Anhanguera Educacional

June 19, 2017 | Autor: Robson Lima | Categoría: Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) na Educação
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Descripción

30/07/2015

Auto Negociador 1.10.15061701B­66174

TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS Nº. 45842473 São Paulo, 30/07/2015. Ao Banco Ourinvest S.A. REF.: Convênio para Concessão de Financiamentos celebrado em 15/10/2012 Prezados Senhores, 1.        ROBSON  ANTONIO  ALVES  LIMA,  ­,  residente  e  domiciliado(a)  à  R  DO  OUTONO  700  no  bairro  VILA  ITABERABA  em  SAO  PAULO  ­  SP.  CEP.:  02847060, ("Aluno"),  confessa,  por  meio  deste  Termo  de  Adesão,  ser  devedor  da(s)  empresa(s)  abaixo  relacionada(s)  ("Anhanguera"),  em  caráter  irrevogável  e irretratável,  da  importância  total  de  R$  514,61  (Quinhentos  e  Quatorze  Reais  e  Sessenta  e  Um  Centavos),  relativa  a  matrículas,  mensalidades escolares,  compra  de  livros  escolares  e/ou  acordos  em  atraso,  conforme  Contrato  de  Prestação  de  Serviços  Educacionais,  Contrato  de  Compra  e  Venda  de Livros Escolares ou Termos de Adesão firmados anteriormente entre o Aluno e a Anhanguera ("Dívidas Escolares"), e reconhece como boa a origem da dívida, conforme descrito na tabela abaixo: 1.1. valor indicado na Cláusula 1 se refere ao valor principal mais correção.

Nº dos Documentos 1­3161­0715­0

Vencimento das Parcelas 27705354802 15/07/2015 Série

Valor no vencimento (R$)

Multa (R$) Atraso

455,31

9,11

15

Juros (R$)

Taxa de Serviço (R$)

Valor Atualizado (R$)

46,78

514,61

Total:

514,61

3,41

Empresas Credoras: CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO Endereço:   Campus Brigadeiro: Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 871 ­ Bela Vista, São Paulo ­ SP, CEP 01317­001 ­ Tel.: (11) 3014­9900

2.        A  dívida  ora  confessada  pelo  Aluno,  por  força  deste  Termo  de  Adesão,  é  líquida,  certa  e  exigível,  e  deverá  ser  por  ele  totalmente  liquidada  através  do pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera e do financiamento do valor remanescente junto ao Banco Ourinvest S.A. ("Banco"). 3.    O Aluno se compromete a efetuar, o pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera no valor de R$ 231,57  (Duzentos  e  Trinta  e Um Reais e Cinquenta e Sete Centavos), condição necessária à concessão do financiamento junto ao Banco do valor remanescente das Dívidas Escolares, de  acordo  com  os  termos  e  condições  descritos  neste  Termo  de  Adesão.  O  boleto  para  pagamento  do  Valor  de  Adesão  e  Aceite  foi  emitido  com  data  de vencimento em quinta­feira, 30 de julho de 2015. 4.        Após  a  confirmação  do  pagamento  do  Valor  de  Adesão  e  Aceite  referido  no  item  3  acima  e  a  aprovação  pelo  Banco  das  condições  de  financiamento apresentadas, o Aluno adere, integralmente, ao Convênio para Concessão de Financiamentos registrado em 04.12.2012 no 6º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob número 1.695.581 ("Convênio"). 5.    O valor total equivalente a R$ 283,04 (Duzentos e Oitenta e Três Reais e Quatro Centavos) a  ser  financiado  junto  ao  Banco  deverá  ser  liquidado pelo Aluno, adicionado de encargos negociados, conforme política vigente do Banco, nos seguintes termos:

Nº das Parcelas 1 2 3 4 5

Vencimento das Parcelas 29/08/2015 29/09/2015 29/10/2015 29/11/2015 29/12/2015

Valor (R$) 63,33 63,33 63,33 63,33 63,33

* As datas de vencimento estão condicionadas ao pagamento do Valor de Adesão e Aceite na data acordada no item 3 acima.

?  Taxa de Juros Mensal:

[ 3,50 ]% a.m.

?  CET (Custo Efetivo Total ao Ano)

[ 57,60 ]% a.a.

?  IOF

Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.

6.    O Aluno se compromete, por meio do presente Termo de Adesão, a pagar a integralidade do financiamento ora contratato junto ao Banco, de acordo com as condições acima descritas. 6.1.    Caso o DEVEDOR seja contemplado com desconto (de acordo com a política vigente), este apenas será concedido se o DEVEDOR pagar pontual e tempestivamente todas as parcelas do acordo. A impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas do acordo acarretará no cancelamento do desconto eventualmente concedido, devendo o DEVEDOR pagar à CREDORA o valor integral da dívida. 6.2.    O DEVEDOR arcará, ainda, com os custos relativos à renegociação realizada pela CREDORA, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas negociadas, fica facultado, ainda, à CREDORA, a negativação do CPF/MF em nome do DEVEDOR junto aos órgãos de Proteção ao Crédito, além de promover a Ação Executiva, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como não aceitar a matrícula do DEVEDOR para o período subsequente. 7.    Verificando­se o não pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas com o Banco, conforme acima, fica facultado ao Banco efetuar a cobrança do saldo devedor, bem como optar pelo vencimento antecipado da totalidade da dívida financiada pelo Aluno, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial por parte do Banco. 8.    Em havendo inadimplemento por parte do Aluno quanto ao pagamento do saldo devedor, total ou parcialmente, aos valores devidos serão acrescidos dos seguintes encargos financeiros:

?  Multa Moratória:

[ 2,00 ]%.

http://autonegociador.anhanguera.com/ImprimirTermo.aspx?TipoTermo=ConfissaoDividaFidc

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Auto Negociador 1.10.15061701B­66174

?  Taxa de Juros de Permanência:

[ 1,00 ]% a.m.

?  IOF

Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.

9.    Os valores devidos somente serão considerados como quitados pelo Banco após a devida compensação. 10.    O presente Termo de Adesão é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 11.    Eventuais comunicações ao Aluno deverão ser realizadas por meio de qualquer dos seguintes meios: R DO OUTONO 700, VILA ITABERABA, SAO PAULO/ SP, 02847060 E­mail:

[email protected]

Fone:

11 20890800

Fac­simile: 12.    Todos os termos iniciados por maiúsculas não definidos aqui terão os significados definidos no Convênio. 13.    Este instrumento está revestido das formalidades previstas no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, constituindo­se, assim, em título executivo extrajudicial. 14.    Caso qualquer terceiro interessado efetue o pagamento do valor devido pelo Aluno, aquele se sub­rogará nos direitos de crédito do Banco, para todos os fins e efeitos de direito. 15.    Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventura resultantes deste Termo de Adesão. Declaro, neste ato, que: (i)

tenho ciência de que este Termo de Adesão constitui parte integrante do Convênio para  Concessão  de  Financiamentos  registrado  em  04.12.2012 no 6º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob número 1.695.581 ("Convênio");

(ii)

o Convênio foi disponibilizado para mim na área restrita dos Alunos na página da ANHANGUERA na rede mundial de computadores;

(iii)

li, concordo e aceito todos os termos e condições contidos no Convênio;

(iv)

outorgo,  por  meio  deste  Termo  de  Adesão,  todos  os  poderes  necessários  à  ANHANGUERA  para  formalização  da  contratação  do  financiamento  por meio deste Termo de Adesão perante o Banco, nos termos acima pactuados;

(v)

autorizo  o  Banco  a  consultar  os  débitos  e  responsabilidades  decorrentes  de  operações  com  características  de  crédito  que  constem  ou  venham  a constar  em  meu  nome,  no  Sistema  de  Informações  de  Crédito  (?SCR?)  gerido  pelo  Banco  Central  (?BACEN?),  ou  em  sistemas  que  venham  a complementá­lo e/ou a substituí­lo;

(vi)

tenho ciência de que o financiamento nos termos estabelecidos neste Termo de Adesão constituem uma proposta do Aluno, a ser apresentada pela ANHANGUERA ao BANCO e, portanto, passível de rejeição pelo BANCO;

(vii)

tenho  ciência  de  que  o  financiamento,  caso  concedido  pelo  BANCO,  será  registrado  no  SCR,  ou  sistemas  que  venham  a  complementá­lo  ou substituí­lo, conforme item (v) acima, na forma da regulamentação vigente;

(viii)

tenho ciência que, na hipótese de ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o Banco, a Anhanguera ou qualquer terceiro  a  que  cedidos  os  créditos  decorrentes  do  financiamento,  poderão  comunicar  o  fato  ao  SERASA,  ao  SPC  (Serviço  de  Proteção  ao  Crédito), bem  como  a  qualquer  outro  órgão  encarregado  de  cadastrar  atraso  no  pagamento  e  descumprimento  de  obrigação  contratual,  assim  como protestar em cartório o título em atraso;

(ix)

tenho  ciência  que  o  Banco  poderá  livremente  ceder  os  direitos  e  obrigações  decorrentes  do  financiamento  contratado  por  meio  deste  Termo  de Adesão a terceiros, juntamente com os direitos e obrigações nele previstos; e

(x)

tenho ciência de que este Termo de Adesão não estabelece, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo entre qualquer das Partes.

(xi)

nos  termos  do  artigo  306  do  Código  Civil  Brasileiro,  não  irei  me  opor  ao  pagamento  dos  Financiamentos  Implantados  por  qualquer  terceiro interessado, renunciando expressamente, neste ato, a qualquer meio de ilidir o referido pagamento.

_________________________________________ ROBSON ANTONIO ALVES LIMA

Testemunhas

______________________________________________________   ______________________________________________________ NOME:

  NOME:

RG:

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CPF:

  CPF:

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