Ciencias Criminais Gabriel 03 Judiciario Policizado

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Descripción

A crise que vivenciamos hoje no cenário nacional se alastra por vários setores, do político ao econômico, do social ao cultural. Contudo, algumas de nossas crises são mais antigas do que outras, ou ainda mais profundas e/ou enraizadas. A cultura institucional, por exemplo, que é extremamente fortalecida no Brasil, possui severas distorções e reflete esse mister na sociedade que está inserida. Na verdade, culturas institucionais. Explico. Presenciamos uma disputa institucional – às vezes sutil, outras nem tanto – que muito engessa ou desvirtua o funcionamento e o direcionamento que as instituições devem dar à sociedade brasileira, tanto no plano macro, quanto no micro. Zaffaroni (2012) nos traz que, invariavelmente, as agência de controle (notadamente na América Latina) buscam como objetivo primário imprimir as suas marcas urinárias no processo corrente. As interações entre essas instituições podem convergir, ou divergir a depender da soma dos fatores circunstanciais e conjunturais; mas a delimitação estrutural, em regra, já está definida. Essa disputa, em algumas situações, se assemelha quase a uma disputa de egos, subjetivamente travada, porém, entre instituições públicas que possuem as mais valorosas e importantes missões, inclusive constitucionalmente atribuídas. Mas isso será tema para outro momento de discussão aqui. Assim, desenvolvendo aquele raciocínio, e tomando como ilustração a persecução penal e o sistema de justiça criminal, observemos um caso de prisão em flagrante. Aliás, o exemplo adotado é o mais adequado, tendo em vista que a esmagadora maioria das prisões efetuadas no Brasil (e posteriormente convertidas em preventiva) são prisões em flagrante (isso denota a desproporcionalidade entre aquelas prisões fruto de uma política de segurança pública viaturizada e aquelas decorrentes de investigação policial). Temos, assim, em um flagrante que a Polícia Militar, em regra, visualiza o cometimento de um crime (ou aborda alguém para o famoso " baculejo " em virtude de " atitude suspeita ") e dá voz de prisão ao cidadão (ou cidadã). Nesse momento, nós temos o calcanhar-de-aquiles da nossa política de segurança pública, a qual denota que o foco maior do combate ao crime não está relacionado aos delitos que mais impactam nossa sociedade, os quais envolvem com certeza pactos e reuniões que não se dão ao ar livre. Aqui, nós temos a primeira e mais importante seletividade do sistema, a seletividade positiva que determina aqueles que vão ser inseridos na dinâmica e virar clientes do sistema penal. Aqui temos, também, a primeira marca urinária da persecução penal. Seria importante desenvolver a diferença prática do que sentimos em termos de violência objetiva e violência subjetiva, mas reservamos essa discussão para outro momento. Voltando ao caso, teremos o encaminhamento da ocorrência para a Autoridade Policial (da Polícia Civil) para ser lavrado o procedimento necessário (em regra, trata-se do APF – Auto de Prisão em Flagrante). Nesse momento, temos a segunda marca urinária desse " processo " todo. Desde o tratamento dado ao flagranteado, até a forma como o interrogatório é conduzido e as palavras são transcritas, ipsis literis, pelo Escrivão como ditou o Delegado: tudo isso envolve a marca dessa agência no processo todo.
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