30/07/2015
Auto Negociador 1.10.15061701B66174
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS Nº. 45842473 São Paulo, 30/07/2015. Ao Banco Ourinvest S.A. REF.: Convênio para Concessão de Financiamentos celebrado em 15/10/2012 Prezados Senhores, 1. ROBSON ANTONIO ALVES LIMA, , residente e domiciliado(a) à R DO OUTONO 700 no bairro VILA ITABERABA em SAO PAULO SP. CEP.: 02847060, ("Aluno"), confessa, por meio deste Termo de Adesão, ser devedor da(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) ("Anhanguera"), em caráter irrevogável e irretratável, da importância total de R$ 514,61 (Quinhentos e Quatorze Reais e Sessenta e Um Centavos), relativa a matrículas, mensalidades escolares, compra de livros escolares e/ou acordos em atraso, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Contrato de Compra e Venda de Livros Escolares ou Termos de Adesão firmados anteriormente entre o Aluno e a Anhanguera ("Dívidas Escolares"), e reconhece como boa a origem da dívida, conforme descrito na tabela abaixo: 1.1. valor indicado na Cláusula 1 se refere ao valor principal mais correção.
Nº dos Documentos 1316107150
Vencimento das Parcelas 27705354802 15/07/2015 Série
Valor no vencimento (R$)
Multa (R$) Atraso
455,31
9,11
15
Juros (R$)
Taxa de Serviço (R$)
Valor Atualizado (R$)
46,78
514,61
Total:
514,61
3,41
Empresas Credoras: CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO Endereço: Campus Brigadeiro: Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 871 Bela Vista, São Paulo SP, CEP 01317001 Tel.: (11) 30149900
2. A dívida ora confessada pelo Aluno, por força deste Termo de Adesão, é líquida, certa e exigível, e deverá ser por ele totalmente liquidada através do pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera e do financiamento do valor remanescente junto ao Banco Ourinvest S.A. ("Banco"). 3. O Aluno se compromete a efetuar, o pagamento do Valor de Adesão e Aceite diretamente à Anhanguera no valor de R$ 231,57 (Duzentos e Trinta e Um Reais e Cinquenta e Sete Centavos), condição necessária à concessão do financiamento junto ao Banco do valor remanescente das Dívidas Escolares, de acordo com os termos e condições descritos neste Termo de Adesão. O boleto para pagamento do Valor de Adesão e Aceite foi emitido com data de vencimento em quintafeira, 30 de julho de 2015. 4. Após a confirmação do pagamento do Valor de Adesão e Aceite referido no item 3 acima e a aprovação pelo Banco das condições de financiamento apresentadas, o Aluno adere, integralmente, ao Convênio para Concessão de Financiamentos registrado em 04.12.2012 no 6º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob número 1.695.581 ("Convênio"). 5. O valor total equivalente a R$ 283,04 (Duzentos e Oitenta e Três Reais e Quatro Centavos) a ser financiado junto ao Banco deverá ser liquidado pelo Aluno, adicionado de encargos negociados, conforme política vigente do Banco, nos seguintes termos:
Nº das Parcelas 1 2 3 4 5
Vencimento das Parcelas 29/08/2015 29/09/2015 29/10/2015 29/11/2015 29/12/2015
Valor (R$) 63,33 63,33 63,33 63,33 63,33
* As datas de vencimento estão condicionadas ao pagamento do Valor de Adesão e Aceite na data acordada no item 3 acima.
? Taxa de Juros Mensal:
[ 3,50 ]% a.m.
? CET (Custo Efetivo Total ao Ano)
[ 57,60 ]% a.a.
? IOF
Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.
6. O Aluno se compromete, por meio do presente Termo de Adesão, a pagar a integralidade do financiamento ora contratato junto ao Banco, de acordo com as condições acima descritas. 6.1. Caso o DEVEDOR seja contemplado com desconto (de acordo com a política vigente), este apenas será concedido se o DEVEDOR pagar pontual e tempestivamente todas as parcelas do acordo. A impontualidade no pagamento de qualquer das parcelas do acordo acarretará no cancelamento do desconto eventualmente concedido, devendo o DEVEDOR pagar à CREDORA o valor integral da dívida. 6.2. O DEVEDOR arcará, ainda, com os custos relativos à renegociação realizada pela CREDORA, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas negociadas, fica facultado, ainda, à CREDORA, a negativação do CPF/MF em nome do DEVEDOR junto aos órgãos de Proteção ao Crédito, além de promover a Ação Executiva, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como não aceitar a matrícula do DEVEDOR para o período subsequente. 7. Verificandose o não pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas com o Banco, conforme acima, fica facultado ao Banco efetuar a cobrança do saldo devedor, bem como optar pelo vencimento antecipado da totalidade da dívida financiada pelo Aluno, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial por parte do Banco. 8. Em havendo inadimplemento por parte do Aluno quanto ao pagamento do saldo devedor, total ou parcialmente, aos valores devidos serão acrescidos dos seguintes encargos financeiros:
? Multa Moratória:
[ 2,00 ]%.
http://autonegociador.anhanguera.com/ImprimirTermo.aspx?TipoTermo=ConfissaoDividaFidc
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? Taxa de Juros de Permanência:
[ 1,00 ]% a.m.
? IOF
Incluso no financiamento, conforme legislação vigente.
9. Os valores devidos somente serão considerados como quitados pelo Banco após a devida compensação. 10. O presente Termo de Adesão é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 11. Eventuais comunicações ao Aluno deverão ser realizadas por meio de qualquer dos seguintes meios: R DO OUTONO 700, VILA ITABERABA, SAO PAULO/ SP, 02847060 Email:
[email protected]
Fone:
11 20890800
Facsimile: 12. Todos os termos iniciados por maiúsculas não definidos aqui terão os significados definidos no Convênio. 13. Este instrumento está revestido das formalidades previstas no artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil, constituindose, assim, em título executivo extrajudicial. 14. Caso qualquer terceiro interessado efetue o pagamento do valor devido pelo Aluno, aquele se subrogará nos direitos de crédito do Banco, para todos os fins e efeitos de direito. 15. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser, para dirimir as questões porventura resultantes deste Termo de Adesão. Declaro, neste ato, que: (i)
tenho ciência de que este Termo de Adesão constitui parte integrante do Convênio para Concessão de Financiamentos registrado em 04.12.2012 no 6º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, sob número 1.695.581 ("Convênio");
(ii)
o Convênio foi disponibilizado para mim na área restrita dos Alunos na página da ANHANGUERA na rede mundial de computadores;
(iii)
li, concordo e aceito todos os termos e condições contidos no Convênio;
(iv)
outorgo, por meio deste Termo de Adesão, todos os poderes necessários à ANHANGUERA para formalização da contratação do financiamento por meio deste Termo de Adesão perante o Banco, nos termos acima pactuados;
(v)
autorizo o Banco a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito que constem ou venham a constar em meu nome, no Sistema de Informações de Crédito (?SCR?) gerido pelo Banco Central (?BACEN?), ou em sistemas que venham a complementálo e/ou a substituílo;
(vi)
tenho ciência de que o financiamento nos termos estabelecidos neste Termo de Adesão constituem uma proposta do Aluno, a ser apresentada pela ANHANGUERA ao BANCO e, portanto, passível de rejeição pelo BANCO;
(vii)
tenho ciência de que o financiamento, caso concedido pelo BANCO, será registrado no SCR, ou sistemas que venham a complementálo ou substituílo, conforme item (v) acima, na forma da regulamentação vigente;
(viii)
tenho ciência que, na hipótese de ocorrer o descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o Banco, a Anhanguera ou qualquer terceiro a que cedidos os créditos decorrentes do financiamento, poderão comunicar o fato ao SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atraso no pagamento e descumprimento de obrigação contratual, assim como protestar em cartório o título em atraso;
(ix)
tenho ciência que o Banco poderá livremente ceder os direitos e obrigações decorrentes do financiamento contratado por meio deste Termo de Adesão a terceiros, juntamente com os direitos e obrigações nele previstos; e
(x)
tenho ciência de que este Termo de Adesão não estabelece, direta ou indiretamente, qualquer relação de consumo entre qualquer das Partes.
(xi)
nos termos do artigo 306 do Código Civil Brasileiro, não irei me opor ao pagamento dos Financiamentos Implantados por qualquer terceiro interessado, renunciando expressamente, neste ato, a qualquer meio de ilidir o referido pagamento.
_________________________________________ ROBSON ANTONIO ALVES LIMA
Testemunhas
______________________________________________________ ______________________________________________________ NOME:
NOME:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
http://autonegociador.anhanguera.com/ImprimirTermo.aspx?TipoTermo=ConfissaoDividaFidc
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