina

b) tratados, costumes e jurisprudência

c) tratados, costumes e princípios gerais de direito

d) tratados, costumes e regulamentos da ONU
Direito Ambiental Internacional
Direito natural – o direito ao meio ambiente é anterior à lei. Esta não cria o direito, apenas o reconhece e o tutela
Direito humano – o direito ao meio ambiente insere na relação dos direitos humanos, na medida me que se sobrepõe ao poder dos Estados
Direito universal – tem como fundamente a própria dignidade da pessoa humana e sua existência
Inalienável e imprescritível – como são todos os direitos humanos, não se pode renunciar a esse direito, nem transacionar sobre ele
Direitos Difusos - titulares indetermináveis ligados por situação de fato, dano é individualmente indivisível



Direito Difuso
Direito Ambiental é Direito Difuso

Direitos Difusos são transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

Não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, dizem respeito a toda a sociedade - se ocorrer qualquer dano ao meio ambiente, afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população
DIMA
Direito Internacional do Meio Ambiente

Ramo do Direito Internacional Público
Sujeitos:
Estados-nação e Organismos Internacionais

DAI
Direito Ambiental Internacional

Ramo do Direito Ambiental
Atores:
Estados-nação, Estados subnacionais, Metrópoles,
Organismos Internacionais, Organismos não governamentais, Mercado, Mídia, Povos tradicionais, Indivíduos
DIMA
Instrumentos: Tratados, hard law

Documentos: Convenção de Viena, Convenção Quadro, Tratados, Protocolos


Soluções: jurídicas



DAI
Tratados, painéis, soft law, aparato tecnológico, pesquisas
Acordos multilaterais sobre meio ambiente -MEAs, Agenda 21, Declaração do Rio de Janeiro, Declaração de Cartagena
Soluções: jurídicas ou de outras áreas do conhecimento


Questão
São fontes do Direito Internacional do Meio Ambiente:

a) tratados, costumes e doutrina

b) tratados, costumes e jurisprudência

c) tratados, costumes e princípios gerais de direito

d) tratados, costumes e regulamentos da ONU
Princípios do Direito Internacional
Igualdade soberana - todos os Estados são iguais e estão no mesmo plano, perante o direito internacional.
Pacta sunt servanda: é o princípio que confere força obrigatória aos tratados. Nenhum Estado é obrigado a assinar um tratado. Mas, se assinar, deverá cumprir o que se obrigou.
Boa-fé: Trata-se do princípio da boa-fé subjetiva. Os Estados devem estar imbuídos de boa-fé ao assinar os tratados, e devem guardar boa vontade para cumpri-los.
Lex posteriori derogati legi priori: princípio pelo qual a lei posterior derroga a lei anterior. Um tratado novo revoga o tratado anterior que cuidava da mesma matéria. Um tratado também pode revogar um costume.

Costumes
Costume internacional = definicao deve espelhar o reconhecimento generalizado por parte dos Estados e demais sujeitos de DIP de uma determinada pratica como sendo obrigatória.
elemento material : consuetudo/usum e necessaria uma pratica reiterada de comportamento
elemento psicologico ou subjetivo: opinio juris conviccao certeza por parte dos estados e demais sujeitos de DIP de que a pratica em questao e obrigatoria.
3 caracteristicas do elemento material: duracao, uniformidade e generalidade (diferente de unanimidade)
Costume deve refletir a percepcao da maioria dos estados cujos interesses sejam especialmente afetados
Direito internacional
Direto Internacional é o conjunto de regras - direitos e deveres mútuos dos Estados e de Organismos Internacionais, no plano internacional
Teoria voluntarista: o direito internacional se fundamenta na vontade dos Estados
Teoria objetivista: existe uma norma que está acima dos Estados
Nenhuma das duas teorias é aceita isoladamente
O caráter obrigatório de uma norma, na solução de um conflito, decorre de consenso entre as partes


Direito internacional
O Direito Internacional é um conjunto de normas, mas com algumas peculiaridades que o difere do direito interno:
Consensualismo: as suas regras caracterizam-se pela autonomia da vontade de seus sujeitos. Estes aderem aos tratados por livre e espontânea vontade
Ausência de formalismo: as suas regras prescindem de forma específica para sua validade. Os tratados devem ser celebrados por escrito, mas fora isso, não há procedimentos próprios a serem observados
Ausência de hierarquia: os tratados estão todos no mesmo plano, não havendo um que se sobreponha a outro. Excepciona essa regra o jus cogen, que estabelece uma regra obrigatória, que prevalece sobre as demais

Direito internacional
Além disso, devemos observar que:
não há subordinação dos sujeitos a um Estado: não existe um poder soberano que esteja acima dos Estados;
não há uma norma constitucional que esteja acima das demais: inexiste no plano internacional uma norma fundamental que se equipare a uma Constituição.

Fontes
Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (principal órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas, também denominado Tribunal Internacional de Haia)

São as fontes do Direito Internacional Público: os tratados, os costumes e os princípios gerais de direito

A jurisprudência, doutrina e a equidade são meios de integração do direito.


Tratados
Tratados podem ser definidos como acordos formais, concluídos entre sujeitos de DIP e destinados a produzir efeitos jurídicos = animus contrahendi = intenção de criar direitos e obrigações internacionais
Tratados são as principais fontes do Direito Internacional Público
Outros nomes utilizados com o mesmo sentido são: convenção, pacto, carta, estatuto, etc
Soft law = não cria objetivamente direitos e obrigações internacionais mas contribui para a ordem internacional uma vez que fomenta, induz e coordena condutas voluntárias em busca de objetivos comuns.

Desastres ambientais antrópicos
2011: Chevron, Brasil: vazamento de óleo na Bacia de Campos, RJ, em razão da abertura de fissuras durante atividades de perfuração

2011: Fukoshima, Japão: tsunami atingiu usina nuclear causando vazamento de material radioativo o segundo (depois de Chernobil) a chegar ao nível 7 na Escala Internacional de Acidentes Nucleares

Outros: Cubatão, SP (lixo industrial), Resende, RJ (chorume), Muriaé e Miraí, MG (lama tóxica).
Protocolo de Kyoto -1997
Firmado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima – entrou em vigor em 2005
Objetivo estabilizar a concentração de gases de efeito estufa GEEs na atmosfera terrestre, evitando interferências antropogênicas perigosas no sistema climático
Metas de redução:
Países desenvolvidos (constantes do anexo I do protocolo) comprometem-se a reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 5,2%, em média, em relação às suas emissões de 1990.
Países em desenvolvimentos (incluindo o Brasil) não têm essa obrigação, mas devem ajudar na redução da emissão dos gases

Protocolo de Kyoto
Créditos de Carbono
Certificado de que pessoa física ou jurídica reduziu a sua emissão de gases de efeito estufa abaixo da sua cota
Cada crédito equivale a uma tonelada de CO2 e pode ser negociados no mercado mundial - empresas ou países que não conseguirem alcançar a sua meta de redução podem comprar esses créditos
Instrumento financeiro para incentivar as pessoas a reduzirem sua emissão e ainda lucrarem com isso



Gestão ambiental
Risco decorre de atividade antrópica - então pode ser controlado por medidas restritivas e por mecanismos de gestão de risco.

Poder público – fixação de limites e exame das técnicas e métodos utilizados nas atividades humanas que ensejem risco para a saúde humana e o meio ambiente.

Iniciativa privada – deve adotar medidas para mitigar riscos e evitá-los, através de um sistema de gestão ambiental ativo e eficaz, adotando uma postura sustentável.

Desastres ambientais antrópicos
Desastres provocados pela atividade humana. Alguns exemplos:
1976: Seveso, Itália: tanques de armazenagem em uma indústria de fertilizantes romperam, liberando produtos químicos na atmosfera, as autoridades e a população só foram avisadas depois de 1 semana do ocorrido, animais já estavam morrendo e pessoas começavam a apresentar erupções cutâneas. 
1978: Almoco Cadiz, França: navio petroleiro Amoco Cadiz, se partiu e afundou, causando vazamento de óleo cru no mar. Quatro meses após o acidente, o óleo ainda chegava à costa francesa.
1984: Bhopal, Índia: vazamento de gases tóxicos em fábrica de pesticidas - pior desastre industrial ocorrido até hoje
Desastres ambientais antrópicos
1986: Chernobyl, Ucrânia: acidente nuclear de nível 7 (classificação máxima) reator de usina nuclear liberou partículas radioativas em níveis quatrocentas vezes maiores que a bomba atômica de Hiroshima governo soviético (Mikhail Gorbachev) escondeu o ocorrido, até que a radiação em altos níveis foi detectada em outros países.
1986: Sandoz, Basiléia, Suíça: água usada para debelar incêndio em fábrica de inseticidas carreou para o Reno produtos químicos que fizeram com que o rio se tornasse ecologicamente morto
1986: Césio 137, Goiânia, Brasil: descarte inadequado de aparelho usado em radiografias fez com que a população tivesse contato com material radioativo.
Desastres ambientais antrópicos
1989: Exxon Valdez, Alasca: petroleiro encalha e lança petróleo ao mar, causando maré negra por meses
2002: Prestige, Espanha: tempestade afunda petroleiro e causa vazamento de óleo que atinge vários países
2010: BP, Golfo do México: explosão em plataforma da British Petroleum matou 11 pessoas e rompeu tubulações no fundo do oceano, gerando vazamento por 3 meses
2010: Ajka, Hungria: derrame de resíduos tóxicos em fábrica alumínio causou "barro vermelho" entre 1 m e 2 m de altura, lodo continha chumbo e outros elementos corrosivos
Agradeço a atenção!
Resposta
Não constituem ações realizadas validamente pelas ONGs na defesa do meio ambiente:
A) A sensibilização da opinião pública, para que essa exerça sua pressão sobre os responsáveis pela decisão e execução de projetos e políticas públicas ambientais.
B) Celebração de tratados e convenções internacionais, no âmbito das políticas públicas ambientais.
C) A ação direta, que consiste muitas vezes na execução de ações nos próprios lugares onde se desenvolvem os projetos considerados não-procedentes.
D) Realização de campanhas junto à sociedade para esclarecimento e defesa do meio ambiente.
E) Pressão sobre Governos e organizações intergovernamentais, para execução das políticas ambientais.
Questão
Não constituem ações realizadas validamente pelas ONGs na defesa do meio ambiente:
A) A sensibilização da opinião pública, para que essa exerça sua pressão sobre os responsáveis pela decisão e execução de projetos e políticas públicas ambientais.
B) Celebração de tratados e convenções internacionais, no âmbito das políticas públicas ambientais.
C) A ação direta, que consiste muitas vezes na execução de ações nos próprios lugares onde se desenvolvem os projetos considerados não-procedentes.
D) Realização de campanhas junto à sociedade para esclarecimento e defesa do meio ambiente.
E) Pressão sobre Governos e organizações intergovernamentais, para execução das políticas ambientais.
Sociedade de risco
Globalização = evolução do modelo econômico iniciado com a Revolução Industrial
Aumenta a força produtiva - crescimento das potencialidades do homem – para o bem e para o mal – crescimento econômico sem responsabilidade socioambiental – risco de levar a humanidade a uma situação perigosa
Velocidade das descobertas que aumentam a produção e reduzem os custos - não são acompanhadas pelo conhecimento científico necessário para neutralizar seus efeitos na natureza. Muitas vezes, nem mesmo são conhecidos esses efeitos
Teoria do risco criado - atividades empresariais são perigosas - risco para a sociedade como um todo.


Resposta
Não constitui espécie de meio ambiente:
meio ambiente natural
meio ambiente artificial
meio ambiente do trabalho
meio ambiente educacional
meio ambiente cultural
Questão
Não constitui espécie de meio ambiente:
meio ambiente natural
meio ambiente artificial
meio ambiente do trabalho
meio ambiente educacional
meio ambiente cultural
Direito Ambiental Internacional
Conceito de meio ambiente
Meio ambiente é tudo que circunda os seres humanos, trata-se de um conceito amplo que ultrapassa o simples cuidado com plantas e animais

Subdivisões:
Meio ambiente natural: solo, água, ar atmosférico, flora e fauna
Meio ambiente artificial: espaço urbano
Meio ambiente do trabalho: local das atividades laborais
Meio ambiente cultural: patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico de um povo


Degradação ambiental
Toda atividade humana gera degradação. Para viver o ser humano tem de consumir recursos naturais e impactar a natureza.
Degradação = alteração adversa
Poluição = degradação ambiental causada por atividade humana

Antes da Revolução Industrial o potencial do ser humano de impactar a natureza era pequeno, os bens ambientais poderiam ser consumidos à vontade pois os ciclos ecológicos davam conta de os recompor, assim recursos eram tidos como ilimitados e a natureza precisava ser sobrepujada para garantir a sobrevivência humana.
Revolução industrial
A partir do séc. XIX
Produção em massa, aumenta escala de uso de recursos e de descarte de resíduos
Maximização dos lucros, crescimento econômico desordenado sem preocupação com o meio ambiente
Urbanização e confinamento nos espaços pequenos das minas de carvão e das fábricas evidenciam a deteriorização da qualidade ambiental e a limitação de seus recursos, que se mostram finitos
Falta de comprometimento com a preservação ambiental acarreta graves consequências para o futuro da raça humana e impacta o próprio modelo de negócio



Dano ambiental
Dano ambiental é a lesão a um bem ambiental.
Decorre de degradação da qualidade ambiental, acima do limite do tolerável
Toda atividade humana gera degradação, mas a sociedade por meio de sua Administração Pública determina os limites do tolerável
Poluição poderá ser lícita ou ilícita. Se autorizada em licenciamento será lícita, por exemplo
Quando ultrapassar os limites haverá dano ambiental, que será objeto de responsabilidade
Protocolo de Kyoto
Mecanismos de flexibilidade para países atingirem as metas fora de seu território:
Implementação Conjunta (Joint Implemention)
Comércio de Emissões (Emission Trading)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo-MDL (Clean Development Mechanism), permite negociação com países de fora do Anexo I


Globalização
Processo de superação das fronteiras nacionais no desenvolvimento do comércio, interdependência mundial da economia e da comunicação, formação de uma sociedade única, porém desigual
Preservacionistas x Conservacionistas
Países desenvolvidos x Países em desenvolvimento
Teoria do Desenvolvimento da CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e Caribe = modernização e industrialização da economia
Teoria da Dependência = diferença entre países "centrais" e países "periféricos" é na manifestação do meio técnico científico informacional e dos fluxos


WWF (World Wildlife Fund)
Criada em 1961, na Suíça, tem financiado projetos de conservação, reflorestamento ambiental e assistência técnico-sanitária em vários países.
Rede WWF, a maior rede independente de conservação da natureza, com atuação em mais de 100 países e o apoio de cerca de 5 milhões de pessoas, incluindo associados e voluntários.
Programa de Conservação do Mico-Leão-Dourado e o Projeto Tamar, iniciados nos anos 80 estão entre os mais importantes trabalhos de conservação da natureza brasileira.
Desenvolvimento econômico mundial
Critério quantitativo e qualitativo
Processo de crescimento, decorrente da acumulação de capital, da agregação de conhecimento e tecnologia, que resulta na melhoria do padrão de vida do povo de um determinado estado
Não basta apenas o crescimento econômico
Precisa haver aumento na qualidade de vida da população, redução das desigualdades e da pobreza, melhores condições de trabalho e de salário, acesso à moradia e a serviços sociais
Todos os países têm direito a usar seus recursos naturais para atingir o desenvolvimento.


Greenpeace
Fundado no Canadá, em 1971, suas equipes analisam os eventos cometidos contra o meio ambiente, sendo que tais informações possibilitam à ONG influenciar a tomada de decisões nas instâncias internacionais.
O Greenpeace é uma ONG que se destaca entre os demais atores não-governamentais, principalmente por promover estratégias de ação diretas, bem como pressionar os Estados durante conferências internacionais.
O Protocolo de Madri, elaborado no ano de 1991, que dispõe sobre a proibição de prospecção mineral na Antártida durante 50 anos, foi influenciado diretamente pelo Greenpeace
Agências da ONU com atuação ambiental
Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) – examinar a implementação da Agenda 21, nos níveis nacional, regional e internacional, guiada explicitamente pelos princípios da Declaração do Rio de Janeiro
PNUMA (ou UNEP) - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – sede em Nairobi - principal órgão com mandato sobre questões ambientais na esfera internacional
Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável - auxiliar na formulação de propostas de políticas da Comissão de Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC)

COP 18 – Doha/Quatar - 2012
Confirmada a prorrogação da validade do protocolo de Kyoto até 2020
Mas Rússia, Japão, Canadá e Nova Zelândia denunciaram o protocolo e assim não participam mais do programa global de redução de poluentes da ONU.
Estados Unidos da América já estavam de fora, então os países que participam do Protocolo de Kyoto, que antes de Doha representavam 55% das emissões, passam a responder por pouco mais de 15% da emissão total de poluentes no mundo.


RIO + 20
Contexto pós crise econômica - impossibilidade de se avançar com regras impositivas
Compromissos assumidos pelos Estados foram abstratos, nem um pouco quantificáveis, reportáveis e verificáveis
Mas em termos de soft law e de compromissos voluntários foi um sucesso: 692 acordos para o desenvolvimento sustentável registrados por empresas e grupos da sociedade civil. Estima-se que mais de US$ 513 bilhões foram mobilizados com essas tratativas sobre energia, transportes, economia verde, redução de desastres, desertificação, água, florestas e agricultura
Novos atores (empresas, governos municipais)
Busca por mecanismos de "solucionática"

Plataforma Durban
Segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto
Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 17 - África do Sul – 2011
Objetivo estabelecer novo acordo sobre a emissão dos gases de efeito estufa e dar continuidade do processo climático da ONU
Prorroga-se Kyoto até 2020 e cria o compromisso de, até a COP de 2015, criar outro instrumento com força legal aplicável a todas as Partes sob a Convenção
Conferência de Johannesburgo 2002
Fórum Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 10)
Declaração sobre Desenvolvimento Sustentável reafirma compromissos da Rio 92, como no item 19:
"Reafirmamos nossa promessa de aplicar foco especial e dar atenção prioritária à luta contra as condições mundiais que apresentam severas ameaças ao desenvolvimento sustentável de nosso povo. Entre essas condições estão: fome crônica; desnutrição; ocupações estrangeiras; conflitos armados; problemas com drogas ilícitas; crime organizado; corrupção; desastres naturais; tráfico de armamentos; tráfico humano; terrorismo; intolerância e incitamento ao ódio racial, étnico e religioso, entre outros; xenofobia; e doenças endêmicas, transmissíveis e crônicas, em particular HIV/AIDS, malária e tuberculose."
Resposta
O termo desenvolvimento sustentável surgiu, pela primeira vez,
no Relatório Hite
no Relatório Armstrong
no Relatório Brundtland
no Relatório Bridgestone
no Relatório do Desenvolvimento Humano
Questão
O termo desenvolvimento sustentável surgiu, pela primeira vez,
no Relatório Hite
no Relatório Armstrong
no Relatório Brundtland
no Relatório Bridgestone
no Relatório do Desenvolvimento Humano
Agências da ONU com atuação ambiental
FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - sede em Roma - principal objetivo a erradicação da fome e pobreza
OMS - Organização Mundial de Saúde – principal objetivo melhorar o nível de saúde no mundo
AIEA - Agência Internacional de Energia Atômica - sede em Viena - padrões básicos de segurança para proteção contra a radiação, normas técnicas para operações específicas com materiais radioativos – reponsável por lidar com aspectos legais relacionados aos perigos decorrentes da radioatividade
União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos – UICN
Fundada em1948, na França - a única ONG a possuir como membros não só pessoas de direito privado, como também governos e entidades públicas.
Dá suporte técnico aos governos para a criação de leis ambientais, assim como sugere estratégias de gerenciamento dos recursos naturais.
É considerada pela doutrina como um centro internacional de estudos jurídicos de direito comparado e de direito internacional e do meio ambiente.
Possui cargo oficial consultivo na UNESCO, desde 1972
Sugeriu artigos na Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, à participação pública no processo decisório e o acesso à Justiça nas questões ambientais
Questão
Organização das Nações Unidas realizou três importantes conferências sobre o meio ambiente: na Suécia, em 1972; no Brasil, em 1992; na África do Sul, em 2002. Fazendo-se uma avaliação desses trinta anos, pode-se afirmar que
os problemas ambientais ampliaram-se, apesar dos países industrializados diminuírem muito o consumo de produtos agropecuários
os países de agricultura moderna deixaram de utilizar agrotóxicos para evitar problemas vividos pelos países já industrializados
aumentou a preocupação com o meio ambiente, mas os países capitalistas não se dispõem a diminuir a produção industrial e a modificar os padrões de consumo
os conflitos religiosos entre países ricos e pobres são as causas da não obediência aos acordos assinados nas conferências sobre meio ambiente
os países pobres, em função da falta de educação ambiental, são os principais responsáveis pelo aumento dos problemas ambientais
Formas de atuação das ONGs
Sensibilização da opinião pública, para que essa exerça sua pressão sobre os responsáveis pela decisão e execução de projetos e políticas
Ação direta, que consiste muitas vezes na execução de ações nos próprios lugares onde se desenvolvem os projetos considerados não-procedentes, que se fazem acompanhar por uma estratégia de pressão, com isso busca influenciar decisões e também determinar o rumo das políticas questionadas.
A independência do Estado proporciona às ONGs uma posição favorável para participar de conferências internacionais, conscientizar a opinião pública, questionar e até mesmo contrariar as decisões estatais.

Espírito do Rio
Espírito do Rio – na Rio 92 – pela primeira vez a sociedade civil teve participação ativa em uma conferência diplomática, como a organizada pela ONU – antes apenas Estados e Organizações Internacionais participavam.
Embora as ONG's não tenham capacidade jurídica para celebrar tratados internacionais, são sujeitos influentes nas relações exteriores contemporâneas e se mostram cada vez mais atuantes, especialmente na defesa do meio ambiente.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos direitos difusos e coletivos - não pertence a um único indivíduo ou grupo - suplanta fronteiras – participação da sociedade civil portanto é fundamental.

Organizações Não Governamentais - ONGs
ONGs são associações civis, com objetivos específicos, através das quais a sociedade se organiza e influencia os Estados a efetivarem determinadas demandas, por exemplo, a busca de um meio ambiente saudável, podendo agir em âmbito nacional ou global.
São independentes do Estado, não possuem fins lucrativos e perseguem objetivos bem definidos.
ONGs ambientais respaldo internacional, pelo fato de ser a proteção do meio ambiente um fim globalmente almejado, sendo inclusive um dos objetivos propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Agências da ONU com atuação ambiental
Organização Metereológica Mundial
Organização Marítima Internacional
Comissão Internacional sobre a Pesca da Baleia
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Organização para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO)

Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática
O IPCC é um exemplo de novo ator no campo do Direito Ambiental Internacional.
Criado para documentar as mudanças climáticas do passado e fazer projeções de mudanças futuras.
É órgão das Nações Unidas e reúne mais de 2 mil especialistas dedicados aos estudos sobre as mudanças climáticas.
É um órgão composto por delegações de 130 governos para prover avaliações regulares sobre a mudança climática.
Se tornou uma das referências mais citadas nas discussões sobre mudança climática.
O IPCC não realiza pesquisas científicas, avalia as existentes.


Resposta
Organização das Nações Unidas realizou três importantes conferências sobre o meio ambiente: na Suécia, em 1972; no Brasil, em 1992; na África do Sul, em 2002. Fazendo-se uma avaliação desses trinta anos, pode-se afirmar que
os problemas ambientais ampliaram-se, apesar dos países industrializados diminuírem muito o consumo de produtos agropecuários
os países de agricultura moderna deixaram de utilizar agrotóxicos para evitar problemas vividos pelos países já industrializados
aumentou a preocupação com o meio ambiente, mas os países capitalistas não se dispõem a diminuir a produção industrial e a modificar os padrões de consumo
os conflitos religiosos entre países ricos e pobres são as causas da não obediência aos acordos assinados nas conferências sobre meio ambiente
os países pobres, em função da falta de educação ambiental, são os principais responsáveis pelo aumento dos problemas ambientais
Relatório do IPCC (ganhou Nobel)
O séc. XX foi o mais quente dos últimos mil anos;
Desde 1861 a temperatura média global da superfície terrestre elevou 0,6°C em todo o globo;
Os 16 anos mais quentes registrados ocorreram desde 1980 e os dez mais quentes, desde 1990;
As geleiras e o gelo que flutua no oceano em algumas partes do mundo estão derretendo e encolhendo;
Os níveis dos oceanos estão aumentando – risco de desaparecerem pequenas ilhas - "refugiados ambientais" - pessoas que são obrigadas a deixar o local onde vivem em consequência da piora do meio ambiente.


Novos atores
No contexto contemporâneo de governança ambiental, para participação ampliada, objetivos comuns e cooperação, são precisos atores arrojados, inovadores e flexíveis, em níveis estatal e não-estatal, sobretudo órgãos técnicos e organizações não- governamentais, hábeis para obter recursos e conhecimento para fundamentar e coordenar a participação ativa dos cidadãos.
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fábula da "Galinha dos Ovos de Ouro" fala de um homem que possuindo uma galinha que todos os dias botava um ovo de ouro maciço decidiu matá-la
para extrair de suas entranhas todos os ovos de uma só vez.
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fábula da "Galinha dos Ovos de Ouro" fala de um homem que possuindo uma galinha que todos os dias botava um ovo de ouro maciço decidiu matá-la
para extrair de suas entranhas todos os ovos de uma só vez.
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3. Princípio do Usuário-Pagador e Poluidor-Pagador 
A Lei nº 6.938/1981 determina que o usuário de recursos ambientais com fins econômicos deva pagar pela sua utilização. Este Princípio tem por objetivo fazer com que os custos não sejam suportados pelo Poder Público nem por terceiros, apenas pelo utilizador. Por outro lado, não importa a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recurso a ponto de ultrapassar seu custo real. Este Princípio não é uma punição, pois mesmo não existindo ilicitude pode haver a necessidade de pagamento. Trata-se de taxa de uso, uma compensação, retribuição.
Princípio do Usuário-Pagador contém o Princípio do Poluidor-Pagador, obrigando o poluidor, pessoa física ou jurídica, a pagar pela poluição que pode ser causada ou que já foi causada. Ressalta-se que o pagamento pelo poluidor não lhe confere direito a poluir nem tampouco o isentam de ter examinada e aferida sua responsabilidade residual para reparar o dano. O Poluidor que deve pagar é aquele que tem o poder de controle sobre as condições que levam à ocorrência da poluição, podendo previni-las.
Como o meio ambiente é bem de uso comum do povo, se houvesse uso gratuito haveria enriquecimento ilícito de uma minoria em detrimento da coletividade. Aquele que consumiu, poluiu ou contemplou esse bem de uso comum do povo obteve um benefício, portanto deve uma retribuição para a coletividade.
 

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Princípio do Desenvolvimento Sustentável
É a base do Direito Ambiental, sendo consagrado no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Alguns autores dividem o caput desse artigo em outros Princípios como o Princípio do Direito à Sadia Qualidade de Vida, por exemplo.
Quando se afirma que "todos têm direito" ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, depreende-se daí que a utilização do pronome indefinido "todos" teve por objetivo alargar a abrangência da norma, pois não particularizando quem tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, evita-se que se excluam quem quer que seja. Vê-se que o meio ambiente é um bem coletivo, cujo uso pode se dar individualmente ou coletivamente, pertencendo, assim, à categoria dos direitos difusos.
 Por "meio ambiente ecologicamente equilibrado", entende-se a harmonia entre meio ambiente natural, cultural, de trabalho e o homem, visto que a legislação ambiental e a Constituição Federal possuem um caráter antropocêntrico, que coloca, portanto, o homem como destinatário dos direitos fundamentais. Mas, a verdade é que não temos como contestar que o quadro de destruição ambiental compromete a possibilidade de uma existência digna também para a humanidade, pondo em risco a própria vida humana, pois não há como conceber o homem como um ser alheio a natureza. É por isso que as questões ambientais não podem ser deslocadas das sociais, incluindo-se aí o homem, a cultura, o trabalho, etc. O homem é parte da Natureza e por isso dependente da mesma, logo o equilíbrio de um reflete-se no equilíbrio do outro. Em relação à poluição das águas, por exemplo, pode-se dizer que, poluindo-se os rios, em pouco tempo a água não será mais potável, haverá mortandade de peixes e o conseqüente deslocamento das comunidades nativas que utilizavam aquele rio para sua subsistência para os centros urbanos, aumentando o número de desempregados, a criminalidade, sem falar nos riscos de doenças. Esta não é uma regra, mas é uma cadeia de conseqüências causadas pelo desequilíbrio ecológico. E como estes, inúmeros outros exemplos são vistos em todos os instantes. Assim, o equilíbrio ecológico não significa uma inalterabilidade das condições naturais, mas que a harmonia ou a sanidade no seu uso devem ser buscadas não só pelo Poder Público, mas por toda a coletividade.
Por "bem de uso comum do povo", tem-se outra inovação constitucional, já que o Poder Público passa a figurar não como proprietário de bens ambientais, mas como seu gestor, administrando assim, bens que não são dele e que por isso deve prestar contas sobre sua utilização. Em relação ao termo "como bem essencial à sadia qualidade de vida" percebe-se que ele está interligado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Logo, a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado refletir-se-á na sadia qualidade de vida.
Já por "impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo" se vê que a defesa e preservação são do meio ambiente desejado pela Constituição Federal, ou seja, o ecologicamente equilibrado. Portanto, descumprem-se os preceitos constitucionais quando se permite ou se possibilita o desequilíbrio do meio ambiente. Cabe destacar que, ao Poder Público, esta defesa é obrigação e à coletividade, aqui entendida como sociedade civil, ou seja, as pessoas de modo geral, como também as ONGs, associações e fundações, essa defesa, em geral, é facultativa. Daí depreende-se a importância da conscientização da população acerca destas questões, e não somente no sentido de ficar consciente, mas de, principalmente agir, a fim de que desempenhem seu papel de fiscalizador e mantenedor do equilíbrio ambiental e da ação do Poder Público.
Por fim, o caput do artigo 225 refere-se as "presentes e futuras gerações" traduzindo o que se entende por desenvolvimento sustentado, já que se refere a um conceito de economia que conserva o recurso sem esgotá-lo e não somente com o sentido de solidariedade que comumente se ouve falar em relação a este termo.
 

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4. Princípio da Precaução (perigo- pex. pode causar câncer) 
Não deve ser confundido com o da Prevenção que pressupõe a previsibilidade do perigo, e antecede o dano, visa evitar o surgimento de um perigo. O princípio da precaução se aplica aos casos em que ocorra dúvida por falta de provas, a respeito do nexo causal entre a atividade e um determinado fenômeno de poluição.
Na dúvida sobre a periculosidade de certa atividade para o meio ambiente, decide-se em favor do meio ambiente. A implementação deste Princípio não tem por fim imobilizar as atividades humanas visa apenas à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no Planeta.
Por esse principio justifica-se a proibição de determinadas atividades cujos perigos sejam desconhecidos. É o caso da proibição da comercialização de produtos geneticamente modificados em algumas regiões. Alega-se que por serem desconhecidos os riscos não podem ser mitigados e portanto opta-se por simplesmente proibir a atividade..

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Princípio da Participação
Entende-se participação aqui como uma ação conjunta com vistas à determinada conduta. Dada a importância desse agir em conjunto foi que a Constituição Federal de 1988 abarcou este Princípio em seu art. 225 quando consagrou que a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção e preservação do meio ambiente na defesa do meio ambiente.
resultado de uma omissão participativa é um prejuízo a ser suportado pela própria coletividade, pelo fato do meio ambiente possuir natureza difusa. Constitui-se, assim, um dos elementos do Estado Social de Direito, pelo fato de os direitos sociais serem a estrutura de uma saudável qualidade de vida. Nessa perspectiva Fiorillo destaca dois elementos fundamentais para a efetivação dessa ação: a informação e a educação ambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a responsabilidade compartilhada por todos os elos da cadeia produtiva com respeito à política dos 3 R: reduzir, reutilizar e reciclar, destinando a aterros apenas aquilo que não possa mais ser reutilizado ou reciclado e utilizando a incineração em casos específicos como para tratamento de resíduos infectantes hospitalares. A partir de 2014 aterros sanitários só poderão receber rejeitos (resíduos que não podem mais ser aproveitados) e para tanto a administração municipal deve elaborar seus planos de gestão de resíduos prevendo critérios de redução, reutilização e reciclagem, integrando a mão de obra dos catadores e coordenando ações com outros municípios para obter ganhos de escala na coleta seletiva e destinação adequada dos seus resíduos.
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6.1. Informação Ambiental
Fiorillo coloca a Informação Ambiental como parte do Principio da Participação. Machado, por sua vez, o considera um Princípio à parte. Trataremos aqui, conforme Fiorillo, como uma subdivisão do Principio da Participação, tendo em vista o fato de que a Informação Ambiental não ganhou ainda muito espaço na legislação ambiental, a ponto de tornar-se um Princípio, embora seja também bastante importante.
A Informação Ambiental é corolário do direito de ser informado, previsto no art. 220 e 221 da CF/1988.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.(...)
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. (...)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Na legislação ambiental o direito de ser informado encontra respaldo legal nos arts. 6º e 10 da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
§ 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
Além disso, ressalta-se que a informação ambiental, que se encontra expressa na Constituição Federal de 1988, é efetivada mediante a Educação Ambiental.
6.2. Educação Ambiental
 
Com a Educação Ambiental, o legislador buscou trazer ao povo a consciência ecológica, permitindo a efetivação do Princípio da Participação na salvaguarda desse direito. Educar ambientalmente significa entre outras coisas: reduzir os custos ambientais, efetivar o Princípio da Prevenção, fixar a idéia de consciência ecológica, buscando-se a utilização de tecnologias limpas, etc. Educar Ambientalmente mais que isto, está em perceber o as questões ambientais, inclusive os problemas ambientais, intimamente ligados as questões de ordem social e econômica e, portanto, também, políticas. Este pensamento encontra fundamento em autores consagrados de Educação Ambiental como Quintas e Loureiro.
 
Podem-se destacar como outros Princípios, o Principio da Ubiqüidade, o Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção do Poder Público, o Princípio da Reparação, entre outros.


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4. Princípio da Precaução (perigo- pex. pode causar câncer) 
Não deve ser confundido com o da Prevenção que pressupõe a previsibilidade do perigo, e antecede o dano, visa evitar o surgimento de um perigo. O princípio da precaução se aplica aos casos em que ocorra dúvida por falta de provas, a respeito do nexo causal entre a atividade e um determinado fenômeno de poluição.
Na dúvida sobre a periculosidade de certa atividade para o meio ambiente, decide-se em favor do meio ambiente. A implementação deste Princípio não tem por fim imobilizar as atividades humanas visa apenas à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no Planeta.
Por esse principio justifica-se a proibição de determinadas atividades cujos perigos sejam desconhecidos. É o caso da proibição da comercialização de produtos geneticamente modificados em algumas regiões. Alega-se que por serem desconhecidos os riscos não podem ser mitigados e portanto opta-se por simplesmente proibir a atividade..

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6.1. Informação Ambiental
Fiorillo coloca a Informação Ambiental como parte do Principio da Participação. Machado, por sua vez, o considera um Princípio à parte. Trataremos aqui, conforme Fiorillo, como uma subdivisão do Principio da Participação, tendo em vista o fato de que a Informação Ambiental não ganhou ainda muito espaço na legislação ambiental, a ponto de tornar-se um Princípio, embora seja também bastante importante.
A Informação Ambiental é corolário do direito de ser informado, previsto no art. 220 e 221 da CF/1988.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.(...)
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. (...)
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Na legislação ambiental o direito de ser informado encontra respaldo legal nos arts. 6º e 10 da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.
§ 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
§ 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011)
Além disso, ressalta-se que a informação ambiental, que se encontra expressa na Constituição Federal de 1988, é efetivada mediante a Educação Ambiental.
6.2. Educação Ambiental
 
Com a Educação Ambiental, o legislador buscou trazer ao povo a consciência ecológica, permitindo a efetivação do Princípio da Participação na salvaguarda desse direito. Educar ambientalmente significa entre outras coisas: reduzir os custos ambientais, efetivar o Princípio da Prevenção, fixar a idéia de consciência ecológica, buscando-se a utilização de tecnologias limpas, etc. Educar Ambientalmente mais que isto, está em perceber o as questões ambientais, inclusive os problemas ambientais, intimamente ligados as questões de ordem social e econômica e, portanto, também, políticas. Este pensamento encontra fundamento em autores consagrados de Educação Ambiental como Quintas e Loureiro.
 
Podem-se destacar como outros Princípios, o Principio da Ubiqüidade, o Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção do Poder Público, o Princípio da Reparação, entre outros.


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5. Princípio da Prevenção (risco – previsível – pode ser mitigado)
O custo da prevenção é menor que o da reparação, inclusive alguns danos são irrecuperáveis. E os riscos são previsíveis portanto podem ser mitigados.
São necessárias medidas cautelares para evitar o inicio, ou impedir a continuidade de atividades lesivas ao meio ambiente.
Ancorados nesse princípio estão o EIA/RIMA (Estudo Prévio e Relatório de Impacto Ambiental), o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas, as licenças, as fiscalizações e autorizações.
Como bem coloca Fiorillo (2007) "A Prevenção e a preservação ambiental devem ser concretizadas por meio de uma consciência ecológica a qual deve ser desenvolvida através de uma política de educação ambiental". Todavia, sabe-se que esta consciência ainda não foi alcançada de forma plena pela sociedade. Vê-se apenas que ela começa a ser despertada, contudo, mais que uma consciência ecológica, preconiza-se na conscientização (consciência+ ação), termo muito utilizado pelo educador ambiental Mauro Guimarães, pois não basta sermos conscientes, temos que agir com consciência. Dessa forma, torna-s relevante a utilização de instrumentos como O Estudo Prévio e o Relatório de Impacto Ambiental, o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas, etc. O Principio da Prevenção encontra-se também na Administração, por intermédio das licenças, sanções, fiscalizações e autorizações, por exemplo.

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