CASO CONCRETO 5 CIENCIA POLITICA

May 28, 2017 | Autor: Kelly Furtado | Categoría: Direito, Estudo de Caso, Ciencia política, Casos Concretos
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Descripción

Foi noticiado na imprensa a ocorrência de um assassinato no interior de navio mercante com bandeira da Nauru (pequena ilha no Pacífico Sul, com território inferior a 22 km quadrados) a 10 milhas marítimas de distância da linha de base do território brasileiro. A fim de realizar a entrega de produtos extraídos na ilha e comercializados para o exterior, o referido navio dirigia-se a uma plataforma da Petrobrás situada a 15 milhas marítimas de distância da costa brasileira, que explora petróleo a uma profundidade de 6 mil metros (pré-sal). Na reportagem, o jornalista afirmou que as autoridades brasileiras seriam competentes para investigar e julgar o crime já que o mesmo teria ocorrido dentro de seu território (o chamado mar territorial). Além disso, informou a reportagem, que a pequena extensão territorial de Nauru era fator impeditivo para que se reconhecesse a mesma como um Estado detentor de soberania. Analisando as informações acima, responda: a. Procedem argumentos apresentados pelo jornalista para sustentar a competência das autoridades brasileiras no que se refere à investigação e julgamento do crime? R: Não, a autoridade competente para julgar o crime será aquele estado da bandeira do navio, no caso, Nauru. Visto que o navio estava apenas de passagem, não cabendo a intervenção do Estado Brasileiro quando a investigação do crime. Salvo se a infracção penal tiver consequências para o Estado costeiro; se a infracção criminal for de tal natureza que possa perturbar a paz do país ou a ordem no mar territorial. (Art. 27 da Convenção de Montego Bay) b. Estaria o Brasil autorizado a explorar atividade econômica fora de seu mar territorial sem a permissão da comunidade internacional? R: O Brasil está autorizado a explorar atividade econômica até 200 milhas marítimas, que correspondem à zona econômica exclusiva, em que cabe ao estado o direito para exploração e aproveitamento dos recursos naturais, embora não tenha soberania na sua máxima plenitude. O estado brasileiro não precisa de autorização da comunidade internacional para exploração de tais recursos naturais.
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